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norma nº 10/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaDISCIPLINA A POLÍTICA AGRÍCOLA, DESENVOLVIMENTO RURAL E TURISMO RURAL NO MUNICÍPIO.
native_id752

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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
ao" 
SAC) JC)SE DC) 
BARREIRO 
VAI e- ,-Õr 
CNN -45200.623/0901-46 
LEI N.° 010 DE 27 DE MAIO DE 2010 
Disciplina a Política Agrícola, Desenvolvimento Rural e 
Turismo Rural no Município. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - Nos termos do que disciplina o artigo 178, parágrafo 3.° da Lei Orgânica 
Municipal, cabe ao Município: 
1 — Apoiar a produção agrícola, através de: promoção de assistência técnica, instalação de 
estação municipal de fomento, implantação de projetos para o aumento da produção, da 
produtividade e da qualidade, implantação do serviço municipal de máquinas agrícolas; 
II — Apoiar a circulação da produção agrícola, através de: estímulo a criação de canais 
alternativos de comercialização, construção e manutenção de estradas rurais, 
administração de parques, feiras e mercados; 
III — Promover a melhoria das condições do homem do campo, através de formação de 
agentes rurais de saúde, criação e manutenção de equipamentos sociais, promoção de 
atividades culturais e de lazer; 
IV — Incentivar o associativismo como instrumento de desenvolvimento sócio-econômico; 
V — Firmar convênios com o setor público e ou privado para recebimentos de recursos 
destinados a projetos da área rural; 
VI — Firmar convênios de parcerias com o setor público e ou privado para desenvolver e 
executar projetos de interesse na área rural; 
1 
Publicada no Paço Municipala d ta s 
CNPJ -45200.623/0001-46 
VII — Oferecer tratamento diferenciado as pequenas empresas rurais nos processos 
licitatórios para a aquisição de produtos agrícolas; 
VIII — Manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal; 
IX — Desenvolver projetos e incentivar o produtor a adequar a propriedade para o turismo 
rural, oferecendo produtos e serviços como forma de agregar renda e gerar empregos; 
X- desenvolver programas habitacionais próprios para a zona rural, como forma de evitar o 
êxodo rural. 
Artigo 2.° - Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural apresentar sugestão, 
em lista tríplice, sobre o preenchimento da função de Diretor Municipal de Agricultura. 
Artigo 3.° - O Município criara e destinará fontes de recursos orçamentários sempre que 
possível para financiar as ações relativas ao desenvolvimento das políticas dispostas nesta 
Lei. 
Artigo 4.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São José do Barreiro, 27 de maio de 2010. 
A ur Barbosa Pinto 
refeito Municipal 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
diat" 
sAci) JOSE 11,c) 
ISARR_EIRC) 
Anpuronçalves 
Assisten è Adminis r 
2 

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