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norma nº 7/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel (12) 3117-9200 
LEI NÚMERO 007 DE 15 DE MARÇO DE 2012. 
'Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Empregados da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro e aos Agentes Políticos do Município." 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que 
a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - Fica concedido aos empregados da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro/SP e aos agentes políticos municipais, à título de revisão geral anual 
o percentual de 4,27% (quatro ponto e vinte e sete por cento). 
Parágrafo Único- O previsto no caput não se aplica aos cargos de agentes 
políticos criados por Lei Municipal no exercício de 2011. 
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário. 
Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 2012. 
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