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norma nº 1/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA DA CRIANÇA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
gX6":76g1É Do 
ISARR.E.IRC) 
VAI_ G ros.-rc5rt - 
• 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
Lei n.° 001 de 04 de março de 2010 
"Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar Convênio com a Casa da 
Criança São Francisco de Assis, e dá outras providências". 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro 
ARTIGO 1° - Fica a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
autorizada a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Casa da Criança São Francisco 
de Assis, objetivando o custeio de despesas de manutenção, conforme "Plano de 
Trabalho", apresentado pela entidade. 
Parágrafo único — O Convênio referido no "caput" do artigo 1. 0 tem 
por finalidade garantir o atendimento da população carente, na faixa etária de 07 a 15 anos 
de idade, de ambos os sexos, conforme Plano de Trabalho que fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
ARTIGO 2° - O Convênio autorizado no artigo anterior objetiva a 
transferência de repasses mensais a titulo de subvenção que serão depositados 
diretamente na conta bancária da Casa da Criança São Francisco de Assis. 
ARTIGO 3° - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro 
autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte 
reais) nos moldes dos artigos 41 — II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes 
classificações: 
PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 
PROGRAMA: 0007 — Implemento das Ações de Assistência Social 
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
AÇÃO — 2.018 — CUSTEIO — Ações destinadas ao Atendimento da Criança e Adolescente 
VALOR: R$ 6.120,00 
FONTE DE RECURSOS: 01.510 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
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Publica o I pal n ata supra. 
Antonio Gonçalves 
Assisten e trativo 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
awalib 
SA0 JOSE DO 
R.R.E1RC) 
- 
CNN -45200.623/0001-46 
ARTIGO 4° - O Crédito Especial aberto no artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 
PROGRAMA: 0007 — Implemento das Ações de Assistência Social 
CATEGORIA ECONOM1CA: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa 
Física 
AÇÃO — 2.018 — CUSTEIO — Ações destinadas ao Atendimento da Criança e Adolescente 
VALOR: R$ 6.120,00 
FONTE DE RECURSOS: 01.510 — Assistência Social Geral 
ARTIGO 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 04 de m ço de 2010. 
Art r Barbosa Pinto 
P efeito Municipal 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200_62310001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
MINUTA DE CONVÊNIO 
TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram o Município de São José do 
Barreiro e a Casa da Criança São Francisco de Assis objetivando a execução 
de ações de assistência social. 
O município de São José do Barreiro, com sede na cidade de São José do 
Barreiro, na Rua José Bento Teixeira — 45 — centro, representado pelo Prefeito 
Municipal ARTHUR BARBOSA PINTO, portador do RG n.° 04.769.045-8 e do 
CPF n.° 636.294.107-15, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a 
entidade Casa da Criança São Francisco de Assis, entidade de assistência 
social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 453878200001-93 e 
devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou 
registrada no cadastro da Secretaria Estadual de Assistência e 
Desenvolvimento Social do Governo de São Paulo, com sede na Rua João 
André Valiante, ft° 18, Vila Bom Jardim, neste ato representada pelo 
Presidente Sr.a Maria Lucia Prado Uchoa Maciel, portadora da Cédula de 
Identidade n.° 37.826.900-8-SSP do CPF ft° 351.036.807-00, doravante 
designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio, que se 
regerá pela Lei Federal n.° 8.666, de 21/6193, com as alterações introduzidas 
pela Lei Federal 8_883, de 08/06/94, mediante as clausulas e condições a 
seguir estabelecidas, com o objetivo de desenvolver os programas 
assistenciais a população local em situação de vulnerabilidade social, com 
recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. 
CLAUSULA PRIMEIRA — OBJETO 
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para 
custear despesas de manutenção da entidade, tendo em vista prevenir minorar 
ou reverter as situações de carências desses assistidos, de acordo como plano 
de trabalho, que faz parte integrante do presente ajuste. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICPIO 
I — Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Quarta do 
presente Convênio, mediante repasses mensais; 
II — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros 
repassados à ENTiDADE; 
III — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias 
para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.62310001-46 Rua José Bento Teixeira ; 45- Centro -- Fone (12) 3117 1288 
que verificadas alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas 
dos recursos financeiros até o saneamento das impropriedades ocorridas; 
IV — Comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades 
verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto a qualidade dos serviços 
prestados quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins 
previstos no art.36 da LOAS; 
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 
I — Executar os programas assistencias a que se refere à Cláusula Primeira, a 
quem deles necessitar, na conformidade do Piano de Trabalho; 
II — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados. 
