br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 24/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
native_id778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

a no Plç Municipal n data supra. 
Antonio Gonçalve 
AssisteRte-Actminis vo 
Arthur Barbosa Pinto 
Pre eito Municipal 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
SÃO J052!: DO 
EARREIRO 
.'AL rj ■-11.57-e'PRICO - 
alARIREIAND ACONTOCV..0,1 3.0a9 2.01. 
CNPJ - 45.200.62310001-46 
LEI N. ° 024 DE 29 DE JULHO DE 2011 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber, mediante repasse 
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido" 
ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: 
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento 
e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros 
previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela 
referida Secretaria; 
III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) Obra(s) e 
ou Aquisição(ões). 
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a 
utilização dos recursos a serem repassados. 
Art. 2° — Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: 
1 — AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE. 
Art. 3.° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta 
de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4• 0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 29 de julho de 2011. 
_ 
1 

open original →