| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TURISMO, TENDO POR OBJETIVO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, EVENTOS, E PROJETOS DE FINALIDADE E INTERESSE TURÍSTICO. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 31179200 PrftWuràN,1,..,,,, '`e rt..f.SLI3 SÃO JOSÉ-. DO 5ARREIRO I SP ACONTPC.F.03.:10017 20 , 2 GNPJ - 45200.623/0001-46 LEI N. ° 016 DE 14 DE JUNHO DE 2011 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para realização de obras, serviços, eventos e projetos de finalidade e interesse turístico. ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para realização de obras, serviços, eventos e projetos de finalidade e interesse turístico. II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Turismo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas com recursos do Orçamento vigente, suplementas se necessário. ARTIGO 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Realização de Obras de Infraestrutura Urbana, Construção Civil e Aquisição de Equipamentos e/ou Mobiliários. ARTIGO 3° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 1 JOSÉ DO KRE VAU, 72.921+92.0 ACONTECENDO, 2009 2072 Pfeenor '1, Antonio Assistente Administrativo Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 CNPJ -45200.623/0001-46 ARTIGO 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José do Barreiro, 30 e junho de 2011. Arthur rbosa Pinto Prefei•unicipal Public d Paçs nicipal na d t supra. 2