| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS QUE MENCIONA. |
| native_id | 747 |
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14' 23 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N.° 006 DE 03 DE MAIO 2010 "Autoriza a alienação de bens inservíveis que menciona" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.°: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de licitação, na modalidade leilão, nos termos da Lei n.° 8.666/93 e posteriores alterações, pelo valor mínimo constante do laudo de avaliação apresentado pela Comissão Avaliadora, os bens inservíveis abaixo descritos: MARCA MODELO ANO/MOO PLACA NOSSA SUGESTÃO VVV Kombi 1998/1998 BPZ-1494 R$ 2.000,00 VW Kombi 1995/1995 BFW-3878 R$ 1.000,00 \NV Kombi 1998/1999 CZA-0353 R$ 2.000,00 VVV Kombi 1998/1999 CZA-0355 R$ 1.500,00 5 VW Kombi 1997/1998 BPZ-1491 R$ 2.000,00 6 VW Kombi 1998/1999 CZA-0354 R$ 7.000 00 VW Gol LS 1986/1986 CTK-1482 R$ 500,00 8 GM Kadett Ipanema 1997/1997 BVS-8254 R$ 1.000,00 1 40è Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45200.62310001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 9 \MI Parati Surf 1995/1995 BFW-3874 R$ 500,00 10 FORD Rural VVillys 197611976 KTG-2141 R$ 2.000,00 11 ASIA AM825 T 1998/1998 BVZ-5054 R$ 4.000,00 12 GM AIO 1982/1982 GMF-1088 R$ 1.000,00 13 GM D40 1986/1986 BFW-3877 R$ 1.500,00 14 FORD F 4000 1978/1978 CZA-0351 R$ 5.000,00 15 GM 11000 1986/1986 BPZ-1495 R$ 7.000,00 16 M.BENZ 0 364 13R 1985/1986 BWP-1028 R$ 22.000,00 17 MA Caterpillar 1974/1974 BPZ-1498 R$ 20.000,00 18 19 VW Trator Agricola Brasília GK-8122 GK — 8121 R$ 1.500,00 R$ 100,00 Artigo 2.°: As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3. °: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São José do Barr Publi ada Ante lo Gonçalves Assistehte A tivo r\Barbosa Pinto re et ó Municipal P ço unicipal na 2