| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | EMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 026/2011 QUE INSTITUI NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel (12) 3117-9200 CNPJ - 45200.623/0001-46 Mdrouvai T.:;c1,:, de SÃO JOSÉ DO ISAR.R. E IRO VALI-HISTÓRI , C, - SP emagertRO ACONTECENO011r zoo. I 2012 LEI N.° 032 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 Emenda a Lei Municipal de n.° 026/2011 que institui normas que regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José do Barreiro, e dá outras providências. Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal Interino de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.°: Fica alterado o artigo 8.° para que passe a constar em sua parte final que os cargos nele descritos são os constantes do Anexo II e não do Anexo III como consta atualmente. Assim o artigo passará a ter a seguinte redação: Artigo 8.° .Os cargos em comissão. comsua quantidade, denominação e salários, a serem distribuídos pelo Decreto de que trata o parágrafo 1.9, do artigo 22. desta Lei, para cada Setor especifico, são os constantes do Anexo II da presente Lei. Artigo 2.°: Fica acrescido no Anexo II (Provimento em Comissão) mencionado no artigo 8.° os seguintes cargos, em seus respectivos setores, o qual terá a seguinte redação: SETOR: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DENOMINAÇÃO N.° DE REQUISITOS PADRÃO VAGAS Assessor Contábil 01 Conhecimentos 9A Específicos 1 1,AdilhddhhL_ 711"1"Ifil H* Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 SA0 JOSE DO Tel (12) 3117-9200 EARKEIRD VALE 1-115Tõk.IC•L, IM.REIRO ACON,ECEN00, , 1009 2012 CNPJ - 45200.623/0001-46 Chefe do Telecentro 02 Conhecimentos 6 A Específicos Assessor de Cadastro 01 Conhecimentos 10 A Específicos SETOR: SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DENOMINAÇÃO N.° DE REQUISITOS PADRÃO VAGAS Chefe da Secretaria Executiva Gratificação do Conselho Municipal de Assistência Social 01 Curso Superior referente ao valor de um Salário Mínimo Nacional SETOR: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMINICAÇAO SOCIAL DENOMINAÇÃO N.° DE REQUISIOS PADRAO VAGAS Assessor de Telecomunicação 02 Conhecimentos 6A Específicos Diretor de Turismo 01 Conhecimentos 19A Específicos SECRETARIA DE TRANSPORTES DENOMINAÇÃO N° DE REQUISITO PADRÃO VAGAS Diretor de Transportes 1 Conhecimento 19A Específico Artigo 3.°: Fica acrescido o artigo 10 do inciso IV o qual terá a seguinte redação: Artigo 10 .Os cargos em comissão poderão ser ocupados por empregados públicos, observando-se: IV — O empregado público que exercer a função de Chefe da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social receberá uma Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel (12) 3117-9200 P-,etedv-rd Um:v.41 ,de E.~..c:d Tunmied de SÃO JOSÉ DO 5AR.REIRO VALE HISTÕVO - SP 0.12114.1120 ACONT,CE2100111 2000 1 2072 CNPJ - 45200.623/0001-46 gratificação correspondente ao valor do salário mínimo nacional, além de seu respectivo salário. Artigo 4.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José do Barreiro, 24 de novembro de 2011. Alexandre/de a Braga Prefeito unici Interino aço Municipal data supra. Antonio Gonçalves Assistette-A-drnints