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norma nº 14/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
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Pedeataa da EstanceTyriseca de 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
Tra1sp2réndar Liniào e Atitude 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNP) — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
LEI N.° 014 DE 27 DE JUNHO DE 2012 
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO BARREIRO, 
PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016." 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.° - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, para a legislatura de 1' de janeiro de 
2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e 
seiscentos reais). 
Artigo 2.° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, para o mandato de 1° de janeiro de 
2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil 
quatrocentos reais). 
Artigo 3.° - Os Vereadores que sem justificativa, deixarem de 
comparecer às sessões ordinárias ou extraordinárias realizadas, terão 
seus subsídios descontados na razão de 1/30 (um trinta avos) por falta. 
Parágrafo Único — No caso de ser realizada mais de uma 
sessão num mesmo dia, o desconto incidirá somente por uma vez. 
Artigo 4°- Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos 
anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual 
dos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP. 
1 
Pre4edára da Est:anda-5g~ de 
SÃO JOSE DO 
BARREIRO 
Transparêma,UW° 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNP] — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
Artigo 5.°- As despesas com a execução desta Lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
Artigo. 6.°- Esta Lei entra em vigor a partir de 1°. de janeiro 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de junho de 2012. 
agal - es Serafim 
feito MÉJ cipal 
Publicada no Pa o nicipal a data supr 
Antonio Gonçalves 
Assistente Adis ativo 
2 

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