| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 31179200 SÃO JOSÉ: DO J3AKKEIRO VALE HISTÓMIC.0 - PA/4,M.° nor.r zoos. CNPJ - 45.200.62310001-46 LEI NÚMERO 008 DE 22 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2012. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 10 - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações: ORGÃO 04— DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 02 - EDUCAÇÃO FUNDEB FUNÇÃO: 12- EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0005 — GESTÕES PARA O DESENVOLVIMENTO SETOR DE EDUCAÇÃO CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente AÇÃO — 1.034— MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB - SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTE DE RECURSOS: 02.265 — FUNDEB VALOR — R$ 11.000,00 ARTIGO 2° - O presente Crédito Adicionai será coberto com saldo remanescente dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira —45 Tel 12 31179200 SÃO JosÉ: DO EARKEIRO VALL ,COmreer,ao,l, CNP., - 45.200.623/0001-46 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do exercício anterior. ARTIGO 3° - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, conforme relatório anexo. ARTIGO 40 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 de março de 2012. 0‘ria/ José Milton• g:111'1:es Serafim Prefeit& Municipal Publicada h Paço M nicipal na dat upra. \ \ t \.---------42.‘.-------- -----7, f Antonio Gonçalves, Assistente A o aMilt AMARA MUNICWAL ortoTecoLo S. J. do Bar ro2à--/a9/ F(1/JianiAPareeida de Caneta Chefe de Secretaria