| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIROA CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM O IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. |
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Barbosa o Munici Publi nicipal São José do Barreiro, 23 de o de 2009. na ata supra. tonio Goa. ves Assis e e minis ativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 452C0.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N. 0042 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a celebrar acordo de parcelamento com o IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de parcelamento com o IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para parcelamento de débitos referentes à multa aplicada por executar obra de escavação em área do parque nacional em 16/1212002 (auto de infração n.° 351212D) , no valor de R$ 22.884,00 (vinte e dois mil reais oitocentos e oitenta e quatro reais), já corrigidos com juros e correção monetária, em 30 (trinta) parcelas no valor de R$ 762,80 (setecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) cada uma, sucessivamente. Artigo 2.° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como, serão incluídas no PRA e na LDO do presente exercício, conforme anexos que ficam fazendo parte integrante na presente Lei. Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2009.