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norma nº 4/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaEMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 011/2002 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP.
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refeito Munic - al 
Publicada no Paço Municipal 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
~IS 
sÃc JcsL DDn 
[SARREIRO 
- 
CNPJ -45200.623/0001-46 
LEI N.° 004 DE 19 DE ABRIL DE 2010 
Emenda a Lei Municipal de n.° 011/2002 que autoriza o 
Município de São José do Barreiro a receber mediante 
contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual 
de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Artigo 1.°. Fica alterado o artigo 1. 0 , em seu inciso I acrescentando-se os dispositivos 
legais que regulamentam a matéria, o qual terá a seguinte redação: 
Artigo 1.°. I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do 
Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, 
oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — 
FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.° 
11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.° 
46.842 de junho de 2002. 
Artigo 2.°. Fica alterado o artigo 1. 0, em seu inciso II na parte pertinente a agência bancária 
intermediaria da transação, a qual passará a ser o Banco do Brasil S/A. 
Artigo 3.°. Fica alterado o artigo 2.°, o qual passará a ter a seguinte redação: 
Artigo 2.°- A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se á 
aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, 
em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n.° 46.842, de 19 de 
junho de 2002. 
Artigo 4.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua p blicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 19 de abril de 2010. 
A ur Barbosa Pinto 
Altonio Gon-çal 
AssOente-Adfn-icistratiyo 

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