| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | EMENDA A LEI MUNICIPAL N.º 06 DE MARÇO DE 1998 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prelewrz Murzpa vsta,-.3 SÃO sJOSÉ DO 15A,RKEIRO 51'51<j 99921..190 AC.ON20091.9,1, 2009: 2012 Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 31179200 CNPJ - 45200.623/0001-46 LEI N.° 017 DE 14 DE JULHO DE 2011 Emenda a Lei Municipal de n° 06 de 30 de março de 1998 que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.°. Fica alterado o artigo 3.° modificando a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual passará a ter a seguinte redação: I — Um representante do Poder Executivo Municipal; II — Um representante da Câmara Municipal; III — Um representante do EDR-CATI, Guaratinguetá; IV — Um representante do EDA-CATI, Guaratinguetá, V — Um representante do Sindicato de Produtores Rurais; VI — Um representante da Policia Militar Ambiental do Estado de São Paulo: VII — Um representante do ICMBio / IBAMA do Parque Nacional da Serra da Bocaina; VIII — Um representante do Bairro de Formoso, indicado pela Associação de Moradores do Bairro de Formoso; IX — Um representante da Microbacia do Ribeirão Barreiro; X - Um representante da Microbacia do Ribeirão Santana: XI — Um representante da Microbacia do Setor da Represa 1 JC-ISE. DO RDRO A ur Barbosa Pinto refeit Municipal Public daI.Paç. nicipal na n onio Gonçalves Assistente dministrativo Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 CNPJ - 45200.623/0001-46 XII — Um representante do Instituto São José do Barreiro de Cultura BAIVREIRP ACOArTECENO., 2004 20i, Artigo 2.°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 14 de• ho de 2011. 2