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norma nº 34/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
native_id768

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texto integral #

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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
. Tel (12) 3117-9200 
Mucur.0, . m1:ce. de 
SÃO JOSÉ: DO 
5ARRE1RO 
VALC HLST.C5R3C0 — SP 
•,11.RE0.0 ACONTECE5100/1/ 0009 F2012 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
LEI N. ° 034 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro 
de 2012, do Município de São José do Barreiro." 
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - O Orçamento Fiscal do Município de SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2012, que estima a Receita e 
fixa a Despesa em R$ 15.440.000,00 (quinze milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), estão 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
ARTIGO 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, conforme Lei 4.320/64, 
com o seguinte desdobramento: 
RECEITA 15.440.000,00 
RECEITAS CORRENTES 14.066.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 1.374.000,00 
TOTAL GERAL: 15.440.000,00 
ARTIGO 3° A Despesa da administração direta será realizada 
"Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", 
a Lei 4.3220/64, sob o seguinte desdobramento: 
segundo a discriminação dos quadros 
integrantes desta Lei, e de acordo com 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 — Legislativa 560.000,00 
04 — Administração 2.261.000,00 
08 -- Assistência Social 515.500,00 
10 — Saúde 3.154.000,00 
12— Educação 4.956.000,00 
13 — Cultura 7.000,00 
15 — Urbanismo 1.097.000,00 
.17— Saneamento 153.000,00 
18 — Gestão Ambiental 323.000,00 
20— Agricultura 93.000,00 
tk, 
PrateRtra Municdpal dei Estânc:a Turística de 
SA0 JOSÉ DO 
bARREIRO . 
• %/Até 3.-STC.)1"•(1C0- - SP 
0/1002100 A00O3220212D0)?1 2002 12012 
• 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12).3117-9200 
CNPJ - 45200.623/0001.46 
23 — Comércio e Serviços 
26—Transporte 
27—Desporto e Lazer 
28—Encargos Especiais 
99 — Reserva de Contingência 
936.000,00 
592.500,00 
382.000,00 
260.000,00 
150.000,00 
TOTAL GERAL: 15.440.000,00 
POR SUBFUNCOES 
031 - Ação Legislativa 560.000,00 
121 - Planejamento e Orçamento 1.551.000,00 
123 - Administração Financeira 710.000,00 
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 77.700,00 
244 - Assistência Comunitária 437.800,00 
301 - Atenção Básica 3.114.000,00 
304 - Vigilância Sanitária 30.000,00 
305 - Vigilância Epidemiológica 10.000,00 
361 - Ensino Fundamental 4.136.000,00 
362 - Ensino Médio 71.000,00 
365 - Educação Infantil 749.000,00 
392 - Difusão. Cultural -7.000,00 
451 - Infra-Estrutura Urbana 162.000,00 
452 - Serviços Urbanos 935.000,00 
512 - Saneamento Básico Urbano 153.000,00 
541 - Preservação e Conservação Ambiental 323.000,00 
606 - Extensão Rural 93.000,00 
695 - Turismo 936.000,00 
•782 - Transporte Rodoviário , 592.500,00 
812 - Desporto Comunitário 68.000,00 
813 - Lazer 314.000,00 
846 - Outros Encargos Especiais 260.000,00 
999 - Reserva de Contingência 150.000,00 
TOTAL GERAL: 15.440.000,00 
POR PROGRAMA 
.1- GESTÕES VOLTADAS P/ O DESENV. E INOVAÇÃO PROC LEGIS 
2- PROMOÇÃO DE GESTÕES ADM. E DE RECURSOS HUMANOS 
3- PROGRAMAS DE INCREM. DA GESTÃO F.AZENDÁRIA E DE FINC 
4- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ESTRATÉGIAS 
5- GESTÕES P/ DESEN. DO SETOR DE EDUCAÇÃO 
6- PROG. DEST. DESENV. SUST, QUALID DE VIDA E SAÚDE 
560.000,00 
1.406.000,00 
1.065.000,00 
• 50.000,00 
4.978.000,00 
3.307.000,00 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —.45 
Tel (12) 3117-9200 
P,efeiture Municipe!,06.-~ Tu.d.stice de 
SÂCi JOSÉ - ryo 
ISARREIRO 
vAt_t sTÓR1 c c; - 5P 
CNPJ - 45200.62310001-46 
~AREM.° wcomrÉcavvroor, 2000 12072 
7- IMPLEMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 515.500,00 
8- DESENV DE AÇÕES DESTINADAS A INFRAESTRUTURA 592.500,00 
9- PROGRAMAS DEST AO DESENV URBANO E INFRAESTRUTURA 1.097.000,00 
10 - IMPLEMENTAÇÃO E INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL 93.000,00 
11- PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DO TURISMO 1.296.000,00 
13- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 
14 - PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DA CULTURA 7.000,00 
15- AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 323.000,00 
TOTAL GERAL: 15.440.000,00 
POR CATEGORIA ECONÔMICA 
DESPESAS CORRENTES 12.526.000,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.655.000,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.871.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 2.764.000,00 
