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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 22/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP.
native_id780

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texto integral #

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Arlhur Barbosa Pinto 
Prefeito Municipal 
Public a no P unicipal n data supra. 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel 12 31179200 
SÃO J051.--.: 1)0 
5ARANEIK. 
BARR,P0 5C08,..00, 2.aos som 
CNPJ - 45.200.623/0001-46 
LEI N. 0022 DE 11 DE JULHO DE 2011 
"Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar convênio 
com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — 
FUSSESP." 
ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo 
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o 
recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de 
renda e outros projetos sociais. 
Artigo 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e 
demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 20 de julho i2011. 
Antonio Gonçalves 
Assisten'tedtitrativo 

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