| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE A FAZER DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Antonio Gonçalves AssisÁnte ACI-Ministra ivo Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 ,efeman ~ora da E SÃO JC)SE r>c, 15A1<sR CNPJ -45200.62310001-46 LEI N.° 018 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal, através da Diretoria Municipal de Saúde a fazer doação de medicamentos a pessoas carentes do Município e da outras providencias. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 . Fica o Executivo Municipal, autorizado através de sua Secretaria de Saúde, após realização de estudo social do Centro de Referencia de Assistência Social, a fazer doação de medicamentos, mediante receita emitida por médico que preste serviço na rede pública de saúde do Município ou do SUS, a pessoas carentes do Município de São José do Barreiro. Parágrafo único: Para terem direito ao beneficio, os interessados deverão ser cadastrados no Serviço Social do Município ou possuírem cartão de cadastro do Instituto de Previdência ou do SUS. Artigo 2.° As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José do Barreiro, 31 de de 2010 Arthur Barbosa Pinto efeito Muni ipal Publicad aço un cipal na sat supra.