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norma nº 1/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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José Milton 
Pref 
Publicada no Faio Mina 
ães Serafim 
unicipal 
na data s_up a, 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira 45 
Tel (12) 3117-9200 
~e4uNtn~taE~1~c.,, 
SÃO JOSE DO 
EARREIRO 
- 
CN - 4520162=01-46 
LEI N.° 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 
"Autoriza o Executivo Municipal a fornecer alimentação a Servidores e dá outras 
providências" 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 ,° - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação 
aos servidores municipais da secretaria Municipal de Saúde, quando no exercício de plantão, 
extensivo aos médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e motoristas. 
Parágrafo tílnia) - Caberá à Secretaria Munir-pai de Saúde a triagem e os 
critérios técnicos a serem adotados para a caracterização do exercício dos plantonistas. 
Artigo 2.° - Fica o Executivo autorizado a firmar os contratos necessários à 
plena execução desta Lei, observando-se o disposto na Lei Federal 8666/93. 
Artigo 30 - As ~as decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a 
suplementá-las, se necessário. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário_ 
São José do Barreiro, 23 de fevereiro de 2012. 
\, 
\ 
Antonio Gonçalves 
Assistente VO 

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