| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM IADEB - MODULO DE EDUCAÇÃO AVANÇADO LTDA. |
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hur Pref Public da • Paç rbosa Pin ito Municipal M nicipal n d ta supra. Anto i. çalve Assistoernistr.tivo Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 Tur., ran SAC) JCKSE DD 15AR_R.EIRO as" CNPJ - 45200.62310001 46 LEI N.° 003 DE 29 DE MARÇO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com IADEB - Modulo de Educação Avançado Ltda. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com IADEB — Modulo de Educação Avançado Ltda. com o objetivo de proporcionar especialização aos professores efetivos da rede municipal de ensino consistente em cursos de pós graduação em Educação Inclusiva, a fim de aprimorar seus conhecimentos e propiciar melhor qualidade de ensino a alunos com necessidades especiais. Parágrafo Único — A minuta de contrato anexa é parte integrante desta Lei para todos os efeitos legais. Art. 2 ° - Como contrapartida ao valor investido pelo Município no custeio da especialização caberá aos professores beneficiados a realização de trabalho voluntario em datas e freqüência a ser estabelecida pela Diretoria de Ensino dirigida a alunos com necessidades especiais, a ser formalizado através de termo de compromisso. Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 2 m r de 2010 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO BARREIRO/SP E O IADEB — MODULO DE EUCAÇÃO AVANÇADO LTDA. A PREPEMJRA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.200.623.0001-46, situada na Rua: José Bento Teixeira, 45 — Centro — São José do Barreiro/SP, CEP: 12.830-000, doravante denominada simplesmente CONVENIANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ARTHUR BARBOSA PINTO, brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade RG sob o n° 04.769.045-8 e inscrita no CPF/MF sob o n° 636.294.107-15, e o IADEB — MODULO DE EDUCAÇÃO AVANÇADO LTDA., sendo este o Agente Educacional da Ulbra — Universidade Luterana do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 10.683.786/0001-42, com sede à Rua Dom Bosco, 491 — Cruzeiro, Estado de São Paulo, através de seus diretores, ambos, no uso de suas atribuições institucionais, doravante denominada simplesmente CONVENIADO, têm entre si justo e avençado o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a realização de parceria entre CONVEN1ANTE e CONVENIADO para consecução dos seguintes objetivos principais: 1. Expansão de conhecimentos do CONVENIANTE na área de prestação de serviços educacionais, especialmente em nível de cursos de capacitação, aprimoramento profissional e pósgraduação "lato-sensu" e Expansão da área de atuação do CONVENIADO, para a prestação de serviços educacionais nos mesmos níveis descritos acima. Parágrafo primeiro — Os cursos serão ministrados sob orientação e responsabilidade exclusivas do CONVENIADO, seja pedagógica, educacional, didática, e técnica que responderá isoladamente perante os Órgãos Competentes. Parágrafo segundo — Os cursos de pós-graduação, ministrados pelo CONVENIADO, são: 1. Educação Inclusiva Parágrafo terceiro — O número de vagas será cedidas pelo CONVENIANTE, para professores da rede de ensino, com valor de 180,00 reais por vaga. Parágrafo quarto — Os cursos de pós-graduação, objetos deste convênio, terão a duração de 15 (quinze) meses e serão avaliados por monografias específicas, ao final do curso. 1 Parágrafo quinto — Para possibilitar que os cursos sejam ministrados pelo CONVENIADO, o CONVENIANTE disponibilizará as seguintes dependências/instalações: 1. Salas de aula com mesas e cadeiras para mestres e alunos; Banheiros. 111. Equipamentos Eletrônicos — TV e DVD — será disponibiliz_ado pelo conveniado Parágrafo sexto — As dependências/instalações previstas nos incisos 1, II e 111 do parágrafo anterior, quando estiverem sendo utilizadas pelo CONVENIADO, encontrar-se-ão sob seu zelo; Parágrafo sétimo — O CONVENIADO fica excluído de qualquer responsabilidade, por danos nas dependências/instalações descritas nos incisos I, II e TIT,todos do parágrafo quinto desta Cláusula, resultantes de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA O presente instrumento vigerá pelo prazo de 15 (quinze) meses, tendo início na data de assinatura do presente. Parágrafo único — O presente convênio poderá ser renovado desde que expressamente manifestada a vontade de ambas as partes, em um prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento deste instrumento, por meio de termo aditivo contratual específico. CLÁUSULA TERCEIRA — DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES As partes ora contratantes são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes entre si. Parágrafo primeiro — Cada uma das partes deverá, em seu próprio nome, contrair suas respectivas obrigações, registrar seus respectivos empregados, pagar seus respectivos tributos etc, não podendo, em qualquer hipótese, uma assumir obrigações em nome da outra. Parágrafo segundo — Cada uma das partes assume total responsabilidade como empregadora, devendo, para tanto, cumprir com todas as obrigações trabalhistas, tais como salários, benefícios sociais, gratificações, encargos sociais e previdenciários, indenizações e quaisquer outros direitos trabalhistas, não persistindo qualquer tipo de responsabilidade, solidária e/ou subsidiária, entre elas. Parágrafo terceiro — As partes reconhecem que não têm autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, obrigar, negociar, contratar, assumir débitos, obrigações ou criar quaisquer responsabilidades em nome da outra, sob qualquer forma ou com qualquer propósito. 