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norma nº 8/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel (12) 3117-9200 
ç 1C.3 s.i1Stde 
SÃO JO.SÉ. DO 
ESARREIR.0 
VALÊ": H LSTIC — 
BAI,770111.0 ACONTECEN12[7171 2000 1 2072 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
Lei n.° 008 de 18 de Maio de 2011 
Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de 
Desenvolvimento Social. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, 
celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio 
da Secretaria de Desenvolvimento Social. 
Artigo 2.° - Para o cumprimento do disposto no artigo 1. 0 , fica o Poder 
Executivo autorizado a: 
I — a executar os Programas ligados á Secretaria de Desenvolvimento Social; 
II — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; 
III — a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até 
os limites previstos na Lei Orçamentária. 
Artigo 3.° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da 
execução do acordo correção por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
1 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12) 3117-9200 
• 
Pristettttm Municips: eia Estância 7:.dstic.d de 
SÃO JOSÉ DO 
ISARREIRO 
VALE-H,: STÓRJ CO SP 
EIWAREIRO ACC,NTECENOOM 1009 2012 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
•••._ 
São José do Barreiro, 18 de maio de 2011. 
'Arthur Barbosa Pinto 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Munipal na data supra. 
Antonio Ge .1ves 
Assistente Administra 
■—• 

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