| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel (12) 3117-9200 SÃO JOSÉ: DO ISARREIRO VA 1.r. 1-; STe-% 1"; C. - 5"f" BARNIORO ACONTECEN0011, aooP 20 , 2 CNPJ - 45200.623/0001-46 LEI N° 006 DE 23 DE MARÇO DE 2011 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Barreiro e dá outras providências. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Barreiro diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Artigo 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 1 Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel (12) 3117-9200 PÉ'efeir.unt M:JncIK SÃO JOSE Do bARREIRO VAL 1 STÓ k 1 C_C% - SP AAPREIRO ACON7ECCNOC,, 40. I .1,0I CNPJ - 45200.623/0001-46 Artigo 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Artigo 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Artigo 5° - A COM DEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Artigo 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Artigo 7' - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Artigo 8° - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, vice-presidente, membros da administração direta em todas as suas esferas, dos três poderes bem como da sociedade civil a serem devidamente apontados em decreto de regulamentação. Art. 9° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 2 Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel (12) 3117-9200 5A0 JOSÉ DO ,ARR.EIRO VALT-2: NASTC5KICC. - .SP ErARREIRO ACONTECENDO", 200. 2012 CNPJ - 45200.62310001-46 Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 23 de março de 2011. II Arthur Barbosa Pinto I Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal na ta supra. Antoni Gonçalves Assistented mi nfativo 3