| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de sua data natalícia. |
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Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do B Ver. FÁBIO JO 06 de maio de 2010. CIME TO RIBEIRO dente CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail: municipalcamara@ig.com.br CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 LEI N° 08, DE 06 DE MAIO DE 2010. (Autógrafo n° 15/2007) Considerando, a resposta dada pelo Chefe do Poder Executivo ao Requerimento n°014/2010, através do Ofício GP n° 048/2010; Considerando, o Autógrafo n° 015, de 05 de outubro de 2007, que comunicou ao Poder Executivo a aprovação do Projeto de Lei n° 02/2007, que dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de sua data natalícia; Considerando, que não houve comunicação do veto no prazo estabelecido no Artigo 49, § 1°, da Lei Orgânica, o que importa dizer que houve sanção tácita; Considerando que, não houve promulgação e publicação da Lei; Considerando que, para ser considerada eficaz e válida, é necessário que além da sanção, haja ainda, a promulgação e publicação da Lei; Considerando os motivos acima expostos, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, por seu Presidente, Sr. Fábio José Nascimento Ribeiro, com fundamento no Art. 16, IV, da Lei Orgânica Municipal, declara que o Plenário aprovou, o Chefe do Poder Executivo sancionou e Ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica concedida uma falta abonada a todos os Funcionários Públicos Municipais de São José do Barreiro, no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de qualquer vencimento. Publicada por edital no átrio da Câmara e da Prefeitura Municipal. Registrada em livo próprio. Data supra. I APARECIDAIE CARVALHO Chefe de Secretaria oà9Paulo R,9drigues Escriturário OVAD O CM IDADE sidento Fabio José cimento Ribeiro Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 municipalcamara@ig.com.br Requerimento N.° 014/2010 "Solicita cópia de Lei Municipal" Requeiro, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, seja nos encaminhado cópia da Lei Municipal referente ao Autógrafo n.o 015, de 05 de outubro de 2007. Sala das Sessões, 02 de março de 2010. A • Alexandre de' iquelfa-Braga Vereadbr r, xg.9 MUNICIPAL PR' 7 do 2,arreiro.– — Sem outro particular, sempre ao seu inte Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 PreN3.1. , to. Mun....0,, S.A() - A .1 ,X, ▪ ▪ nwoo.cocnoem Ra. / CNPJ - 45200.62310001-46 São José do Barreiro, 07 de abril de 2010. OF.GP. n.° 048/2010 REF: Requerimento n.° 014/2010 —"Solicita Cópia de Lei Municipal" - Ver. Alexandre de Siqueira Braga" Excelentíssimo Senhor, Cumpre-me em atenção ao Requerimento do Nobre Edil, ao qual passo a informar: - Que à época o Prefeito Municipal em exercício não sancionou o Autografo n.° 015, de 05/10/07, referente ao Projeto de Lei n.° 02/2007 que "Dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de sua data natalícia". De acordo com o Art. 49 da LOM: § 3.° - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, a falta de comunicação dos motivos do veto no prazo estabelecido no § 1. 0 , importará sanção; § 5.° Se o veto for rejeitado será o Projeto enviado ao Prefeito para promulgação; No § 7. 0 do mesmo artigo prevê — Se o projeto não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos do §§ 3.° e S.°, o Presidente da Câmara Municipal o promulgará e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. Portanto, entendemos que o autografo do referido Projeto de Lei, deveria ter sido promulgado à época pelo Presidente da Câmara Municipal. A hur rbcJsa into Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Ver. Fábio José Nascimento Ribeiro DD. Presidente da Câmara Municipal São José do Barreiro — SP EiCk:A. RA MUNICIPAL TO COLO S. J. do Barreiro ,06 2O1 -; jrz:, Podo R toe T-3.suit io CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail: municipalcamara®ig.com.br CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 OFÍCIO N.° 093/2007 Senhor Prefeito São José do Barreiro, 10 de outubro de 2007. Tem este à fmalidade de encaminhar a Vossa Excelência, as matérias que tramitaram em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2007 em horário regimental, para conhecimento deste Executivo. 1.0) REQUERIMENTOS N.° 039 e 040/2007; 2.