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norma nº 17/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-07-14
EmentaEMENDA A LEI MUNICIPAL N.º 06 DE MARÇO DE 1998 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
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SÃO sJOSÉ DO 
15A,RKEIRO 
51'51<j 
99921..190 AC.ON20091.9,1, 2009: 2012 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel 12 31179200 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
LEI N.° 017 DE 14 DE JULHO DE 2011 
Emenda a Lei Municipal de n° 06 de 30 de março de 1998 que cria o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 
ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.°. Fica alterado o artigo 3.° modificando a composição do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual passará a ter a seguinte redação: 
I — Um representante do Poder Executivo Municipal; 
II — Um representante da Câmara Municipal; 
III — Um representante do EDR-CATI, Guaratinguetá; 
IV — Um representante do EDA-CATI, Guaratinguetá, 
V — Um representante do Sindicato de Produtores Rurais; 
VI — Um representante da Policia Militar Ambiental do Estado de São Paulo: 
VII — Um representante do ICMBio / IBAMA do Parque Nacional da Serra da Bocaina; 
VIII — Um representante do Bairro de Formoso, indicado pela Associação de Moradores do 
Bairro de Formoso; 
IX — Um representante da Microbacia do Ribeirão Barreiro; 
X - Um representante da Microbacia do Ribeirão Santana: 
XI — Um representante da Microbacia do Setor da Represa 
1 
JC-ISE. DO 
RDRO 
A ur Barbosa Pinto 
refeit Municipal 
Public daI.Paç. nicipal na 
n onio Gonçalves 
Assistente dministrativo 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
XII — Um representante do Instituto São José do Barreiro de Cultura 
BAIVREIRP ACOArTECENO., 2004 20i, 
Artigo 2.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 14 de• ho de 2011. 
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