| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 802 |
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José Milton Pref Publicada no Faio Mina ães Serafim unicipal na data s_up a, Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira 45 Tel (12) 3117-9200 ~e4uNtn~taE~1~c.,, SÃO JOSE DO EARREIRO - CN - 4520162=01-46 LEI N.° 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 "Autoriza o Executivo Municipal a fornecer alimentação a Servidores e dá outras providências" JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 ,° - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação aos servidores municipais da secretaria Municipal de Saúde, quando no exercício de plantão, extensivo aos médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e motoristas. Parágrafo tílnia) - Caberá à Secretaria Munir-pai de Saúde a triagem e os critérios técnicos a serem adotados para a caracterização do exercício dos plantonistas. Artigo 2.° - Fica o Executivo autorizado a firmar os contratos necessários à plena execução desta Lei, observando-se o disposto na Lei Federal 8666/93. Artigo 30 - As ~as decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário_ São José do Barreiro, 23 de fevereiro de 2012. \, \ Antonio Gonçalves Assistente VO