| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE CULTURA E TURISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200_623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 9200 LEI N. O 039 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 Cria o Conselho de Cultura e Turismo na Estância turística de São José do Barreiro. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.°. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura e Turismo da Estância Turística de São José do Barreiro, organismo público municipal, também conhecido como CULTUR, com poderes deliberativos, normativos, consultivo e de assessoramento da Municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico e cultural da cidade de São José do Barreiro. Parágrafo único: A organização e as atribuições do Conselho serão definidas em Regimento próprio a ser elaborado pelo mesmo, e aprovado por Decreto Municipal. Artigo 2.°. O Conselho Municipal de Cultura e Turismo de São José do Barreiro será formado por 11 (onze) membros titulares, os quais terão cada um deles um suplente da mesma categoria representativa, são eles: 3 membros do Poder Executivo 1 membro da Câmara Municipal 1 membro do Parque Nacional da Serra da Bocaina 1 membro do Instituto de Cultura 1 membro da Associação de Moradores de Formoso 1 membro do Sindicato Rural Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 9200 3 membros do Comercio da Cidade Parágrafo 1.°: No que tange a participação dos membros do comércio local, uma vaga será reservada a um representante do comércio da Serra da Bocaina. Parágrafo 2.°: A escolha dos membros do CULTUR será feita mediante indicação da respectiva entidade a qual pertença. Artigo 3.°. O corpo diretivo será composto por: I — Presidente e vice presidente, que serão eleitos dentre os membros do corpo representativo do CULTUR em voto secreto pelos próprios membros, e por aqueles pertencentes ao corpo diretivo do organismo. li - Secretario que será designado pelo Presidente. Parágrafo único: O mandato do Conselho será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzido por igual período, sendo obrigatória a renovação de 1/3 de seus membros. Artigo 4.°. Compete ao CULTUR: I — Planejar, elaborar e coordenar a execução dos estudos de base definidos como necessários a manutenção do Conselho Municipal de Cultura e Turismo. II — Planejar e implantar política municipal de incentivos a cultura e turismo. III — Planejar e executar campanhas que visam motivar o desenvolvimento cultural e turístico em suas áreas potenciais. 2 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 9200 IV — Planejar e executar pesquisas junto ás fontes primarias e secundarias para o levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão consolidar o Conselho Municipal de Cultura e Turismo. V — Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação cultural e turística do município e estabelecer a estratégia global da comunicação. VI — Planejar, implantar e manter serviços de estatística, analisando o comportamento da oferta e demanda cultural e turística, mensurando a possibilidade, eficiência e produtividade dos serviços existentes. VII — Elaborar programas e projetos, a fim de promover a cultura e turismo. VIII — Organizar calendário municipal de eventos de interesse cultural e turístico. IX — Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços culturais e turísticos do município, veiculando-se em todos os níveis e por todos os meios de comunicação. X — Elaborar material informativo cultural e turístico do município, tendo em vista as áreas potenciais que devem ser atingidas. XI — Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades e autoridades, para prestação ou troca de informações culturais e turísticas. XII — Manter posto para prestação de informações para o público em geral, devidamente aparelhado com material auxiliar para divulgação dos atrativos, bens e serviços do município. XIII — Assessorar e informar o empresariado nacional e estrangeiro a respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimoramento da infra estrutura do município. XIV- Viabilizar a implantação dos sistemas de controle de qualidade dos produtos culturais e turísticos. 3 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 9200 XV — Promover o acesso a cultura para a população de baixa renda. XVI— Monitorar complexos públicos. XVII- Opinar juntamente a Diretoria Municipal de turismo sobre qualquer projeto de interesse do município. Artigo S.'. As sessões do CULTUR serão abertas ao público, sendo previa e amplamente divulgada. Artigo 6.°. O CULTUR poderá permitir em suas reuniões a presença de convidados especiais com a freqüência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovados pelos seus membros. Artigo 7.°. A Prefeitura Municipal, sempre que possível, cederá espaço, funcionários e material para a realização das reuniões do CULTUR. Artigo 8.°. As funções dos membros do corpo representativo e diretivo do CULTUR não serão remuneradas. Artigo 9.°. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com a devida homologação pelo Conselho. Artigo 10- Ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo da Estância Turística de São José do Barreiro fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para criação, composição e elaboração de seu Regimento Interno, o qual deverá ser promulgado em forma de Decreto Municipal. 4 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45,200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 9200 Artigo 11 — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 12— Fica revogada a Lei Municipal de n.° 014 de 28 de outubro de 2003. São José do Barreiro, 23 de dezembro de 2009. Arth r Barbosa Pinto Pr feito Municipal Publicada no Paço Municipal a eata pra. Anto l io onçalve Assistente Adminis tivo