| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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a no Plç Municipal n data supra. Antonio Gonçalve AssisteRte-Actminis vo Arthur Barbosa Pinto Pre eito Municipal Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 SÃO J052!: DO EARREIRO .'AL rj ■-11.57-e'PRICO - alARIREIAND ACONTOCV..0,1 3.0a9 2.01. CNPJ - 45.200.62310001-46 LEI N. ° 024 DE 29 DE JULHO DE 2011 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido" ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) Obra(s) e ou Aquisição(ões). Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2° — Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: 1 — AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE. Art. 3.° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4• 0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 29 de julho de 2011. _ 1