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norma nº 8/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaDispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de sua data natalícia.
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Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do B 
Ver. FÁBIO JO 
06 de maio de 2010. 
CIME TO RIBEIRO 
dente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
e-mail: municipalcamara@ig.com.br 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
LEI N° 08, DE 06 DE MAIO DE 2010. 
(Autógrafo n° 15/2007) 
Considerando, a resposta dada pelo Chefe do Poder 
Executivo ao Requerimento n°014/2010, através do Ofício GP n° 048/2010; 
Considerando, o Autógrafo n° 015, de 05 de outubro 
de 2007, que comunicou ao Poder Executivo a aprovação do Projeto de Lei 
n° 02/2007, que dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários 
públicos municipais no dia de sua data natalícia; 
Considerando, que não houve comunicação do veto 
no prazo estabelecido no Artigo 49, § 1°, da Lei Orgânica, o que importa 
dizer que houve sanção tácita; 
Considerando que, não houve promulgação e 
publicação da Lei; 
Considerando que, para ser considerada eficaz e 
válida, é necessário que além da sanção, haja ainda, a promulgação e 
publicação da Lei; 
Considerando os motivos acima expostos, a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, por seu Presidente, 
Sr. Fábio José Nascimento Ribeiro, com fundamento no Art. 16, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, declara que o Plenário aprovou, o Chefe do Poder 
Executivo sancionou e Ele promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica concedida uma falta abonada a todos os Funcionários 
Públicos Municipais de São José do Barreiro, no dia de seu aniversário 
natalício, sem prejuízo de qualquer vencimento. 
Publicada por edital no átrio da Câmara e da Prefeitura Municipal. Registrada 
em livo próprio. Data supra. 
I APARECIDAIE CARVALHO 
Chefe de Secretaria 
oà9Paulo R,9drigues 
Escriturário 
OVAD O 
CM IDADE 
sidento 
Fabio José cimento Ribeiro 
Presidente da Câmara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
municipalcamara@ig.com.br 
Requerimento N.° 014/2010 
"Solicita cópia de Lei Municipal" 
Requeiro, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, seja nos encaminhado cópia da Lei Municipal 
referente ao Autógrafo n.o 015, de 05 de outubro de 2007. 
Sala das Sessões, 02 de março de 2010. 
A 
• 
Alexandre de' iquelfa-Braga 
Vereadbr 
r, xg.9 
MUNICIPAL 
PR' 7 
do 2,arreiro.– — 
Sem outro particular, sempre ao seu inte 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
PreN3.1. , to. Mun....0,, 
S.A() 
- 
A .1 ,X,
▪ ▪ 
nwoo.cocnoem Ra. / CNPJ - 45200.62310001-46 
São José do Barreiro, 07 de abril de 2010. 
OF.GP. n.° 048/2010 
REF: Requerimento n.° 014/2010 —"Solicita Cópia de Lei Municipal" - Ver. Alexandre de 
Siqueira Braga" 
Excelentíssimo Senhor, 
Cumpre-me em atenção ao Requerimento do Nobre Edil, ao qual passo a 
informar: 
- Que à época o Prefeito Municipal em exercício não sancionou o 
Autografo n.° 015, de 05/10/07, referente ao Projeto de Lei n.° 02/2007 que "Dispõe sobre 
a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de sua data 
natalícia". 
De acordo com o Art. 49 da LOM: 
§ 3.° - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, a falta de comunicação dos 
motivos do veto no prazo estabelecido no § 1. 0 , importará sanção; 
§ 5.° Se o veto for rejeitado será o Projeto enviado ao Prefeito para 
promulgação; 
No § 7. 0 do mesmo artigo prevê — Se o projeto não for promulgado dentro 
de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos do §§ 3.° e S.°, o Presidente da Câmara 
Municipal o promulgará e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente 
fazê-lo. 
Portanto, entendemos que o autografo do referido Projeto de Lei, deveria 
ter sido promulgado à época pelo Presidente da Câmara Municipal. 
A hur rbcJsa into 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Fábio José Nascimento Ribeiro 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
São José do Barreiro — SP 
EiCk:A. RA MUNICIPAL 
TO COLO 
S. J. do Barreiro ,06 2O1 -; 
jrz:, Podo R toe 
T-3.suit io 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
e-mail: municipalcamara®ig.com.br 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
OFÍCIO N.° 093/2007 
Senhor Prefeito 
São José do Barreiro, 10 de outubro de 2007. 
Tem este à fmalidade de encaminhar a Vossa Excelência, as 
matérias que tramitaram em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2007 em 
horário regimental, para conhecimento deste Executivo. 
