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norma nº 40/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaCONCEDE REMISSÃO AOS MUNICÍPIOS INADIMPLENTES NO ANO DE 2004 JUNTO A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N. 0040 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 
Concede Remissão aos munícipes inadirnplentes no 
ano de 2004 junto a Prefeitura Municipal de São 
José do Barreiro. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que Câmara Municipal 
de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.°. Fica concedida a remissão total aos contribuintes do Município de 
São José do Barreiro, com dívida tributária referente ao fornecimento de água, 
1PTU, 1SSQN, Taxas e Contribuições municipais decorrentes de fatos 
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004, inscritos ou não em divida 
ativa, inferiores a quantia de R$ 384, 70 (trezentos e oitenta e quatro reais e 
setenta centavos) nos termos do artigo 172, inciso 111 e artigo 156, inciso IV do 
Código Tributário Nacional, posto que a cobrança de tais créditos acarretará 
prejuízo ao erário em termos de despesas operacionais. 
Artigo 2.°. Para efeitos desta Lei: 
1 — considera-se débito fiscal a soma dos impostos, taxas, contribuições, das 
multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos 
previstos na legislação municipal. 
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Publicada no Paço Munici 
hur Barbosa Pinto 
Prefeito Municipal 
ta supra. \\, 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45-. Centro - Fone (12) 3117 1288 
Artigo 3.'3_ O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de 
importância já recolhida ou o levantamento de importância já depositada em 
juízo referente ao período alcançado pela remissão, quando houver decisão 
transitada em julgado a favor da Fazenda Pública Municipal_ 
Artigo 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 23 de dezembro de 2009_ 
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