| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1961 |
| Date | 1961-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR POR FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UM TERRENO MEDINDO 20 METROS DE FRENTE À RUA TENENTE MAGALHÃES POR 30 METROS DE FRENTE AOS FUNDOS, NA RUA CEL. JOÃO FERREIRA, PARA DOA-LO AO INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO, EM SUBSTITUIÇÃO AO TERRENO REFERIDO NA LEI N.º 09 DE 10 DE SETEMBRO DE 1960. |
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Câmara"municipal de São jom do 'Barreiro LEI NQ. 6/61. (Projeto de lei nQ 4 de 15-8-61) A Câmara :Municipal de São José do Farreiro l decret a: Artigo 1Q . Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar por forma amigats1 ou judicial, um terreno medindo 20 metros de frente à rua Tenente Magalhães por 30 metros de frente aos fun- . dos, na Rua Coronel João Ferreira par- do0-10 ao Institut° de Previdencia do Estado, em substituição ao terreno referido na Lei n.9 de 10 de Setembro de 1960. Artigo 2Q Pra obedecer a desapropriação referida no artigo 1Q fica aberto um credito de quarenta mit cruzeiros (Cr$.... 40.000,00) que correr/Á por conta do supseswit de arrecadação do Imposto sabre Renda, no presente exercício. Artigo 32 - Esta lei entrar4 em vigor na data de sua publi cação, revogadas as dislosiOes em contrário. SALA DM SESSDES, em 50 de setembro de 1961. Dr. Rubens onteiro d Andrade -President e-