| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | EMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 25 DE 01 DE MAIO DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 lei 12 31179200 t4r, k.,SUUE de SÃO JOSÉ DO 5ARREIRO VALE :1ns-r5lkpz:(5- eAnnErRo ACONTECEMO., .12 CNPJ — 45200.623/0001-46 LEI N.° 018 DE 14 DE JULHO DE 2011 Emenda a Lei Municipal de n° 25 de 01 de maio de 2009 que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA. ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 . Fica alterado o artigo 2.° modificando a composição do CONDEMA, o qual passará a ter a seguinte redação: I — Um representante do Poder Executivo Municipal; II — Um representante da Câmara Municipal; III — Um representante do EDR-CATI, Guaratinguetá; IV — Um representante do EDA-CATI, Guaratinguetá, V— Um representante do Sindicato de Produtores Rurais; VI — Um representante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo; VII — Um representante do ICMBio / IBAMA do Parque Nacional da Serra da Bocaina; VIII — Um representante do Bairro de Formoso, indicado pela Associação de Moradores do Bairro de Formoso; IX — Um representante da Microbacia do Ribeirão Barreiro; X - Um representante da Microbacia do Ribeirão Santana; 1 kzUez ;.% O JOSÉ DO, 5ARREIRD VALE ;11 STÓ RICO .• SP SARREIRO ACONTECVNACCUI 2000 2072 São José do Barreiro, 14 de lho de 2011. rthur Barbosa Pinto •Prefe Municipal Publi a no Paio nicipal na supra. Gonçalves "nistrativo Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 CNPJ - 45200.623/0001-46 XI - Um representante da Microbacia do Setor da Represa; XII — Um representante do Instituto São José do Barreiro de Cultura Artigo 2.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2