| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | EMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 011/2002 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP. |
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refeito Munic - al Publicada no Paço Municipal Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 ~IS sÃc JcsL DDn [SARREIRO - CNPJ -45200.623/0001-46 LEI N.° 004 DE 19 DE ABRIL DE 2010 Emenda a Lei Municipal de n.° 011/2002 que autoriza o Município de São José do Barreiro a receber mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.°. Fica alterado o artigo 1. 0 , em seu inciso I acrescentando-se os dispositivos legais que regulamentam a matéria, o qual terá a seguinte redação: Artigo 1.°. I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.° 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.° 46.842 de junho de 2002. Artigo 2.°. Fica alterado o artigo 1. 0, em seu inciso II na parte pertinente a agência bancária intermediaria da transação, a qual passará a ser o Banco do Brasil S/A. Artigo 3.°. Fica alterado o artigo 2.°, o qual passará a ter a seguinte redação: Artigo 2.°- A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se á aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n.° 46.842, de 19 de junho de 2002. Artigo 4.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua p blicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 19 de abril de 2010. A ur Barbosa Pinto Altonio Gon-çal AssOente-Adfn-icistratiyo