| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016. |
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Pedeataa da EstanceTyriseca de SAO JOSE DO BARREIRO Tra1sp2réndar Liniào e Atitude Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNP) — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 LEI N.° 014 DE 27 DE JUNHO DE 2012 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO BARREIRO, PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016." JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Barreiro, para a legislatura de 1' de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Artigo 2.° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, para o mandato de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais). Artigo 3.° - Os Vereadores que sem justificativa, deixarem de comparecer às sessões ordinárias ou extraordinárias realizadas, terão seus subsídios descontados na razão de 1/30 (um trinta avos) por falta. Parágrafo Único — No caso de ser realizada mais de uma sessão num mesmo dia, o desconto incidirá somente por uma vez. Artigo 4°- Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP. 1 Pre4edára da Est:anda-5g~ de SÃO JOSE DO BARREIRO Transparêma,UW° Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNP] — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 Artigo 5.°- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo. 6.°- Esta Lei entra em vigor a partir de 1°. de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de junho de 2012. agal - es Serafim feito MÉJ cipal Publicada no Pa o nicipal a data supr Antonio Gonçalves Assistente Adis ativo 2