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norma nº 11/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaDispõe sobre a proibição utilização de bicicleta, skate, patins e similares, bem como jogo de bola na praça Cel. Cunha Lara.
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel (12) 3117-9200 
PÉefeitm Muni.c4., as 
SÃO JOSÉ DO 
bARREIRO 
VALE: STÓRACO 
0,19,19E990 ACONTECENDO," 2009 29t 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
LEI N.° 011 DE 24 DE MAIO DE 2011 
"Dispõe sobre a proibição utilização de bicicleta, skate, patins e 
similares, bem como jogo de bola na praça Cel. Cunha [ara" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.°. Fica expressamente proibida a utilização de bicicleta, skate, patins e similares, bem 
como jogar qualquer jogo com bola, para pessoas maiores de 07 (sete) anos de idade, dentro 
da Praça Cel. Cunha Lara e Praça Antonio Prado Junior ( Formoso ), tendo em vista, o 
transtorno e perigo para os transeuntes, em especial para crianças e idosos. 
Artigo 2° - O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, promoverá ações de 
vigilância e fiscalização, se necessário com apoio policial, no local previsto nesta Lei. 
Artigo 3° - O descumprimento da presente determinação ensejará a aplicação das seguintes 
penalidades: 
I - multa de R$ 100,00 (cem reais); 
II — no caso de reincidência multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
III — Conjuntamente com a aplicação da multa constante dos incisos anteriores poderá o infrator 
ser encaminhado ao órgão competente para Registro de Boletim de Ocorrência e denúncia ao 
Ministério Público, para sanções cabíveis em Lei. 
Parágrafo único: No caso do descumprimento da presente lei ser cometida por menores de 
idades, serão os mesmos encaminhados ao Conselho Tutelar para a adoção das medidas 
cabíveis. 
1 
: - izlc de JOSE DO 
RR. E R.0 
VA Lr. ;-5; STá R 1 C C.3 -P 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12) 3117-9200 
CARREIRO ACONTECUNDP, f 2009 I' 2072 
CNPJ — 45200.623/0001-46 
Artigo 4.° As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por conta de verbas próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 24 de maio•11 
Publicada n 
ArthOr Barbosa Pinto 
refeito Municipal 
Muni (pai na data upra. 
Antonib Gon alves 
Assistente Administrativo 
2 

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