| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER DOAÇÃO DE ÓCULOS E PRÓTESES REMOVÍVEIS A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 dl OS g xis- 7"JO5 'S-C; 5ARREIRO CNPJ - 45200.623/0001-46 LEI N. 0017 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal, a fazer doação de óculos e próteses removíveis a pessoas carentes do Município e dá outras providencias. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 . Fica o Executivo Municipal, autorizado através do Centro de Referencia e Assistência Social, após realização de estudo social a fazer doação de óculos, mediante receita médica emitida por médico do SUS ou fornecido pelo próprio Município a pessoas carentes do Município de São José do Barreiro. Parágrafo único: Para terem direito ao beneficio, os interessados deverão ser cadastrados no Serviço Social do Município ou possuírem cartão de cadastro do Instituto de Previdência ou do SUS. Artigo 2.°. Fica o Executivo Municipal, autorizado através do Centro de Referencia e Assistência Social, após realização de estudo social a fazer doação de próteses removíveis, mediante indicação de dentistas da Diretoria Municipal de Saúde a pessoas carentes do Município de São José do Barreiro. 1 Artpir Barbosa Pinto refeito Muni pal Publicada Paç nicipal na d supra. Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tei 12 31179200 SÃO JC)5É EARREIRC) CNPJ -45200.62310001-46 Parágrafo único: Para terem direito ao beneficio, os interessados deverão ser cadastrados no Serviço Social do Município ou possuírem cartão de cadastro do Instituto de Previdência ou do SUS. Artigo 3.° As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José do Barreiro, 31 de A o V de 2010 ) Antonio Gonçalves Assi - - - istrativo 2