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norma nº 6/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel (12) 3117-9200 
SÃO JOSÉ: DO 
ISARREIRO 
VA 1.r. 1-; STe-% 1"; C. - 5"f" 
BARNIORO ACONTECEN0011, aooP 20 , 2 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
LEI N° 006 DE 23 DE MARÇO DE 2011 
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do 
Barreiro e dá outras providências. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de 
São José do Barreiro diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a 
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de 
normalidade e anormalidade. 
Artigo 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e 
restabelecer a normalidade social. 
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, 
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. 
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12) 3117-9200 
PÉ'efeir.unt M:JncIK 
SÃO JOSE Do 
bARREIRO 
VAL 1 STÓ k 1 C_C% - SP 
AAPREIRO ACON7ECCNOC,, 40. I .1,0I 
CNPJ - 45200.623/0001-46 
Artigo 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e 
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para 
esclarecimentos relativos à defesa civil. 
Artigo 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do 
Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Artigo 5° - A COM DEC compor-se-á de: 
I. Coordenador 
II. Conselho Municipal 
III. Secretaria 
IV. Setor Técnico 
V. Setor Operativo 
Artigo 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e 
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. 
Artigo 7' - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de 
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. 
Artigo 8° - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, vice-presidente, membros da 
administração direta em todas as suas esferas, dos três poderes bem como da sociedade civil a 
serem devidamente apontados em decreto de regulamentação. 
Art. 9° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão 
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de 
gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço 
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira — 45 
Tel (12) 3117-9200 
5A0 JOSÉ DO 
,ARR.EIRO 
VALT-2: NASTC5KICC. - .SP 
ErARREIRO ACONTECENDO", 200. 2012 
CNPJ - 45200.62310001-46 
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias a partir de sua publicação. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 23 de março de 2011. 
II 
Arthur Barbosa Pinto 
I Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal na ta supra. 
Antoni Gonçalves 
Assistented mi nfativo 
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