INVESTIMENTOS 2.144.000,00 
AMORTIZACAO DA DÍVIDA 620.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,01) • 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 
TOTAL GERAL: 15.440.000,00 
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
01.00 - PODER LEGISLATIVO 560.000,00 
01.00 - GABINETE DO PREFEITO 246.000,00 
02.00 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.210.000,00 
03.00 - SETOR DE FINANÇAS 1.215.000,00 
04.00 -DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.956.000,00 
05.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 3.307.000,00 
0600- SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 515.500,00 
0700- SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM 592.500,00 
0800- SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 1.097.000,00 
09.00 -'SETOR DE AGRICULTURKE MEIO AMBIENTE 416.000,00 
10.00 - SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 1.325.000,00 
TOTAL GERAL: 15.440.000,00 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12) 3117-9200 
. Turistica de 
SAC.) JOSÉ. DO 
5ARREIRO 
VA Lt."-MSTÓR.I.C(..+ — 
1.407091f00 ACC~CENDOM 9009/ 2012 
„Abala, 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
ARTIGO 40 
 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do 
disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e para obtenção do resultado 
primário. 
Parágrafo Único - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, 
entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente 
relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas 
ou orçadas a menor no Orçamento em vigor. 
ARTIGO 5° Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite 
de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos da Legislação em vigor. 
II - Proceder à transposição total ou parcial dos elementos de despesa 
dentro dos mesmos programas orçamentários. 
III - Proceder à abertura de Créditos Suplementares, nos termos do artigo 
7° da Lei Federal 4.320/64, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do orçamento, à 
conta de recursos provenientes dos itens constantes do artigo 43 da Lei 4.320/64, e respeitada a 
Lei 101/2000. 
IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos 
provenientes de arrecadação de convênios n"ão previstos na receita orçamentária, desde que • 
respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e 
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
§ 1. 0 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, ou 
o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos 
adicionais. 
§ 2.° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, 
quando utilizados para abertura de créditos adicionais, não serão considerados pára fins de 
apuração de excesso de arrecadação. 
ARTIGO 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios 
com órgãos dos Governos Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de 
administração direta ou indireta. 
Parágrafo Único: Comprovado o interesse público, e mediante convênio, 
ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros 
órgãos da Administração Pública. 
ARTIGO 7° - Nos :termos do disposto na Lei Complementar • 
101/2000, a concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente será realizada a 
entidades assistenciais, culturais, educacionais ou de saúde, sem fins lucrativos, deverá ser 
ai ães Serafim 
cipal na data pra. 
José Milton d 
Prefe* 
Publicada Paço Mu 
Municipal 
Antonio 
Assistente Administrativ 
Prefeitura da Estância Turística de-São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12) 3117-9200 
F.... 5.tfárlea3 Turistica de 
SÃO jC.)5É .-DC) 
5AR.RE!RO 
• 
subam:uni> ACONTECE/VOO!" 2009 10, 
CNPJ - 45200 623/0001-46 
autorizada por lei específica, e atender às normas legais de prestação de contas e destinação do 
patrimônio. 
ARTIGO 8° - Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe 
previsão orçamentária de concessão de incentivo ou beneficio de natureza tributária, da qual 
decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim como não há inclusão no orçamento de 
novas despesas obrigatórias de caráter continuado. 
ARTIGO 9° - Ficam convalidadas as alterações dos programas, 
indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO, utilizados para a elaboração da presente peça orçamentária. 
ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor a primeiro de janeiro de 2012, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 23 de dezembro de 2011. 

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