| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2011 |
| Date | 2011-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP. |
| native_id | 780 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Arlhur Barbosa Pinto Prefeito Municipal Public a no P unicipal n data supra. Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 31179200 SÃO J051.--.: 1)0 5ARANEIK. BARR,P0 5C08,..00, 2.aos som CNPJ - 45.200.623/0001-46 LEI N. 0022 DE 11 DE JULHO DE 2011 "Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP." ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. Artigo 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São José do Barreiro, 20 de julho i2011. Antonio Gonçalves Assisten'tedtitrativo