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norma nº 42/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIROA CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM O IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
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Barbosa 
o Munici 
Publi nicipal 
São José do Barreiro, 23 de o de 2009. 
na ata supra. 
tonio Goa. ves 
Assis e e minis ativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 452C0.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N. 0042 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro a celebrar acordo de parcelamento com 
o IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente 
e dos Recursos Naturais Renováveis. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de 
parcelamento com o IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos 
Recursos Naturais Renováveis, para parcelamento de débitos referentes à 
multa aplicada por executar obra de escavação em área do parque nacional em 
16/1212002 (auto de infração n.° 351212D) , no valor de R$ 22.884,00 (vinte e 
dois mil reais oitocentos e oitenta e quatro reais), já corrigidos com juros e 
correção monetária, em 30 (trinta) parcelas no valor de R$ 762,80 (setecentos 
e sessenta e dois reais e oitenta centavos) cada uma, sucessivamente. 
Artigo 2.° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, bem como, serão incluídas no PRA e na LDO do presente 
exercício, conforme anexos que ficam fazendo parte integrante na presente Lei. 
Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 10 de dezembro de 2009. 

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