| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA DA CRIANÇA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 gX6":76g1É Do ISARR.E.IRC) VAI_ G ros.-rc5rt - • CNPJ - 45200.623/0001-46 Lei n.° 001 de 04 de março de 2010 "Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar Convênio com a Casa da Criança São Francisco de Assis, e dá outras providências". Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro ARTIGO 1° - Fica a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro autorizada a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Casa da Criança São Francisco de Assis, objetivando o custeio de despesas de manutenção, conforme "Plano de Trabalho", apresentado pela entidade. Parágrafo único — O Convênio referido no "caput" do artigo 1. 0 tem por finalidade garantir o atendimento da população carente, na faixa etária de 07 a 15 anos de idade, de ambos os sexos, conforme Plano de Trabalho que fica fazendo parte integrante desta Lei. ARTIGO 2° - O Convênio autorizado no artigo anterior objetiva a transferência de repasses mensais a titulo de subvenção que serão depositados diretamente na conta bancária da Casa da Criança São Francisco de Assis. ARTIGO 3° - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais) nos moldes dos artigos 41 — II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações: PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 — Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 0007 — Implemento das Ações de Assistência Social CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais AÇÃO — 2.018 — CUSTEIO — Ações destinadas ao Atendimento da Criança e Adolescente VALOR: R$ 6.120,00 FONTE DE RECURSOS: 01.510 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 1 Publica o I pal n ata supra. Antonio Gonçalves Assisten e trativo Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 awalib SA0 JOSE DO R.R.E1RC) - CNN -45200.623/0001-46 ARTIGO 4° - O Crédito Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 0007 — Implemento das Ações de Assistência Social CATEGORIA ECONOM1CA: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Física AÇÃO — 2.018 — CUSTEIO — Ações destinadas ao Atendimento da Criança e Adolescente VALOR: R$ 6.120,00 FONTE DE RECURSOS: 01.510 — Assistência Social Geral ARTIGO 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 04 de m ço de 2010. Art r Barbosa Pinto P efeito Municipal 2 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200_62310001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 MINUTA DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram o Município de São José do Barreiro e a Casa da Criança São Francisco de Assis objetivando a execução de ações de assistência social. O município de São José do Barreiro, com sede na cidade de São José do Barreiro, na Rua José Bento Teixeira — 45 — centro, representado pelo Prefeito Municipal ARTHUR BARBOSA PINTO, portador do RG n.° 04.769.045-8 e do CPF n.° 636.294.107-15, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a entidade Casa da Criança São Francisco de Assis, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 453878200001-93 e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou registrada no cadastro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social do Governo de São Paulo, com sede na Rua João André Valiante, ft° 18, Vila Bom Jardim, neste ato representada pelo Presidente Sr.a Maria Lucia Prado Uchoa Maciel, portadora da Cédula de Identidade n.° 37.826.900-8-SSP do CPF ft° 351.036.807-00, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n.° 8.666, de 21/6193, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 8_883, de 08/06/94, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais a população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. CLAUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para custear despesas de manutenção da entidade, tendo em vista prevenir minorar ou reverter as situações de carências desses assistidos, de acordo como plano de trabalho, que faz parte integrante do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICPIO I — Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Quarta do presente Convênio, mediante repasses mensais; II — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTiDADE; III — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre 1 - Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.62310001-46 Rua José Bento Teixeira ; 45- Centro -- Fone (12) 3117 1288 que verificadas alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros até o saneamento das impropriedades ocorridas; IV — Comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto a qualidade dos serviços prestados quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins previstos no art.36 da LOAS; CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE I — Executar os programas assistencias a que se refere à Cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do Piano de Trabalho; II — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados. de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICIPIO e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III — Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza; IV — Manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Convênio; V — Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICIPIO na prestação dos serviços objeto deste Convênio, conforme estabelecido na Clausula Primeira; VI — Apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO o relatório das atividades desenvolvidas e a aplicação dos recursos financeiros recebidos bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE, acompanhada da relação nominal do atendidos; VII — Prestar contas ao MUNICIPIO, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, e se for o caso, até 30 ( trinta ) dias do término da vigência deste instrumento ou de suas prorrogações, sob pena de ficar impedida de receber outros recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO; VIII — Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros Estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a 2 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.62310001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Fone (12) 3117 1288 garantir o acesso às informações da correta aplicação dos recursos financeiros recebidos; IX — Assegurar ao MUNICÍPIO e ao CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Convênio; CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR O valor do presente Convênio é de R$ 6.120,00 ( seis mil, cento e vinte reais ). CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O MUNICIPIO efetuará repasses mensais à ENTIDADE, na conformidade da lei municipal n.° (autoriza a celebração de convênio) e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o § 3.° do artigo 116 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.° 8.633, de 8/6194. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Convênio é de 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critérios das partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma: 1 — Prestação de contas parcial, mediante apresentação mensal de relatório de atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, bem como de declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da ENTIDADE; 2 — Prestações de contas anuais nos moldem das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, dos recursos repassados durante o exercício anterior; 3 — Prestação de contas global, até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela relativa ao período de vigência deste Convênio, sem prejuízo das prestações de contas parcial mensal e anual, previstas nos incisos anteriores desta Cláusula, constituída do relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos: 3 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200_62310001-45 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 - Relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atendimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho; - Relatório de execução físico-financeira; - Relação de pagamento efetuado com recursos repassados pelo Município; - Cópia dos extratos da conta bancária específica; - Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO; CLÁUSULA OITAVA — DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão municipal responsável da política de assistência social e do Conselho Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA NONA — DA RESTITUIÇÃO A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30( trinta ) dias os valores repassados pelo MUNICIPIO, atualizados pelo índice de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) lnexecução do objeto deste Convênio; b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira; c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida. CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÇÃO E DA DENÚNCIA Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação previa de 30 ( trinta ) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada participe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES Este Convênio poderá ser editado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do numero de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. 4 ■ - Maria Lucia P. Uchoa Maciel Presidente Artur arbosa Pinto refeito Municipal Testemunhas: F n. CPF n.° Z Ó es-4 ° R C Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Forte (12) 3117 1288 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Bananal para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio. E. por estarem de acordo com as Clausulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São José do Barreiro, 15 dmarço de 2010. 5