| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | EMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 006/2007 QUE CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 whidAk SÃO JOSÉ DO t5ARIEIRQ CNPJ - 45200.623/0001-46 LEI N.° 007 DE 03 DE MAIO DE 2010 Emenda a Lei Municipal de n.° 006/2007 que Cria o Programa Emergencial de Auxilio Desemprego Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Vetado Artigo 2.°. O Parágrafo único, do Artigo 4.° da Lei Municipal n.° 006/2007, passará a ter a seguinte redação: Artigo 4.°, § único — A jornada de trabalho dos beneficiários do programa será de 07 (sete) horas diárias, de segunda a sexta, não gerando qualquer vínculo empregatício. Artigo 3.°. Passa a existir o inciso III no artigo 3.°, o qual passará a ter a seguinte redação: Artigo 3• 0 , III — Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de identidade; b) Titulo de eleitor; c) Certidão de nascimento ou certidão de casamento; d) Certidão de nascimento dos filhos menores ou deficientes físicos ou mentais ou outros dependentes legais, que estejam sob sua ) /A3 Art r Barbosa Pinto P ito Munici al ncipal na da supra. Antonio Gonçalves Assist nte A m trativo Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 SÃ C) JOSE r)c) ISAKKEER0 — &.■ 074EtIT.0 nmearalearOMOOrr • Ia>. .514 CNPJ -45200.623/0001-46 dependência financeira; e) Carteira de trabalho; f) Comprovante de domicilio no Município de São José do Barreiro. Artigo 4.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José do Barreiro, 03 de maio de 2010.