| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nNiP.I - 45 70I) A23/C10111-4F sÃo Jos:ift 5ARREIRO VA.Lit. H1 ST6?, CO • - OARREIRO •CONTECOM00. Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 LEI N°007 DE 13 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, e dá outras providências. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° — Fica a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro autorizada a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, objetivando a execução do Projeto Pró-Santa Casa", conforme "Plano Operativo", aprovado pelo Colegiado Circuito da Fé e Vale Histórico para aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde. Parágrafo Único — O Convênio referido no "caput" do artigo 10tem por finalidade garantir o atendimento da população do município dentro do Programa PróSanta Casa II que estabelece metas quantitativas e qualitativas, conforme Plano Operativo que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2° - O Convênio autorizado no artigo anterior objetiva a transferência de recursos financeiros, através de repasse mensal no valor de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais), a titulo de subvenção que serão depositados diretamente na conta bancária da Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária. 1 Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 Peefaura ixSÃO JOSÉDO !SARREIRO VALE a.anaelno 0100125C001001/1 soes, / 2011 CNPJ - 45.200.623/0001-46 Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 13 de abril de 2011. A hur Barbosa Pinto /Prefeito Municipal Pub i da n o MunIcit na data supra. A tonio Gon alves Assi n e mini tivo 2