br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 7/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

nNiP.I - 45 70I) A23/C10111-4F 
sÃo Jos:ift 
5ARREIRO 
VA.Lit. H1 ST6?, CO • - 
OARREIRO •CONTECOM00. 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
LEI N°007 DE 13 DE ABRIL DE 2011. 
Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar Convênio 
com a Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, e dá outras 
providências. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° — Fica a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
autorizada a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de 
Cruzeiro, objetivando a execução do Projeto Pró-Santa Casa", conforme "Plano 
Operativo", aprovado pelo Colegiado Circuito da Fé e Vale Histórico para aperfeiçoamento 
das ações e serviços de saúde. 
Parágrafo Único — O Convênio referido no "caput" do artigo 10tem 
por finalidade garantir o atendimento da população do município dentro do Programa Pró￾Santa Casa II que estabelece metas quantitativas e qualitativas, conforme Plano 
Operativo que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Artigo 2° - O Convênio autorizado no artigo anterior objetiva a 
transferência de recursos financeiros, através de repasse mensal no valor de R$ 1.620,00 
(um mil, seiscentos e vinte reais), a titulo de subvenção que serão depositados 
diretamente na conta bancária da Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, 
Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária. 
1 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 12 31179200 
Peefaura ix￾SÃO JOSÉDO 
!SARREIRO 
VALE 
a.anaelno 0100125C001001/1 soes, / 2011 
CNPJ - 45.200.623/0001-46 
Artigo 40 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 13 de abril de 2011. 
A hur Barbosa Pinto 
/Prefeito Municipal 
Pub i da n o MunIcit na data supra. 
A tonio Gon alves 
Assi n e mini tivo 
2 

open original →