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norma nº 28/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaEMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 002/2009 QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2.º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel 12 31179200 
ar' . 
SÃO JC.)SÉ 
TSARRE IRO • 
EtaXNCIRC,PCON,ÉdONDO, 200. '20, 
CNPJ - 45.200.623/0001-46 
LEI N. ° 028 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 
Emenda a Lei Municipal de n.° 002/2009 que autoriza ao 
Poder Executivo a celebrar convenio com o Centro de 
Integração Empresa Escola CIEE, para conceder 
oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de 
cursos profissionalizantes de 2.° grau, e dá outras 
providencias. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo . - O artigo 1.°, da Lei Municipal n.° 002/2009, fica com a seguinte 
redação: 
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar 
Convênio com o Centro de integração Empresa-Escola — ClEE, para conceder 
oportunidade de estágio a estudantes de nível superior, de curso profissionalizante ( 
técnico ) e de ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino publico, 
de acordo com as disposição de Lei n.° 6494/77. 
Parágrafo 1.° - Ficarão disponíveis nos quadros da Prefeitura Municipal o 
número de 20 (vinte) vagas de estágio e na Câmara Municipal 05 (cinco) vagas de 
estágio, a serem distribuídas pelos respectivos setores. 
Parágrafo 2.°: Será disponibilizada uma bolsa auxilio para cada estagiário de 
acordo com seu nível médio, técnico ou superior; além de auxilio transporte, nos 
seguintes valores: 
Nível Médio (6 horas): R$ 170,00 (cento e setenta reais) 
Nível Técnico (6 horas): R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) 
Nível Superior (6 horas): R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) 
Auxilio Transporte: R$ 30,00 (trinta reais) 
JOSe: DO 
ARRE-JR,C) 
VA L 
SAPP.G. PCONTECCHOO, tf 20051, 2072 - 
São José do Barreiro, 18 de de 2011. 
ArVf,ur Barbosa Pinto 
refeito Municipal 
aço tf icipal na dat supra. 
Antonio Gonçalves 
inistrati 
Publicada 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
CNPJ - 45.200.62310001-46 
Artigo 2.° - Fica acrescido o artigo 4.°, o parágrafo único, o qual terá 
a seguinte redação: 
Art. 4.° - 
Parágrafo único: Quaisquer alterações relacionadas aos valores das 
bolsas pagas aos estagiários serão disciplinadas mediante decreto, de acordo com a 
variação do IGPM — índice Geral de Preços do Mercado ou outro que vier a substituí-Io. 
Artigo 3.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 

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