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norma nº 15/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaNOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO CONFORME DETERMINA A LEI 016/2007.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
Lei n.° 015 de 31 de Agosto de 2010. 
"Nomeia Comissão Especial para avaliação de 
desempenho dos funcionários em estágio probatório 
conforme determina a Lei 016/2007" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear, sem ônus para o Município, 
uma comissão especial para avaliação dos funcionários municipais em estágio 
probatório atendendo a determinação da Lei Municipal n.° 016 de 2007, em seu artigo 
20, que dispõe sobre Plano de Organização do Quadro de Pessoal e do artigo 41 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único - A comissão Especial será composta por cinco membros, cuja 
nomeação se dará a cada 02 anos, sendo: 
• um membro indicado pelo Prefeito Municipal; 
• um membro indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; 
• um membro indicado pelos servidores municipais, escolhido por sufrágio 
universal. 
• O Presidente da Cl PA 
• Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal 
Artigo 2.° - É condição para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de 
desempenho e conseqüente aprovação realizada por Comissão instituída para essa 
finalidade, sendo necessário a obtenção de no mínimo 60% (sessenta por cento) de 
rendimento. 
1y 
a01, Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.62310001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
Artigo 3.° - Antes de findar o prazo de 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço 
público, o servidor público será, obrigatoriamente, submetido à avaliação especial de 
desempenho, nos termos do artigo 41, § 4° da Constituição Federal, levando-se em 
consideração os seguintes fatores: 
I - assiduidade; 
II - disciplina; 
III - capacidade de iniciativa; 
IV - produtividade; 
V - interesse pelo trabalho, eficiência, ordem, zelo e responsabilidade quanto à 
execução de suas funções e quanto aos materiais e equipamentos que utilizar; 
VI - conhecimento das atribuições e competência no emprego; 
VII - urbanidade e integração no ambiente de trabalho. 
Artigo 4.° - Para apuração dos fatores previstos no artigo 3.°, será utilizado o método 
dos Fatores Descritivos, através da aplicação de fichas de verificação, compostas por 
questões, cujas definições são: 
I — Interesse e Iniciativa: Refere-se á atitude de buscar as informações necessárias 
para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e ao cumprimento das 
informações recebidas e a ainda á atitude de agir dentro dos seus limites de atuação 
no trabalho com presteza e eficiência. 
II — Respeito ás normas e regulamento: Refere-se á organização das tarefas, 
considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o respeito ás normas e 
á hierarquia. 
III — Responsabilidade: Refere-se á atitude de executar o que lhe compete de forma 
correta, sem a necessidade de supervisão constante. 
IV — Assiduidade: Refere-se á justificativa e a postura do servidor durante suas 
ausências ao serviço. 
V — Cooperação e Solidariedade com os Colegas: Refere-se á disponibilidade que 
apresenta para ajudar colegas e chefia em situações de trabalho. 
2 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
VI — Respeito: Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude de tratar com 
urbanidade chefia, colegas e clientes. 
VII — Qualidade e Atenção: Refere-se á atenção do servidor ao serviço, 
caracterizando-se pela execução correta das tarefas. 
VIII — Adaptação: Refere-se a postura do servidor face as tarefas, procedimentos e a 
necessidade de sua atuação no serviço público. 
IX — Produtividade: Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões 
exigidos, em determinado espaço de tempo. 
X — Economia: Refere-se á atitude de agir dentro dos seus limites de atuação no 
trabalho. 
§ 1.° - Fica assegurado o direito ao servidor cujo desempenho será avaliado, o 
acompanhamento do preenchimento de sua avaliação quanto aos critérios 
estabelecidos neste artigo. 
§ 2.° - O preenchimento da ficha de avaliação, para apuração dos fatores previstos 
neste artigo, será feito pela Chefia Imediata do Servidor (Responsável pelo setor) cujo 
desempenho será avaliado, com participação da Chefia Mediata (Chefe do Poder 
Executivo ou representante por ele nomeado) e pela Comissão de Avaliação do 
Estagio Probatório que deverá quando da avaliação receber a ficha do funcionário a ser 
avaliado. 
