| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição utilização de bicicleta, skate, patins e similares, bem como jogo de bola na praça Cel. Cunha Lara. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel (12) 3117-9200 PÉefeitm Muni.c4., as SÃO JOSÉ DO bARREIRO VALE: STÓRACO 0,19,19E990 ACONTECENDO," 2009 29t CNPJ - 45200.623/0001-46 LEI N.° 011 DE 24 DE MAIO DE 2011 "Dispõe sobre a proibição utilização de bicicleta, skate, patins e similares, bem como jogo de bola na praça Cel. Cunha [ara" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.°. Fica expressamente proibida a utilização de bicicleta, skate, patins e similares, bem como jogar qualquer jogo com bola, para pessoas maiores de 07 (sete) anos de idade, dentro da Praça Cel. Cunha Lara e Praça Antonio Prado Junior ( Formoso ), tendo em vista, o transtorno e perigo para os transeuntes, em especial para crianças e idosos. Artigo 2° - O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, promoverá ações de vigilância e fiscalização, se necessário com apoio policial, no local previsto nesta Lei. Artigo 3° - O descumprimento da presente determinação ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - multa de R$ 100,00 (cem reais); II — no caso de reincidência multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); III — Conjuntamente com a aplicação da multa constante dos incisos anteriores poderá o infrator ser encaminhado ao órgão competente para Registro de Boletim de Ocorrência e denúncia ao Ministério Público, para sanções cabíveis em Lei. Parágrafo único: No caso do descumprimento da presente lei ser cometida por menores de idades, serão os mesmos encaminhados ao Conselho Tutelar para a adoção das medidas cabíveis. 1 : - izlc de JOSE DO RR. E R.0 VA Lr. ;-5; STá R 1 C C.3 -P Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel (12) 3117-9200 CARREIRO ACONTECUNDP, f 2009 I' 2072 CNPJ — 45200.623/0001-46 Artigo 4.° As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José do Barreiro, 24 de maio•11 Publicada n ArthOr Barbosa Pinto refeito Municipal Muni (pai na data upra. Antonib Gon alves Assistente Administrativo 2