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norma nº 18/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE A FAZER DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Antonio Gonçalves 
AssisÁnte ACI-Ministra ivo 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
,efeman ~ora da E 
SÃO JC)SE r>c, 
15A1<sR 
CNPJ -45200.62310001-46 
LEI N.° 018 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 
Autoriza o Executivo Municipal, através da Diretoria Municipal de 
Saúde a fazer doação de medicamentos a pessoas carentes do 
Município e da outras providencias. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 . Fica o Executivo Municipal, autorizado através de sua Secretaria de Saúde, 
após realização de estudo social do Centro de Referencia de Assistência Social, a fazer 
doação de medicamentos, mediante receita emitida por médico que preste serviço na rede 
pública de saúde do Município ou do SUS, a pessoas carentes do Município de São José 
do Barreiro. 
Parágrafo único: Para terem direito ao beneficio, os interessados deverão ser cadastrados 
no Serviço Social do Município ou possuírem cartão de cadastro do Instituto de 
Previdência ou do SUS. 
Artigo 2.° As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 31 de de 2010 
Arthur Barbosa Pinto 
efeito Muni ipal 
Publicad aço un cipal na sat supra. 

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