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norma nº 31/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaCONCEDE REMISSÃO AOS MUNÍCIPES INADIMPLENTES NO ANO DE 2006 E 2008 JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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CNPJ - 45200.623/0001-46 
Murvr., ds,Ertan 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12) 3117-9200 
SÃO JOSE DO 
5ARREIRO • 
VALt H :5 -rõ — SP. 
SARRE,I0 ACONTECENDO,, 2009 I 20,2 
LEI N. 0031 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 
Concede Remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2006 a 
2008 junto a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro 
- aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 . Fica concedida a remissão total aos contribuintes do Município de São José do 
Barreiro, com dívida tributária referente ao fornecimento de água, IPTU, ISSQN, Taxas e 
Contribuições municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 
2008, inscritos ou não em divida ativa, inferiores a quantia de R$ 383,90 (trezentos e oitenta e 
três reais e noventa centavos) nos termos do artigo 172, inciso III e artigo 156, inciso IV do 
Código Tributário Nacional, posto que a cobrança de tais créditos acarretará prejuízo ao erário 
em termos de despesas operacionais. 
Paragrafo Único — Para apuração do valor do teto para a remissão, será considerada a 
soma dos tributos devidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, por contribuinte. 
Artigo 2.°. Para efeitos desta Lei: 
I — considera-se débito fiscal a soma dos impostos, taxas, contribuições, das multas, da 
atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação 
municipal. 
Artigo 3.°. O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já 
recolhida administrativa ou judicialmente ou o levantamento de importância já depositada em 
, 
Publica a 
Antoni 
Assistente 
Gonçalves 
" trativ 
aço icipal na d 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
• Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12) 3117-9200 
P,ZteiMC. Mi.111,2ip, 8 TI.M.Sljn. 
JOSÉ DO r 
5AR.REIRO 
VALE-ffi.STr.:2k1C.C.) — SP • 
• ess0REIRO a000 rE0EIV00,11 2000 zol• 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
juízo referente ao período alcançado pela remissão, quando houver decisão transitada em 
julgado a favor da Fazenda Pública Municipal. 
Artigo 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 11 de novembro de 2011. 
• 
Arthür Barbosa Pinto • •• Ri efeito Municipal 
supra. 

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