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norma nº 17/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER DOAÇÃO DE ÓCULOS E PRÓTESES REMOVÍVEIS A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
dl OS g xis- 7"JO5 'S-C; 
5ARREIRO 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
LEI N. 0017 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 
Autoriza o Executivo Municipal, a fazer doação de óculos e 
próteses removíveis a pessoas carentes do Município e dá 
outras providencias. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 . Fica o Executivo Municipal, autorizado através do Centro de Referencia e 
Assistência Social, após realização de estudo social a fazer doação de óculos, mediante 
receita médica emitida por médico do SUS ou fornecido pelo próprio Município a pessoas 
carentes do Município de São José do Barreiro. 
Parágrafo único: Para terem direito ao beneficio, os interessados deverão ser cadastrados 
no Serviço Social do Município ou possuírem cartão de cadastro do Instituto de 
Previdência ou do SUS. 
Artigo 2.°. Fica o Executivo Municipal, autorizado através do Centro de Referencia e 
Assistência Social, após realização de estudo social a fazer doação de próteses 
removíveis, mediante indicação de dentistas da Diretoria Municipal de Saúde a pessoas 
carentes do Município de São José do Barreiro. 
1 
Artpir Barbosa Pinto 
refeito Muni pal 
Publicada Paç nicipal na d supra. 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tei 12 31179200 
SÃO JC)5É 
EARREIRC) 
CNPJ -45200.62310001-46 
Parágrafo único: Para terem direito ao beneficio, os interessados deverão ser cadastrados 
no Serviço Social do Município ou possuírem cartão de cadastro do Instituto de 
Previdência ou do SUS. 
Artigo 3.° As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 31 de A o V de 2010 ) 
Antonio Gonçalves 
Assi - - - istrativo 
2 

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