| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | DISCIPLINA A POLÍTICA AGRÍCOLA, DESENVOLVIMENTO RURAL E TURISMO RURAL NO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 ao" SAC) JC)SE DC) BARREIRO VAI e- ,-Õr CNN -45200.623/0901-46 LEI N.° 010 DE 27 DE MAIO DE 2010 Disciplina a Política Agrícola, Desenvolvimento Rural e Turismo Rural no Município. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Nos termos do que disciplina o artigo 178, parágrafo 3.° da Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município: 1 — Apoiar a produção agrícola, através de: promoção de assistência técnica, instalação de estação municipal de fomento, implantação de projetos para o aumento da produção, da produtividade e da qualidade, implantação do serviço municipal de máquinas agrícolas; II — Apoiar a circulação da produção agrícola, através de: estímulo a criação de canais alternativos de comercialização, construção e manutenção de estradas rurais, administração de parques, feiras e mercados; III — Promover a melhoria das condições do homem do campo, através de formação de agentes rurais de saúde, criação e manutenção de equipamentos sociais, promoção de atividades culturais e de lazer; IV — Incentivar o associativismo como instrumento de desenvolvimento sócio-econômico; V — Firmar convênios com o setor público e ou privado para recebimentos de recursos destinados a projetos da área rural; VI — Firmar convênios de parcerias com o setor público e ou privado para desenvolver e executar projetos de interesse na área rural; 1 Publicada no Paço Municipala d ta s CNPJ -45200.623/0001-46 VII — Oferecer tratamento diferenciado as pequenas empresas rurais nos processos licitatórios para a aquisição de produtos agrícolas; VIII — Manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal; IX — Desenvolver projetos e incentivar o produtor a adequar a propriedade para o turismo rural, oferecendo produtos e serviços como forma de agregar renda e gerar empregos; X- desenvolver programas habitacionais próprios para a zona rural, como forma de evitar o êxodo rural. Artigo 2.° - Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural apresentar sugestão, em lista tríplice, sobre o preenchimento da função de Diretor Municipal de Agricultura. Artigo 3.° - O Município criara e destinará fontes de recursos orçamentários sempre que possível para financiar as ações relativas ao desenvolvimento das políticas dispostas nesta Lei. Artigo 4.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José do Barreiro, 27 de maio de 2010. A ur Barbosa Pinto refeito Municipal Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 diat" sAci) JOSE 11,c) ISARR_EIRC) Anpuronçalves Assisten è Adminis r 2