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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 13/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1960
Date 1960-12-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA O EXERCÍCIO DE 1961.
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eêvniakz,a Municirca 2e a-oo4 ao ffigarteit0 
ESTADO DE SÃO PAULO 
).f 
LEI In is de 2A) de dezembro de 1960. 
(Orça a receita e .rixa a despesa do municipio de São José 
do Barreiro, para o exercido de 1961). 
A GUIARA MUNICIPAL DE SA0 JOU DO BEIRO, decreta: 
Capitulo I 
Da Receita Geral. 
Art. 12) - Ailedeita geral do municipio de São José do Barrei 
ro, para o exercidio de 1961, é orçada em Or$2.549,127,00 (doiz mil￾hes quinhentos e quarenta e nove mil cento e vinte e sete 0niros), 
e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor e obedece 
rão as seguintes classificaOes: 
RECEITA ORDINARIA 
a) - Receita Tributaria 
1 - Impostos: 
Imposto territorial urbano *AO* 10.000,00 
Imposto predial gurbano... ........... .......... 50.000 /00 
Imposto sôbre Industrias e Pro#iss5es 212.427,00 
Imposto de Likcença 35.000,00 
Imposto sabre j6gos e divershes 1.000,00 508.427,00 
2) - Taxas. 
Taxa de conservação de estradas municipais...#.100.000 1 00 
Taxa de expediente 1.500,00 
Taxa de aferição de pesoa e medidas 1.000,00 
Taxa de remoção de lixo domiciliar 10,000,00 
Taxa de limpese das vias pl5blicas • 20.000,00 
Taxa de execução de calçamento 2.00W00 
Taxa de melhoria.... . • 5.000,00 139,500,00 
3) - Receita Patrimonial 
Renda dos próprios municipais 1.200,00 
Juros de depositos . 6.000100 7. 200100 
4) -Receita Industrial 
Taxa de consumo de égua 52.000/ 00 
Taxa de ligação de égua 1.000,00 
Taxa de esgotos 23.000,00 
Taxa de iluminação e energia elétrica 160.000,00 236 .000 00 
5) - Receitas Diversas 
Receita de matadouros 3.000,00 
Receita de cemitérios 2.000,00 5.000,00 
quota atribuida ao municipío de acôrdo com o 
art.k5, n.II e 4 22 da Const.Ped. e nos ter￾mos da lei federal n.302 530.000,00 
quota prevista no art.15 § 4Q da Const.Ped...34200.000,00 
quota prevista no art.20 da Const.Ped 2.000,00 
quota prevista nó art.21 da Const.Pod 51000,00-1.737.000,00 
RECEITA EXIRAORDINARIA 
Cobrança da divida ativa 20.000,00 
Receita de exercidos anteriores 30.000,00 
Indenizaç5es e restriOes 2.000,00 
Quo tas diversas 60.000,00 
itatas 5:828; 
Total -g-gfir--------"'"------276-7-194-7-2-n,RT-- 
EVS**IlaiS ed, s mild,0 
câmara Miei/4ira/1 2e o Pro 2o katteito 
ESTADO DE SÃO PAULO 
fiO 
III - Picam elevados os vencimentos da Tesoureira para 
Cr$-61460,W. 
Paragraf o 2Q - I - "Majore-se para C25.000,00 . (C415.000,00 . 
a mais) o Na teriali, ermanehte "litapesa Piablica". e—para----erece5-0Cr 
y-e-tee-i-aa—U-- C on'euin-o do m-estacratelatulos 
II - Majore-se para Cr‘'406427,00 (0t*206427,00 a mais) 
"Material Permanente" de Serviços Urbanos. 
Paragrafo 3Q - Ficam elevadas a ?eceitae Despesa para 
26549 127,00 -respectivamente. 
oat'va. 
As elevaçõesipropostas na parte da Receita não podem ser 
consideradas aumentos, mas um simples reajustamento. Assim, o Im￾posto de Industrias e Profissões vem sendo cobrados na base lança 
da faz mais de 10 anos, sendo inconcebivel que permaneça de igual _ 
maneira até hoje. Como Cirurgião-Dentista, pagamos Da já nove a￾nos Cr$300,00, em 4 prestaçaes. Isto é absurdo, porque vivem os 
Qovernos daquilo que arrecadam do povo w E nada se fará em benefi￾cio do povo sem dinheiro, o qual é carreado aad cófres plIblicos a￾través de Impostos e Taxas. E no se pode compara' os preços daqui 
lo que se podia adquirir ha 10 atrás com _os de hoje. Cai o poder 
aquisitivo da moeda, aproximadamente, em 4 por cento ao !rés. 
Alterou-se a tabela enviada pelo Sr. Prefeito ã Cáaara, 
Ot12 °eu oficio BQ 155-60 1na parte correspondente aos carvoeiros e￾levando-se seus impostos de 0r$3.000,00, cousa pouca tendo-se ara• 
vista o lucro absurdo que obtem, além do mal que causam à coleti￾vidade, em consequância da desastrosa devastação de matas que pro￾vocam. Atualisando-se, assim asse imposto, irá éle de Cr$50.000,00 
para Cr$212.427,006 
parte refereaté ti rnpê sâ ±-0-4 1e7ica e Remoção do lixo o￾miolUa g oblata aaneadapia a -taxa de Cr$30,00e alumia, Ø: que não 
Catticivz,a, Muniraf io aN-è & ffiettireir0 
ESTADO DE SÃO PAULO 
chega nem a atingir a sexta parte do que recebe o Carroceiro; ele￾vnu-se para Cr100,00 anttais, representando isto um pagamento de 
Cr0,60 por mês. 
A Taxa de àgta foi elevada rara Crç.40,00 mensais. Procureu￾se equilibrar nesta a receita e despesa, pois a Prefeitura arreca￾da C-M0.000,00 anuais l e paga só ao encarregado da ãgus Cr38.400900. 
Elevou-se, com Isto, para Cr$52.000,00 a arrecadação que ainda é 
pouca, porque, havendo ou não água, atualmente, Barreiro talves se￾ja o único Municipio que cobre 200 e poucos cruzeiros anuais por es 
se fornecimento. 
Na parte da despesa, foi aprésentada na emenda ora apre￾sentada, a dotação do Poder Legislativo que 0 o Sr. Prefeito não OG 
locou no projeto, porquento dependia do Sr. Presidente da Câmara 
ps dados necessários. E estes nos foram fornecidos agora. 
Elevou-se também a representação do Sr. Prefeito para - 
,Cr108.000,00. t uma medida justa, não setendo alterado o subei￾dio, Que permanece em Cr$36.000,00 anuais o que nos é vedado alto 
rar. Não se compreende que para ttm Preteito abandonar os seus a￾fazeres particulares, sua pronriedade e bens, e se entregar e cor 
pó e alma, N direção de um municipio como o nosso, que exige sa￾crificios insanos com problemas os mais variados e dificeis, rece￾ba arenas Cr.000;100 1entre subsídios e representação, menz,almen￾te, quando um mensalista da PreI-itura receba quase isto. Beces￾sario se terna que vejamos as responsabilidades ?3,O cargo, além do 
desprendimento que o mesmo exige de um administrador honesto e tra 
balnador como o atual Preleito que não é rico e que tudo abandoou 
para melhor servir a este municLpio e ao seu povo. 
Elevou-se tawbém os ventlimentoe da Tesoureira 

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