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norma nº 13/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO CONFORME DETERMINA A LEI 016/2007.
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
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SAC) JC)5É pc, 
5,tint RE) 
CNPJ -45200.62310001-46 
LEI N.° 013 DE 30 DE JUNHO DE 2010 
"Cria Comissão Especial para avaliação de desempenho dos 
funcionários em estágio probatório conforme determina a Lei 
016/2007" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear, sem 
ônus para o Município, uma comissão especial para avaliação dos funcionários municipais 
em estágio probatório atendendo a determinação da Lei Municipal n.° 016 de 2007, em seu 
artigo 20, que dispõe sobre Plano de Organização do Quadro de pessoal e do artigo 41 da 
Constituição Federal. 
§ 1. 0 - A Comissão Especial será composta por cinco membros, cuja 
nomeação se dará a cada 02 anos, sendo: 
Um membro indicado pelo Prefeito Municipal; 
fr Um membro indicado pelo Presidente da Câmara 
Municipal; 
Um membro indicado pelos servidores municipais, 
escolhido por sufrágio universal; 
O Presidente da CIPA; 
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal. 
d" 2. 0 - Após a nomeação da Comissão pelo Prefeito Municipal, os 
membros em reunião elegerão desde logo o Presidente e o Secretário da Comissão. 
§ 3 0 - Só poderão participar da referida comissão servidores 
municipais efetivos. 
ARTIGO 2° - É condição para a aquisição da estabilidade a 
avaliação especial de desempenho e conseqüente aprovação realizada por Comissão 
instituída para essa finalidade, sendo necessário a obtenção de no mínimo 60% (sessenta 
por cento) de rendimento. 
ARTIGO 3° - Antes de findar o prazo de 03 (três) anos de efetivo 
exercício no serviço público, o servidor público será, obrigatoriamente, submetido à 
avaliação especial de desempenho, nos termos do artigo 41, § 4• 0 da Constituição Federal, 
levando-se em consideração os seguintes fatores: 
Parágrafo 1./nica - O prazo estipulado no caput será suspenso, se o 
servidor que esteja em estágio probatório seja designado para cargo de confiança, até que 
cesse a designação. 
1 — Assiduidade; 
II — 
III — 
IV — 
V 
responsabilidade quanto 
equipamentos que utilizar; 
VI — 
VII 
conhecimento das atribuições e competência 
— urbanidade e integração no ambiente de tra 
disciplina; 
capacidade de iniciativa; 
produtividade; 
— interesse pelo trabalho, eficiência, 
à execução de suas funções e quanto 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
SAG) JGASE DG) 
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CNR.1- 45200.62310001-46 
ordem, zelo e 
aos materiais e 
no emprego; 
balho. 
ARTIGO 40 - Para apuração dos fatores previstos no artigo 3. 0, 
será utilizado o método dos Fatores Descritivos, através da aplicação de fichas de 
verificação, composta por questões, cujas definições são: 
— Interesse e Iniciativa: Refere-se á atitude de buscar as 
informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e ao 
cumprimento das informações recebidas e a ainda á atitude de agir dentro dos seus limites 
de atuação no trabalho com presteza e eficiência. 
II - Respeito ás normas e regulamento: Refere-se á 
organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o 
respeito ás normas e á hierarquia. 
III — Responsabilidade: Refere-se á atitude de executar o que lhe 
compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante. 
IV — Assiduidade: Refere-se á justificativa e a postura do servidor 
durante suas ausências ao serviço. 
V - Cooperação e Solidariedade com os Colegas: Refere-se á 
disponibilidade que apresenta para ajudar colegas e chefia em situações de trabalho. 
VI — Respeito: Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude 
de tratar com urbanidade chefia, colegas e clientes. 
VII — Qualidade e Atenção: Refere-se á atenção do servidor ao 
serviço, caracterizando-se pela execução correta das tarefas. 
VIII — Adaptação: Refere-se a postura do servidor face as tarefas, 
procedimentos e a necessidade de sua atuação no serviço público. 
IX — Produtividade: Refere-se ao volume de trabalho executado, 
dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo. 
X — Economia: Refere-se á atitude de agir dentro dos seus limites 
de atuação no trabalho 
§ 1.0 - Fica assegurado o direito ao servidor cujo desempenho será 
avaliado, o acompanhamento do preenchimento de sua avaliação quanto aos critérios 
estabelecidos neste artigo. 