°) AUTÓGRAFO N.° 015/2007, ao Projeto de Lei n.° 02/2007 (do Legislativo Municipal). 3.°) AUTÓGRAFO N.° 016/2007, ao Projeto de Lei n.° 01/2007 (de autoria popular). Na oportunidade renovo a Vossa Excelência, protestos de apreço e distinta consideração. Atenc' s 4ente, Valentin orlo ernandez Presidente da Câmara Exmo. Senhor PAULO ROBERTO DO PRADO DD. Prefeito Municipal São José do Barreiro — SP. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO 3osÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail : munidpalcamara@ig.com.br É • • CNP.] n.° 01.027.716/0001-45 AUTÓGRAFO N.° 015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 (PROJETO DE LEI N.° 02 DO LEGISLATIVO - DE 13 DE SETEMBRO DE 2007) "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DE SUA DATA NATALÍCIA" O Plenário da Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, aprovou esta Lei: ARTIGO 1° - Fica concedida uma falta abonada a todos os Funcionários Públicos Municipais de São José do Barreiro no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de qualquer vencimento. ARTIGO 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - 1 Valentin o Fernandez Presidente da Câmara I ._. Sala das Sessões, 05 de outubro de 2007. 1 U IDADE ... ....... ..... AP Vol Presidente entirz Porto Felnandez Dreeidelte dr: Of.i.;::::rz : CÂMARA MUNICIPAL ." / .... J. bnei.o, 'dto Pipio Rodiigues Escrituítrio CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail: municipalcamara®ig.com.br CNPJ n.° 01.027.71610001-45 PROJETO DE LEI N° 02/2007 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DE SUA DATA NATALÍCIA" ARTIGO 1° - Fica concedida uma falta abonada a todos os Funcionários Públicos Municipais de São José do Barreiro no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de qualquer vencimento. ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 13 de setembro de 2007. Ademir Luiz Soares ----- Vereador CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 Telefax : (12) 3117-1311 -;;2; • e-mail: municipalcarnara@ig.contbr CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto de lei, versa sobre autorização para que seja concedido a todos os servidores públicos municipais uma falta abonada em sua data natalícia. Visa-se com este projeto conceder ao nosso funcionalismo essa benesse como forma de presenteá-los no dia mais importante do ano para cada um de nós — o dia do nosso aniversário. Assim, cada pessoa poderá desfrutar deste dia sem maiores preocupações ou responsabilidades. É também uma forma de valorizar e agradecer a cada "companheiro" que com seu trabalho contribui para uma cidade melhor. Assim, espero seja o presente projeto de lei aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. São José do Barreiro, 13 de setembro de 2007. ADEMIR LUIZ SiRES Vereador - CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 - e-mail: municipalcamara@ig.com.br CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 - PARECER TÉCNICO ASSUNTO: PROJETO DE LEI 02/2007 — de autoria do Ver. Ademir Luiz 1 Soares, que dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de sua data natalícia. • 1 $ Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encontra-se nesta Assessoria para parecer o referido Projeto de Lei, que concede falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de seu aniversário. Presentes os pressupostos de oportunidade e competência. Não vislumbramos óbices de natureza legal ou constitucional, nada impedindo seja submetido ao E. Plenário para deliberação. ANGELA A âE RODRIGUES ja OAB/SR 29724 É o meu parecer, s.m.j. São José do Barreiro, 01 de outubro de 2007. Ver. ANDERSON DOS SANTOS idente GONÇALVES DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail: municipalcamaragig.com.br CNN n.° 01.027.716/0001-45 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Projeto de Lei n° 02/07, de autoria do Ver. Ademir Luiz Soares, dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais na data de sua data natalícia. Não existem impedimentos de ordem jurídicoconstitucional que impeçam a sua aprovação. Assim, nada impede seja o referido projeto submetido ao Plenário para deliberação. É o meu parecer, sub censura do E. Plenário. São Jo é do _Barreiro, 01 de outubro de g 07. Ver. ISALTINO TE1X IRA PIMENTEL Relator Nos termos do parecer do relator, data supra. Membro