| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE AR CONDICIONADO NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO. |
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Arthtir Barbosa Pinto Pr 'feito Municipal uhicipal na data s . ra. NN Ante rijo Gonçalves Assiste, te Adzinistratjvo Publicada n • Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Jose do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N. ° 041 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a Obrigatoriedade da existência de ar condicionado nos estabelecimentos bancários existentes no Município" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito municipal de São José do Barreiro, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0- Ficam os estabelecimentos bancários, postos de atendimento e congêneres situados no Município de São José do Barreiro/SP, obrigado a manter em funcionamento nos dias de calor acima de 23° ( vinte e três graus), a manterem em perfeito funcionamento ar condicionado no local destinado ao atendimento ao publico. Artigo 2.° - O não atendimento ao estabelecido no caput sujeitará o infrator a multa -de 500 UFESP, e, em caso de reincidência será a multa cobrada em dobro e cassado o alvará de funcionamento. Artigo 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 23 de Dezembr de 2009. 1