§ 3.° - Após a totalização, a avaliação será homologada pela Comissão de Avaliação 
do Estagio Probatório e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo. 
§ 4.° - Após a homologação, o servidor será certificado do resultado da avaliação de 
seu desempenho, podendo apresentar seu recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos. 
Artigo 7.° - Fica estabelecida a competência da Comissão de Avaliação e Estágio 
Probatório para o julgamento do recurso de que trata o artigo anterior. 
Parágrafo único: Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para julgamento 
do recurso por parte da Comissão de Avaliação. 
Artigo 8.° - O padrão adotado para a graduação dos critérios previstos nos incisos I a X 
do artigo 4.°, utilizando-se do método de fatores descritivos é o seguinte: 
unicipal na da supra. 
\\ 
Ant nio Gonçalves 
Assistente Administr vo 
Publica 
r Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
§ 1.° - O servidor que atingir a média determinada, qual seja, 60%, será considerado 
APTO; 
§ 2.° - O servidor que ficar abaixo da média determinada, qual seja, 60%, será 
considerado INAPTO. 
Artigo 9.° - Para o cálculo da pontuação obtida pelo servidor nos fatores previstos no 
artigo 4.° será utilizada a tabela de pesos no anexo I, atribuídos aos cargos existentes 
no município em conformidade com as peculiaridades e carreiras que lhes são 
pertinentes. 
Parágrafo único: O servidor deve alcançar um mínimo de 60% de rendimento na 
avaliação realizada. 
Artigo 10.° - O funcionário que avaliado nos termos desta lei complementar tiver sido 
aprovado pela Comissão será considerado estável. 
Artigo 11. 0 - O funcionário não aprovado no Estágio Probatório será exonerado, ou se 
estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 
Artigo 12.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario, devendo ser fixada no átrio da Prefeitura Municipal. 
São José do Barreiro, 31 d to de 2010. 
Arth /r Barbosa Pinto 
P efeito Municipal 
4 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
ANEXO 1 
Fatores Avaliados Descrição dos Fatores Avaliação 
Refere-se á atitude de 
buscar as informações 
necessárias para a execução 
do seu trabalho, bem como 
a atenção e ao 
SIM 
1 - Interesse e Iniciativa cumprimento das 
informações recebidas e a 
ainda á atitude de agir 
dentro dos seus limites de 
atuação no trabalho com 
presteza e eficiência. 
NÃO 
Refere-se á organização das 
tarefas, considerando o 
2- Respeito ás normas e cumprimento dos SIM 
regulamento procedimentos 
estabelecidos, o respeito ás 
normas e á hierarquia. 
NÃO 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
3 - Responsabilidade Refere-se á atitude de 
executar o que lhe compete 
de forma correta, sem a 
necessidade de supervisão 
constante. 
SIM 
NÃO 
4 - Assiduidade Refere-se á justificativa e a 
postura do servidor durante 
suas ausências ao serviço. 
SIM 
NÃO 
5 - Cooperação e 
Solidariedade com os 
Colegas 
Refere-se á disponibilidade 
que apresenta para ajudar 
colegas e chefia em 
situações de trabalho. 
SIM 
NÃO 
6 - Respeito Refere-se ao 
relacionamento no trabalho 
6 
Ø 40 Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200,62310001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
e a atitude de tratar com 
urbanidade chefia, colegas 
e clientes. 
SIM 
NÃO 
7- Qualidade e Atenção Refere-se á atenção do 
servidor ao serviço, 
caracterizando-se pela 
execução correta das 
tarefas. 
SI1V1 
NÃO 
8 - Adaptação Refere-se à postura do 
servidor face as tarefas, 
procedimentos e a 
necessidade de sua atuação 
no serviço público 
SIM 
NÃO 
7 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
9 - Produtividade 
Refere-se ao volume de 
trabalho executado, dentro 
dos padrões exigidos, em 
determinado espaço de 
tempo 
SIM 
NÃO 
10- Economia Refere-se á atitude de agir 
dentro dos seus limites de 
atuação no trabalho 
SIM 
NÃO 
São José do Barreiro, 31 de Agosto de 2010. 
ArthLir Barbosa Pinto 
P efeito Municipal 
8 

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