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norma nº 16/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TURISMO, TENDO POR OBJETIVO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, EVENTOS, E PROJETOS DE FINALIDADE E INTERESSE TURÍSTICO.
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Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel 12 31179200 
PrftWuràN,1,..,,,, '`e rt..f.SLI3 
SÃO JOSÉ-. DO 
5ARREIRO 
I SP 
ACONTPC.F.03.:10017 20 , 2 
GNPJ - 45200.623/0001-46 
LEI N. ° 016 DE 14 DE JUNHO DE 2011 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, 
por intermédio da Secretaria de Turismo, tendo por objeto a transferência de recursos 
financeiros para realização de obras, serviços, eventos e projetos de finalidade e interesse 
turístico. 
ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - Fica o executivo municipal autorizado a: 
I - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São 
Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, tendo por objeto a transferência de recursos 
financeiros para realização de obras, serviços, eventos e projetos de finalidade e interesse 
turístico. 
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Turismo o convênio 
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as 
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas com 
recursos do Orçamento vigente, suplementas se necessário. 
ARTIGO 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: 
Realização de Obras de Infraestrutura Urbana, Construção Civil e Aquisição de Equipamentos 
e/ou Mobiliários. 
ARTIGO 3° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por 
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
1 
JOSÉ DO 
KRE 
VAU, 
72.921+92.0 ACONTECENDO, 2009 2072 
Pfeenor '1, 
Antonio 
Assistente Administrativo 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
CNPJ -45200.623/0001-46 
ARTIGO 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 30 e junho de 2011. 
Arthur rbosa Pinto 
Prefei•unicipal 
Public d Paçs nicipal na d t supra. 
2 

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