| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO AOS MUNÍCIPES INADIMPLENTES NO ANO DE 2006 E 2008 JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
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CNPJ - 45200.623/0001-46 Murvr., ds,Ertan Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel (12) 3117-9200 SÃO JOSE DO 5ARREIRO • VALt H :5 -rõ — SP. SARRE,I0 ACONTECENDO,, 2009 I 20,2 LEI N. 0031 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 Concede Remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2006 a 2008 junto a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro - aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 . Fica concedida a remissão total aos contribuintes do Município de São José do Barreiro, com dívida tributária referente ao fornecimento de água, IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuições municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, inscritos ou não em divida ativa, inferiores a quantia de R$ 383,90 (trezentos e oitenta e três reais e noventa centavos) nos termos do artigo 172, inciso III e artigo 156, inciso IV do Código Tributário Nacional, posto que a cobrança de tais créditos acarretará prejuízo ao erário em termos de despesas operacionais. Paragrafo Único — Para apuração do valor do teto para a remissão, será considerada a soma dos tributos devidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, por contribuinte. Artigo 2.°. Para efeitos desta Lei: I — considera-se débito fiscal a soma dos impostos, taxas, contribuições, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação municipal. Artigo 3.°. O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida administrativa ou judicialmente ou o levantamento de importância já depositada em , Publica a Antoni Assistente Gonçalves " trativ aço icipal na d Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro • Rua José Bento Teixeira —45 Tel (12) 3117-9200 P,ZteiMC. Mi.111,2ip, 8 TI.M.Sljn. JOSÉ DO r 5AR.REIRO VALE-ffi.STr.:2k1C.C.) — SP • • ess0REIRO a000 rE0EIV00,11 2000 zol• CNPJ - 45200.623/0001-46 juízo referente ao período alcançado pela remissão, quando houver decisão transitada em julgado a favor da Fazenda Pública Municipal. Artigo 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José do Barreiro, 11 de novembro de 2011. • Arthür Barbosa Pinto • •• Ri efeito Municipal supra.