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norma nº 39/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaCRIA O CONSELHO DE CULTURA E TURISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200_623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 9200 
LEI N. O 039 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 
Cria o Conselho de Cultura e Turismo na Estância 
turística de São José do Barreiro. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.°. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura e Turismo da Estância 
Turística de São José do Barreiro, organismo público municipal, também conhecido 
como CULTUR, com poderes deliberativos, normativos, consultivo e de 
assessoramento da Municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento 
turístico e cultural da cidade de São José do Barreiro. 
Parágrafo único: A organização e as atribuições do Conselho serão definidas em 
Regimento próprio a ser elaborado pelo mesmo, e aprovado por Decreto Municipal. 
Artigo 2.°. O Conselho Municipal de Cultura e Turismo de São José do Barreiro será 
formado por 11 (onze) membros titulares, os quais terão cada um deles um suplente 
da mesma categoria representativa, são eles: 
3 membros do Poder Executivo 
1 membro da Câmara Municipal 
1 membro do Parque Nacional da Serra da Bocaina 
1 membro do Instituto de Cultura 
1 membro da Associação de Moradores de Formoso 
1 membro do Sindicato Rural 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 9200 
3 membros do Comercio da Cidade 
Parágrafo 1.°: No que tange a participação dos membros do comércio local, uma 
vaga será reservada a um representante do comércio da Serra da Bocaina. 
Parágrafo 2.°: A escolha dos membros do CULTUR será feita mediante indicação da 
respectiva entidade a qual pertença. 
Artigo 3.°. O corpo diretivo será composto por: 
I — Presidente e vice presidente, que serão eleitos dentre os membros do corpo 
representativo do CULTUR em voto secreto pelos próprios membros, e por aqueles 
pertencentes ao corpo diretivo do organismo. 
li - Secretario que será designado pelo Presidente. 
Parágrafo único: O mandato do Conselho será de 02 (dois) anos podendo ser 
reconduzido por igual período, sendo obrigatória a renovação de 1/3 de seus 
membros. 
Artigo 4.°. Compete ao CULTUR: 
I — Planejar, elaborar e coordenar a execução dos estudos de base definidos como 
necessários a manutenção do Conselho Municipal de Cultura e Turismo. 
II — Planejar e implantar política municipal de incentivos a cultura e turismo. 
III — Planejar e executar campanhas que visam motivar o desenvolvimento cultural e 
turístico em suas áreas potenciais. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 9200 
IV — Planejar e executar pesquisas junto ás fontes primarias e secundarias para o 
levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão 
consolidar o Conselho Municipal de Cultura e Turismo. 
V — Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação cultural e turística do 
município e estabelecer a estratégia global da comunicação. 
VI — Planejar, implantar e manter serviços de estatística, analisando o 
comportamento da oferta e demanda cultural e turística, mensurando a 
possibilidade, eficiência e produtividade dos serviços existentes. 
VII — Elaborar programas e projetos, a fim de promover a cultura e turismo. 
VIII — Organizar calendário municipal de eventos de interesse cultural e turístico. 
IX — Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços culturais e turísticos do 
município, veiculando-se em todos os níveis e por todos os meios de comunicação. 
X — Elaborar material informativo cultural e turístico do município, tendo em vista as 
áreas potenciais que devem ser atingidas. 
XI — Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades e autoridades, 
para prestação ou troca de informações culturais e turísticas. 
XII — Manter posto para prestação de informações para o público em geral, 
devidamente aparelhado com material auxiliar para divulgação dos atrativos, bens e 
serviços do município. 
XIII — Assessorar e informar o empresariado nacional e estrangeiro a respeito de 
incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimoramento da infra estrutura 
do município. 
XIV- Viabilizar a implantação dos sistemas de controle de qualidade dos produtos 
culturais e turísticos. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 9200 
XV — Promover o acesso a cultura para a população de baixa renda. 
XVI— Monitorar complexos públicos. 
XVII- Opinar juntamente a Diretoria Municipal de turismo sobre qualquer projeto de 
interesse do município. 
Artigo S.'. As sessões do CULTUR serão abertas ao público, sendo previa e 
amplamente divulgada. 
Artigo 6.°. O CULTUR poderá permitir em suas reuniões a presença de convidados 
especiais com a freqüência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, 
desde que devidamente aprovados pelos seus membros. 
Artigo 7.°. A Prefeitura Municipal, sempre que possível, cederá espaço, funcionários 
e material para a realização das reuniões do CULTUR. 
Artigo 8.°. As funções dos membros do corpo representativo e diretivo do CULTUR 
não serão remuneradas. 
Artigo 9.°. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com a devida 
homologação pelo Conselho. 
Artigo 10- Ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo da Estância Turística de São 
José do Barreiro fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para criação, 
composição e elaboração de seu Regimento Interno, o qual deverá ser promulgado 
em forma de Decreto Municipal. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45,200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 9200 
Artigo 11 — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 12— Fica revogada a Lei Municipal de n.° 014 de 28 de outubro de 2003. 
São José do Barreiro, 23 de dezembro de 2009. 
Arth r Barbosa Pinto 
Pr feito Municipal 
Publicada no Paço Municipal a eata pra. 
Anto l io onçalve 
Assistente Adminis tivo 

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