1.0) REQUERIMENTOS N.° 039 e 040/2007; 
2.°) AUTÓGRAFO N.° 015/2007, ao Projeto de Lei n.° 02/2007 (do 
Legislativo Municipal). 
3.°) AUTÓGRAFO N.° 016/2007, ao Projeto de Lei n.° 01/2007 (de 
autoria popular). 
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência, protestos de apreço e 
distinta consideração. 
Atenc' s 4ente, 
Valentin orlo ernandez 
Presidente da Câmara 
Exmo. Senhor 
PAULO ROBERTO DO PRADO 
DD. Prefeito Municipal 
São José do Barreiro — SP. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO 3osÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
e-mail : munidpalcamara@ig.com.br 
É • 
• 
CNP.] n.° 01.027.716/0001-45 
AUTÓGRAFO N.° 015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 
(PROJETO DE LEI N.° 02 DO LEGISLATIVO - DE 13 DE SETEMBRO DE 2007) 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA 
AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 
DE SUA DATA NATALÍCIA" 
O Plenário da Câmara Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, aprovou esta Lei: 
ARTIGO 1° - Fica concedida uma falta abonada a todos os 
Funcionários Públicos Municipais de São José do Barreiro no dia de seu aniversário 
natalício, sem prejuízo de qualquer vencimento. 
ARTIGO 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
- 
1 
Valentin o Fernandez 
Presidente da Câmara 
I ._. 
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2007. 
1 
U IDADE 
...
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Vol Presidente 
entirz Porto Felnandez Dreeidelte dr: Of.i.;::::rz : 
CÂMARA MUNICIPAL 
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.... 
J. bnei.o, 
'dto Pipio Rodiigues 
Escrituítrio 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
e-mail: municipalcamara®ig.com.br 
CNPJ n.° 01.027.71610001-45 
PROJETO DE LEI N° 02/2007 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA 
AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO 
DIA DE SUA DATA NATALÍCIA" 
ARTIGO 1° - Fica concedida uma falta abonada a todos os 
Funcionários Públicos Municipais de São José do Barreiro no dia de seu aniversário natalício, sem 
prejuízo de qualquer vencimento. 
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 13 de setembro de 2007. 
Ademir Luiz Soares ----- 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 Telefax : (12) 3117-1311 
-;;2; • e-mail: municipalcarnara@ig.contbr 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei, versa sobre 
autorização para que seja concedido a todos os servidores públicos 
municipais uma falta abonada em sua data natalícia. 
Visa-se com este projeto conceder ao nosso 
funcionalismo essa benesse como forma de presenteá-los no dia mais 
importante do ano para cada um de nós — o dia do nosso aniversário. 
Assim, cada pessoa poderá desfrutar deste dia 
sem maiores preocupações ou responsabilidades. 
É também uma forma de valorizar e agradecer 
a cada "companheiro" que com seu trabalho contribui para uma cidade 
melhor. 
Assim, espero seja o presente projeto de lei 
aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 13 de setembro de 2007. 
ADEMIR LUIZ SiRES 
Vereador 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
- 
e-mail: municipalcamara@ig.com.br 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
- 
PARECER TÉCNICO 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 02/2007 — de autoria do Ver. Ademir Luiz 
1 Soares, que dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários 
públicos municipais no dia de sua data natalícia. 
• 
1 
$ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encontra-se nesta Assessoria para parecer o 
referido Projeto de Lei, que concede falta abonada aos funcionários públicos 
municipais no dia de seu aniversário. 
Presentes os pressupostos de oportunidade e 
competência. 
Não vislumbramos óbices de natureza legal ou 
constitucional, nada impedindo seja submetido ao E. Plenário para 
deliberação. 
ANGELA A âE RODRIGUES ja 
OAB/SR 29724 
É o meu parecer, s.m.j. 
São José do Barreiro, 01 de outubro de 2007. 
Ver. ANDERSON DOS SANTOS 
idente 
GONÇALVES DA SILVA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
e-mail: municipalcamaragig.com.br 
CNN n.° 01.027.716/0001-45 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei n° 02/07, de autoria do Ver. Ademir 
Luiz Soares, dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários 
públicos municipais na data de sua data natalícia. 
Não existem impedimentos de ordem jurídico￾constitucional que impeçam a sua aprovação. 
Assim, nada impede seja o referido projeto submetido 
ao Plenário para deliberação. 
É o meu parecer, sub censura do E. Plenário. 
São Jo é do _Barreiro, 01 de outubro de g 07. 
Ver. ISALTINO TE1X IRA PIMENTEL 
Relator 
Nos termos do parecer do relator, data supra. 
Membro 

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