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norma nº 12/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER LANCHE DIÁRIO E ALIMENTAÇÃO ESPORÁDICA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Refeitura da Estància Tyristica de 
SÃO JOSE DO 
BARREIRO 
Transpzrénc.sa,tiniao e Aztude. 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
LEI N.° 012 DE 31 DE MAIO DE 2012 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche diário e alimentação 
esporádica para os Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer 
lanche diário, no início de cada jornada e alimentação esporádica, sem ônus, a todo 
Servidor Público Municipal. 
Inciso 1 - O beneficio titulado de lanche e alimentação esporádica referido no caput 
deverá ser fornecido nos locais de cada Secretaria. 
Inciso II - O fornecimento da alimentação esporádica poderá ser efetuado, a critério do 
Poder Executivo, através de refeições preparadas pelos órgãos públicos municipais ou 
por empresas contratadas para esse fim, servidas em refeitórios do Município ou em 
embalagens apropriadas para essa finalidade; 
Art. 2° - O lanche e alimentação, concedidos nas condições e limites 
definidos nesta Lei, no que se refere à contribuição do Município de São José do 
Barreiro/SP aos servidores Municipais: 
1 
PrefeitIra da Estancia Tyr:stica de 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
Transparáncia,Uniee e Atitude 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNP) — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; 
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; 
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 31 de maio de 2012. 
José Milton de Magalhães Serafim 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 
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 Antonio Go Ivs 
Administ tivo 
1 
2 

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