| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 . Tel (12) 3117-9200 Mucur.0, . m1:ce. de SÃO JOSÉ: DO 5ARRE1RO VALC HLST.C5R3C0 — SP •,11.RE0.0 ACONTECE5100/1/ 0009 F2012 CNPJ - 45200.623/0001-46 LEI N. ° 034 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2012, do Município de São José do Barreiro." José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1° - O Orçamento Fiscal do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2012, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.440.000,00 (quinze milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), estão discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ARTIGO 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, conforme Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITA 15.440.000,00 RECEITAS CORRENTES 14.066.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.374.000,00 TOTAL GERAL: 15.440.000,00 ARTIGO 3° A Despesa da administração direta será realizada "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", a Lei 4.3220/64, sob o seguinte desdobramento: segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, e de acordo com POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 560.000,00 04 — Administração 2.261.000,00 08 -- Assistência Social 515.500,00 10 — Saúde 3.154.000,00 12— Educação 4.956.000,00 13 — Cultura 7.000,00 15 — Urbanismo 1.097.000,00 .17— Saneamento 153.000,00 18 — Gestão Ambiental 323.000,00 20— Agricultura 93.000,00 tk, PrateRtra Municdpal dei Estânc:a Turística de SA0 JOSÉ DO bARREIRO . • %/Até 3.-STC.)1"•(1C0- - SP 0/1002100 A00O3220212D0)?1 2002 12012 • Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel (12).3117-9200 CNPJ - 45200.623/0001.46 23 — Comércio e Serviços 26—Transporte 27—Desporto e Lazer 28—Encargos Especiais 99 — Reserva de Contingência 936.000,00 592.500,00 382.000,00 260.000,00 150.000,00 TOTAL GERAL: 15.440.000,00 POR SUBFUNCOES 031 - Ação Legislativa 560.000,00 121 - Planejamento e Orçamento 1.551.000,00 123 - Administração Financeira 710.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 77.700,00 244 - Assistência Comunitária 437.800,00 301 - Atenção Básica 3.114.000,00 304 - Vigilância Sanitária 30.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 10.000,00 361 - Ensino Fundamental 4.136.000,00 362 - Ensino Médio 71.000,00 365 - Educação Infantil 749.000,00 392 - Difusão. Cultural -7.000,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 162.000,00 452 - Serviços Urbanos 935.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 153.000,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental 323.000,00 606 - Extensão Rural 93.000,00 695 - Turismo 936.000,00 •782 - Transporte Rodoviário , 592.500,00 812 - Desporto Comunitário 68.000,00 813 - Lazer 314.000,00 846 - Outros Encargos Especiais 260.000,00 999 - Reserva de Contingência 150.000,00 TOTAL GERAL: 15.440.000,00 POR PROGRAMA .1- GESTÕES VOLTADAS P/ O DESENV. E INOVAÇÃO PROC LEGIS 2- PROMOÇÃO DE GESTÕES ADM. E DE RECURSOS HUMANOS 3- PROGRAMAS DE INCREM. DA GESTÃO F.AZENDÁRIA E DE FINC 4- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ESTRATÉGIAS 5- GESTÕES P/ DESEN. DO SETOR DE EDUCAÇÃO 6- PROG. DEST. DESENV. SUST, QUALID DE VIDA E SAÚDE 560.000,00 1.406.000,00 1.065.000,00 • 50.000,00 4.978.000,00 3.307.000,00 Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —.45 Tel (12) 3117-9200 P,efeiture Municipe!,06.-~ Tu.d.stice de SÂCi JOSÉ - ryo ISARREIRO vAt_t sTÓR1 c c; - 5P CNPJ - 45200.62310001-46 ~AREM.° wcomrÉcavvroor, 2000 12072 7- IMPLEMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 515.500,00 8- DESENV DE AÇÕES DESTINADAS A INFRAESTRUTURA 592.500,00 9- PROGRAMAS DEST AO DESENV URBANO E INFRAESTRUTURA 1.097.000,00 10 - IMPLEMENTAÇÃO E INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL 93.000,00 11- PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DO TURISMO 1.296.000,00 13- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 14 - PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DA CULTURA 7.000,00 15- AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 323.000,00 TOTAL GERAL: 15.440.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 12.526.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.655.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.871.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.764.000,00 INVESTIMENTOS 2.144.000,00 AMORTIZACAO DA DÍVIDA 620.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,01) • RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 TOTAL GERAL: 15.440.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 - PODER LEGISLATIVO 560.000,00 01.00 - GABINETE DO PREFEITO 246.000,00 02.00 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.210.000,00 03.00 - SETOR DE FINANÇAS 1.215.000,00 04.00 -DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.956.000,00 05.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 3.307.000,00 0600- SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 515.500,00 0700- SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM 592.500,00 0800- SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 1.097.000,00 09.00 -'SETOR DE AGRICULTURKE MEIO AMBIENTE 416.000,00 10.00 - SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 1.325.000,00 TOTAL GERAL: 15.440.000,00 Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel (12) 3117-9200 . Turistica de SAC.) JOSÉ. DO 5ARREIRO VA Lt."-MSTÓR.I.C(..+ — 1.407091f00 ACC~CENDOM 9009/ 2012 „Abala, CNPJ - 45200.623/0001-46 ARTIGO 40 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e para obtenção do resultado primário. Parágrafo Único - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento em vigor. ARTIGO 5° Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos da Legislação em vigor. II - Proceder à transposição total ou parcial dos elementos de despesa dentro dos mesmos programas orçamentários. III - Proceder à abertura de Créditos Suplementares, nos termos do artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do orçamento, à conta de recursos provenientes dos itens constantes do artigo 43 da Lei 4.320/64, e respeitada a Lei 101/2000. IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de convênios n"ão previstos na receita orçamentária, desde que • respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1. 0 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais. § 2.° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, quando utilizados para abertura de créditos adicionais, não serão considerados pára fins de apuração de excesso de arrecadação. ARTIGO 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos dos Governos Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de administração direta ou indireta. Parágrafo Único: Comprovado o interesse público, e mediante convênio, ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros órgãos da Administração Pública. ARTIGO 7° - Nos :termos do disposto na Lei Complementar • 101/2000, a concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente será realizada a entidades assistenciais, culturais, educacionais ou de saúde, sem fins lucrativos, deverá ser ai ães Serafim cipal na data pra. José Milton d Prefe* Publicada Paço Mu Municipal Antonio Assistente Administrativ Prefeitura da Estância Turística de-São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel (12) 3117-9200 F.... 5.tfárlea3 Turistica de SÃO jC.)5É .-DC) 5AR.RE!RO • subam:uni> ACONTECE/VOO!" 2009 10, CNPJ - 45200 623/0001-46 autorizada por lei específica, e atender às normas legais de prestação de contas e destinação do patrimônio. ARTIGO 8° - Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou beneficio de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim como não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter continuado. ARTIGO 9° - Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, utilizados para a elaboração da presente peça orçamentária. ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor a primeiro de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 23 de dezembro de 2011.