| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO CONFORME DETERMINA A LEI 016/2007. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 delairth SAC) JC)5É pc, 5,tint RE) CNPJ -45200.62310001-46 LEI N.° 013 DE 30 DE JUNHO DE 2010 "Cria Comissão Especial para avaliação de desempenho dos funcionários em estágio probatório conforme determina a Lei 016/2007" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear, sem ônus para o Município, uma comissão especial para avaliação dos funcionários municipais em estágio probatório atendendo a determinação da Lei Municipal n.° 016 de 2007, em seu artigo 20, que dispõe sobre Plano de Organização do Quadro de pessoal e do artigo 41 da Constituição Federal. § 1. 0 - A Comissão Especial será composta por cinco membros, cuja nomeação se dará a cada 02 anos, sendo: Um membro indicado pelo Prefeito Municipal; fr Um membro indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; Um membro indicado pelos servidores municipais, escolhido por sufrágio universal; O Presidente da CIPA; Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal. d" 2. 0 - Após a nomeação da Comissão pelo Prefeito Municipal, os membros em reunião elegerão desde logo o Presidente e o Secretário da Comissão. § 3 0 - Só poderão participar da referida comissão servidores municipais efetivos. ARTIGO 2° - É condição para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho e conseqüente aprovação realizada por Comissão instituída para essa finalidade, sendo necessário a obtenção de no mínimo 60% (sessenta por cento) de rendimento. ARTIGO 3° - Antes de findar o prazo de 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor público será, obrigatoriamente, submetido à avaliação especial de desempenho, nos termos do artigo 41, § 4• 0 da Constituição Federal, levando-se em consideração os seguintes fatores: Parágrafo 1./nica - O prazo estipulado no caput será suspenso, se o servidor que esteja em estágio probatório seja designado para cargo de confiança, até que cesse a designação. 1 — Assiduidade; II — III — IV — V responsabilidade quanto equipamentos que utilizar; VI — VII conhecimento das atribuições e competência — urbanidade e integração no ambiente de tra disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; — interesse pelo trabalho, eficiência, à execução de suas funções e quanto Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 SAG) JGASE DG) SARKCIRC) VAN1 C rs/..51reSst,,c, ....orneírrowcomcou-wee.", Vp. ,PI2 CNR.1- 45200.62310001-46 ordem, zelo e aos materiais e no emprego; balho. ARTIGO 40 - Para apuração dos fatores previstos no artigo 3. 0, será utilizado o método dos Fatores Descritivos, através da aplicação de fichas de verificação, composta por questões, cujas definições são: — Interesse e Iniciativa: Refere-se á atitude de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e ao cumprimento das informações recebidas e a ainda á atitude de agir dentro dos seus limites de atuação no trabalho com presteza e eficiência. II - Respeito ás normas e regulamento: Refere-se á organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o respeito ás normas e á hierarquia. III — Responsabilidade: Refere-se á atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante. IV — Assiduidade: Refere-se á justificativa e a postura do servidor durante suas ausências ao serviço. V - Cooperação e Solidariedade com os Colegas: Refere-se á disponibilidade que apresenta para ajudar colegas e chefia em situações de trabalho. VI — Respeito: Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude de tratar com urbanidade chefia, colegas e clientes. VII — Qualidade e Atenção: Refere-se á atenção do servidor ao serviço, caracterizando-se pela execução correta das tarefas. VIII — Adaptação: Refere-se a postura do servidor face as tarefas, procedimentos e a necessidade de sua atuação no serviço público. IX — Produtividade: Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo. X — Economia: Refere-se á atitude de agir dentro dos seus limites de atuação no trabalho § 1.0 - Fica assegurado o direito ao servidor cujo desempenho será avaliado, o acompanhamento do preenchimento de sua avaliação quanto aos critérios estabelecidos neste artigo. § 2.0 - O preenchimento da ficha de avaliação, para apuração dos fatores previstos neste artigo, será feito pela Chefia Imediata do Servidor (Responsável pelo setor) cujo desempenho será avaliado, com participação da Chefia Mediata (Chefe do Poder Executivo ou representante por ele nomeado) e pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório que deverá quando da avaliação receber a ficha do funcionário a ser avaliado. 