| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NOS TERMOS QUE MENCIONA. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel (12) 3117-9200 SÃO JOSÉ DO 5ARREIRO VALE' H STeák - SP BARREIRO AGONTECENwOl II 2012 AntoOio Gonçalves Assisten ,- *minis CNRI - 45200.623/0001-46 LEI N.' 002 DE 16 DE MARÇO DE 2011 "Concede reajuste salarial nos termos que menciona" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP, à título de revisão geral anual, reajuste salarial de 10% (dez por cento). ARTIGO 2° - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 16 de mar de 2011. 9L Artpur Brbosa Pinto( Preeito Municipal :\ Pub ic do n PaO.Municipal na dáta supra. 1