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norma nº 14/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL.
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texto integral #

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// 
,Arthur B 
Prefe 
Publicada n /Pa o Mun 
rbosa Pinto 
unicipal 
a data s 
Antonio Gonçalves 
Assistente Adminis rativo 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
- 
SÃO JC.)SE.LXD f5ARRL_ÁRO 
vALe. 
OARR.ISM ACONTEC.10021: 2.8 20.12 
CNPJ — 45.200.623/0001-46 
LEI N. ° 014 DE 30 DE JUNHO DE 2011 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por 
intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. 
ARTHUR BARBOSA PINTO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.°. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, 
objetivando a efetivação da Defesa Civil no Município de São José do Barreiro. 
Artigo 2.° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas 
através de Decreto Executivo, se necessário. 
Artigo 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 30 d w,de 2011. 
)P 

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