2 Parágrafo quarto — O presente instrumento não constitui ou configura fusão, aquisição, coligação ou qualquer vínculo societário ou, ainda, consórcio entre as partes contratantes. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIANTE São obrigações do CONVENIANTE: 1. Possibilitar ao CONVENIADO o alcance dos objetivos pretendidos pela presente parceria, em tudo aquilo que for de sua responsabilidade; Disponibilizar ao CONVENIADO as dependências/ instalações/ equipamentos, descritas nos incisos I, II e III, todos do parágrafo quinto da Cláusula Primeira deste contrato; Responder, civil e/ou criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, venha direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados ao CONVENIADO; e IV. O estrito e fiel cumprimento de todas as Cláusulas deste contrato. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO São obrigações do CONVENIADO: I. Possibilitar ao CONVENIANTE o alcance dos objetivos pretendidos pela presente parceria, em tudo aquilo que for de sua responsabilidade; Manter em ordem as dependências/instalações/equipamentos do CONVENIANTE; e O estrito e fiel cumprimento de todas as Cláusulas deste contrato. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, por meio de comunicado escrito e com a ciência da outra parte devidamente comprovada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da efetiva rescisão. Parágrafo único — A não observância do prazo e forma de comunicação expressamente estabelecidas no caput desta Cláusula implica na não rescisão deste convênio. 3 CLÁUSULA SÉTIMA — DA TRANSFERÊNCIA, CESSÃO, OU REPASSE Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou repassar, no todo ou em parte, de forma gratuita ou onerosa, quaisquer dos direitos e obrigações derivados do presente instrumento, sem a prévia e expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA OITAVA — DA IRRENUNCIABILIDADE A tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer dos termos ou condições ora acordados ou de exercer direitos dele decorrentes, não constituirá, em hipótese alguma, renúncia aos referidos termos, condições e direitos, podendo a parte exercê -los a qualquer tempo. CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO O pagamento será feito mediante boleto bancário a ser disponibilizado pelo conveniado com antecedência mínima de 15 dias ao conveniente, e constará o valor total dos alunos beneficiados pelo convenio. A data de pagamento será ate o dia 30 de cada mês, vencendo a primeira parcela em 30 de março de 2010. CLÁUSULA DECIMA — DOS BENEFICIADOS PELO CONVENIO O convênio beneficiara 16 professores efetivos da rede municipal, conforme quadro abaixo. RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE SERÃO BENEFICIADOS COM O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA NOME RG NASC. CPF RD ' CARGO 01 Ângela Maria da Silva Oliveira 27.749.219-1 1016/1977 270.165.188-33 2477776 PEB 1 CNI C:D L C, Célia Maria Souza Barbosa 8.756.344 25/5/1957 083.657.168-10 2470797 PEB I Cristina Luiza Aguiar Pinto 16.298.426 15/9/1963 049.135.868-74 2570240 PEB 1 04 Dilcilene dos Santos 25.013.635-1 13/4/1972 199.229.708-80 2585313 PEB 1 05 Frank Sérgio Guimarães 22.382.026 16/4/1969 114.420.718-50 2568822 PEB I 06 Genaina Aparecida de Carvalho Silva 21.543.365 4/5/1969 098.679.228-40 618819 PEB II 07 Isabel Cristina da Silva Aguiar 17.858.772-2 28/4/1968 080.912.018-69 2472777 PEB 1 08 lzabel Cristina de Castro Alcântara 23.901.243-4 4/6/1971 258.807.608-47 2480929 PES 1 09 Marcela Cristina Soares 33.871.294-X 6/3/1984 312.124.598-81 3984945 PEB I 10 Mana da Glória Souza Gonçalves 22.981.045-7 15/8/1968 254.028.618-62 2602845—PEB 1 11 Maria de Souza Prado Ferreira 27.584.777-9 1111/1977 259.229.428-75 2580744 PEB H 12 Mana Filomen Mendes Cobra 25.157.281-5 27/10/1969 141.824.808-80 PEB 1 13 Marina Freire Pimentel 12.185.220 19/1/1957 199.229.168-35 2571230 PEB I f 4 refeito Municipal 14 Roselaura Coluna Ramos de Oliveira 29.831.797-7 15/8/1979 330.569.558-74 2605145 PEB I 15 Silvane Aparecida Freire 21.543.252 1412/1967 098_679.958-05 2494177 PEB I 16 Vanda Mana dos Santos Rodrigues da Silva 17.858.771 20/8/1968 159.546.608-83 2606283 PEB1 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA O curso terá um total de 360 horas em dois encontros mensais de 4 horas cada. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNADA DO FORO Para dirimir eventuais dúvidas e/ou controvérsias decorrentes deste instrumento, as partes elegem o Foro Bananal - SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais. São Jose do Barreiro, 29 de Março, de 2.010 IADEB — MODULO DE EDUCAÇÃO AVANÇADO LTDA. POLO ULB yr Ir 1 4 d v A ur Barbosa Pinto Testemunhas: N 1-kizalo kra26drui CPF sob n° 0//3/3 â2f ,}2 RG n° o/1i z/e0,50 sszSP//' Nome: CPF sob n° RG n° 5