| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | EMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 008/2007 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTOS, CONTROLE SOCIAL SOBRE A DISTRIBUIÇÃO, A TRANSFERÊNCIA E A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. |
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Ar hur Barbosa Pinto refeito Municip I aço Municipal data supra. Ant Assist n~es nte Administr ■4111biabia.; CNPJ - 4520623/0001-46 Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 3 f4,-. "f.=":- ti,f" •N Tel 12 31179200 VAL - LEI N.' 014 DE 30 DE JUNHO DE 2010 Emenda a Lei Municipal de II° 008/2007 que cria o Conselho Municipal de Acompanhamentos, Controle Social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação — FUNDEB. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica alterada a redação da alínea "a", do artigo 2.°, item a, da Lei Municipal n.° 008/2007, que terá a seguinte redação: Artigo 2.° O Conselho será constituído por 11 (onze) membros sendo: a) Dois representantes do Poder Executivo, sendo um deles obrigatoriamente da Diretoria Municipal de Ensino_ Artigo 2.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 30 dejnhcje 2010.