| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO. |
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‘Fabkini A , -rq*ecidade Lnefede R,,, Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel (12) 3117-9200 LEI NÚMERO 007 DE 15 DE MARÇO DE 2012. 'Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Empregados da Câmara Municipal de São José do Barreiro e aos Agentes Políticos do Município." JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Fica concedido aos empregados da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP e aos agentes políticos municipais, à título de revisão geral anual o percentual de 4,27% (quatro ponto e vinte e sete por cento). Parágrafo Único- O previsto no caput não se aplica aos cargos de agentes políticos criados por Lei Municipal no exercício de 2011. Artigo 2.° - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário. Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 2012. -- Publicada n6 t-;APtillis Cq 5-A UNicipAi ffiA " Milton e rvi.:*aae rafim P efz.I o Munidp I Pa o Munia( na data upr Antoni Gçalves Assistente Administr vo 1