§ 2.0 - O preenchimento da ficha de avaliação, para apuração dos 
fatores previstos neste artigo, será feito pela Chefia Imediata do Servidor (Responsável 
pelo setor) cujo desempenho será avaliado, com participação da Chefia Mediata (Chefe do 
Poder Executivo ou representante por ele nomeado) e pela Comissão de Avaliação do 
Estágio Probatório que deverá quando da avaliação receber a ficha do funcionário a ser 
avaliado. 
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São José do Barreiro, 30 de junho 
h Barbosa Pinto 
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Publica 'aa Paiounicipaln. a.ta supra. 
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Após a totalização, a avaliação será homologada pela 
Comissão de Avaliação do Estagio Probatório e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo. 
§ 4.0 - Após a homologação, o servidor será certificado do resultado 
da avaliação de seu desempenho, podendo apresentar seu recurso no prazo de 10 (dez) 
dias Úteis. 
ARTIGO 5° - Fica estabelecida a competência da Comissão de 
Avaliação e Estágio Probatório para o julgamento do recurso de que trata o artigo anterior. 
Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis 
para julgamento do recurso por parte da Comissão de Avaliação. 
ARTIGO 6° - O padrão adotado para a graduação dos critérios 
previstos nos incisos I a X do artigo 4. 0, utilizando-se do método de fatores descritivos é o 
seguinte: § 1.° - O servidor que atingir a média determinada, qual seja, 60%, 
será considerado APTO; 
§ 2.° - O servidor que ficar abaixo da média determinada, qual seja, 
60%, será considerado INAPTO. 
ARTIGO 70 - Para o cálculo da pontuação obtida pelo servidor 
nos fatores previstos no artigo 4.° será utilizada a tabela de pesos no anexo I, atribuídos 
aos cargos existentes no município em conformidade com as peculiaridades e carreiras que 
lhes são pertinentes. Parágrafo Único: O servidor deve alcançar um mínimo de 60% de 
rendimento na avaliação realizada. 
ARTIGO 80 - O funcionário que avaliado nos termos desta lei 
complementar tiver sido aprovado pela Comissão será considerado estável. 
ARTIGO 90 - O Servidor não aprovado no estágio probatório será 
exonerado. 
ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, devendo ser fixada no átrio da Prefeitura Municipal. 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
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Rua José Bento Teixeira —45 
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Fatores Avaliados Descrição dos Fatores Avaliação 
Refere-se á atitude de 
buscar as informações 
necessárias para a 
execução do seu 
trabalho, bem como a 
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1 - Interesse e Iniciativa atenção e ao 
cumprimento das 
informações recebidas 
e a ainda á atitude de 
agir dentro dos seus 
limites de atuação no 
trabalho com presteza e 
eficiência. 
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NÃO 
2 - Respeito ás normas 
Refere-se á organização 
das tarefas, 
considerando o SIM 
e regulamento cumprimento dos 
procedimentos 
estabelecidos, o 
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Rua José Bento Teixeira —45 
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respeito ás normas e á 
hierarquia. 
NÃO 
3 - Responsabilidade Refere-se á atitude de 
executar o que lhe 
compete de forma 
correta, sem a 
necessidade de 
supervisão constante. 
SIM 
NÃO 
4 - Assiduidade Refere-se á justificativa 
e a postura do servidor 
durante suas ausências 
ao serviço. 
SIM 
NÃO 
5 - Cooperação e 
Solidariedade com os 
Colegas 
Refere-se á 
disponibilidade que 
apresenta para ajudar 
colegas e chefia em 
SIM 
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira -45 
Tel 12 31179200 
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6 - Respeito Refere-se ao 
relacionamento no 
trabalho e a atitude de 
tratar com urbanidade 
chefia, colegas e 
clientes. 
SIM 
NÃO 
7 - Qualidade e 
Atenção 
Refere-se á atenção do 
servidor ao serviço, 
caracterizando-se pela 
execução correta das 
tarefas. 
SIM 
NÃO 
8 - Adaptação Refere-se à postura do 
servidor face as tarefas, 
procedimentos e a 
necessidade de sua 
atuação no serviço 
público 
SIM 
NÃO 
6 
feito Municipal 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel 12 31179200 
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9- Produtividade 
Refere-se ao volume de 
trabalho executado, 
dentro dos padrões 
exigidos, em 
determinado espaço de 
tempo 
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SIM 
NÃO 
10- Economia 
Refere-se á atitude de 
agir dentro dos seus 
limites de atuação no 
trabalho 
SIM 
NÃO 
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7 

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