de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICIPIO 
e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; 
III — Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida 
pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza; 
IV — Manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e 
compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a 
prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Convênio; 
V — Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICIPIO 
na prestação dos serviços objeto deste Convênio, conforme estabelecido na 
Clausula Primeira; 
VI — Apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO o relatório das atividades 
desenvolvidas e a aplicação dos recursos financeiros recebidos bem como 
declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante 
da ENTIDADE, acompanhada da relação nominal do atendidos; 
VII — Prestar contas ao MUNICIPIO, nos moldes das instruções do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, 
dos recursos repassados durante o exercício anterior, e se for o caso, até 30 ( 
trinta ) dias do término da vigência deste instrumento ou de suas prorrogações, 
sob pena de ficar impedida de receber outros recursos financeiros por parte do 
MUNICÍPIO; 
VIII — Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros 
Estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa 
ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle 
interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.62310001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Fone (12) 3117 1288 
garantir o acesso às informações da correta aplicação dos recursos financeiros 
recebidos; 
IX — Assegurar ao MUNICÍPIO e ao CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL, as condições necessárias ao acompanhamento, 
supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços 
objeto deste Convênio; 
CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR 
O valor do presente Convênio é de R$ 6.120,00 ( seis mil, cento e vinte reais ). 
CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
O MUNICIPIO efetuará repasses mensais à ENTIDADE, na conformidade da 
lei municipal n.° (autoriza a celebração de convênio) e de acordo com o 
cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o § 
3.° do artigo 116 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as 
alterações introduzidas pela Lei Federal n.° 8.633, de 8/6194. 
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste Convênio é de 11 (onze) meses, contados a partir 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critérios das partes, 
mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma: 
1 — Prestação de contas parcial, mediante apresentação mensal de relatório de 
atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no 
mês anterior, bem como de declaração quantitativa de atendimento nesse 
período, assinada pelo representante da ENTIDADE; 
2 — Prestações de contas anuais nos moldem das instruções específicas do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício 
subseqüente, dos recursos repassados durante o exercício anterior; 
3 — Prestação de contas global, até 30 (trinta) dias após o recebimento da 
última parcela relativa ao período de vigência deste Convênio, sem prejuízo 
das prestações de contas parcial mensal e anual, previstas nos incisos 
anteriores desta Cláusula, constituída do relatório de cumprimento do objeto e 
acompanhada dos seguintes documentos: 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200_62310001-45 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
- Relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de 
informações relacionadas a ações que demonstrem o atendimento das metas 
de qualidade definidas no Plano de Trabalho; 
- Relatório de execução físico-financeira; 
- Relação de pagamento efetuado com recursos repassados pelo Município; 
- Cópia dos extratos da conta bancária específica; 
- Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na 
conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO; 
CLÁUSULA OITAVA — DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA 
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo 
do órgão municipal responsável da política de assistência social e do Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
CLÁUSULA NONA — DA RESTITUIÇÃO 
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30( trinta ) dias os valores 
repassados pelo MUNICIPIO, atualizados pelo índice de remuneração das 
cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes 
hipóteses: 
a) lnexecução do objeto deste Convênio; 
b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira; 
c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da 
estabelecida. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÇÃO E DA DENÚNCIA 
Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos 
partícipes, ser denunciado mediante notificação previa de 30 ( trinta ) dias, 
ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou 
por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada participe pelas 
obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES 
Este Convênio poderá ser editado, por acordo entre os partícipes, nos casos de 
acréscimo ou redução do numero de atendidos, bem como para prorrogação 
do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. 
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■ 
- 
Maria Lucia P. Uchoa Maciel 
Presidente 
Artur arbosa Pinto 
refeito Municipal 
Testemunhas: 
F n. CPF n.° Z Ó es-4 ° 
R 
C 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Forte (12) 3117 1288 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Bananal para dirimir quaisquer questões 
resultantes da execução deste Convênio. 
E. por estarem de acordo com as Clausulas e condições ajustadas, firmam o 
presente termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das 
testemunhas abaixo assinadas. 
São José do Barreiro, 15 dmarço de 2010. 
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