2 São José do Barreiro, 30 de junho h Barbosa Pinto efeito M ipal Publica 'aa Paiounicipaln. a.ta supra. yes Assistente Admirns vo adlabibitb■ CNN -45200.623/0001-46 g 3•0- Após a totalização, a avaliação será homologada pela Comissão de Avaliação do Estagio Probatório e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo. § 4.0 - Após a homologação, o servidor será certificado do resultado da avaliação de seu desempenho, podendo apresentar seu recurso no prazo de 10 (dez) dias Úteis. ARTIGO 5° - Fica estabelecida a competência da Comissão de Avaliação e Estágio Probatório para o julgamento do recurso de que trata o artigo anterior. Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para julgamento do recurso por parte da Comissão de Avaliação. ARTIGO 6° - O padrão adotado para a graduação dos critérios previstos nos incisos I a X do artigo 4. 0, utilizando-se do método de fatores descritivos é o seguinte: § 1.° - O servidor que atingir a média determinada, qual seja, 60%, será considerado APTO; § 2.° - O servidor que ficar abaixo da média determinada, qual seja, 60%, será considerado INAPTO. ARTIGO 70 - Para o cálculo da pontuação obtida pelo servidor nos fatores previstos no artigo 4.° será utilizada a tabela de pesos no anexo I, atribuídos aos cargos existentes no município em conformidade com as peculiaridades e carreiras que lhes são pertinentes. Parágrafo Único: O servidor deve alcançar um mínimo de 60% de rendimento na avaliação realizada. ARTIGO 80 - O funcionário que avaliado nos termos desta lei complementar tiver sido aprovado pela Comissão será considerado estável. ARTIGO 90 - O Servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado. ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser fixada no átrio da Prefeitura Municipal. Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 3 Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 Prole. a. M16once.,,, fostârace Surixlico do SÃO JOSÉ DC) ARREJRC VALC — SP .000 vavr-4 —.,,,c.,...,.~.,”",v •---”, Fatores Avaliados Descrição dos Fatores Avaliação Refere-se á atitude de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a SIM 1 - Interesse e Iniciativa atenção e ao cumprimento das informações recebidas e a ainda á atitude de agir dentro dos seus limites de atuação no trabalho com presteza e eficiência. .. NÃO 2 - Respeito ás normas Refere-se á organização das tarefas, considerando o SIM e regulamento cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 ~Oh SAO JOSÉ Da ISARRERO VALt F-11.T.-5-ftaKICO *freme. .0*.eáll RPM / ‘,...., respeito ás normas e á hierarquia. NÃO 3 - Responsabilidade Refere-se á atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante. SIM NÃO 4 - Assiduidade Refere-se á justificativa e a postura do servidor durante suas ausências ao serviço. SIM NÃO 5 - Cooperação e Solidariedade com os Colegas Refere-se á disponibilidade que apresenta para ajudar colegas e chefia em SIM 5 •—• Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira -45 Tel 12 31179200 amilk sAc)JosÉ SARREIRO VAL. AL-ONTSG68,0011 , .701. ksP11— .1 — •?..lec.vv.vewaswv e —e e., situações de trabalho. NÃO 6 - Respeito Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude de tratar com urbanidade chefia, colegas e clientes. SIM NÃO 7 - Qualidade e Atenção Refere-se á atenção do servidor ao serviço, caracterizando-se pela execução correta das tarefas. SIM NÃO 8 - Adaptação Refere-se à postura do servidor face as tarefas, procedimentos e a necessidade de sua atuação no serviço público SIM NÃO 6 feito Municipal Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 31179200 f. _ UNFJ — 4uu.oz3rutrui-.K) 9- Produtividade Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo I SIM NÃO 10- Economia Refere-se á atitude de agir dentro dos seus limites de atuação no trabalho SIM NÃO , r) Art Larbosa Pinto 7