| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | PROÍBE O PLANTIO, CULTIVO E MANUTENÇÃO DE PLANTAS CONSIDERADAS TÓXICAS OU QUE CONTENHA ESPINHOS EM LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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00100 £1;* otteld Preleictra da Estanc;a5s-kfca de SAO JOSE DO BARREIRO Transparéneie„Liniào e Atitude Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNP) - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 LEI N.° 015 DE 27 DE JUNHO DE 2012 "PROIBE O PLANTIO, CULTIVO E MANUTENÇÃO DE PLANTAS CONSIDERADAS TÓXICAS OU QUE CONTENHA ESPINHOS EM LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 1° - Fica proibido o plantio, cultivo e manutenção de plantas consideradas tóxicas ou que contenha espinhos e que sejam nocivas aos homens ou aos animais, de exemplares como as chamadas coroas de cristo, bico de papagaio, espirradeiras e outras, em logradouros públicos, como, praças, jardins, calçadas, estradas vicinais e outros, dentro do limite territorial do município de São José do Barreiro. ARTIGO 2° - Fica igualmente proibido seu plantio, cultivo e manutenção em propriedades particulares se seus ramos passarem a se estender até os locais mencionados no caput do artigo anterior, cabendo ao proprietário da área manter o limite ente o público e o particular. ARTIGO 3° - A desobediência aos preceitos desta Lei acarretará pena de multa em favor da municipalidade de 10 UFESPs e o dobro no caso de reincidência, e ficará ainda o proprietário sujeito ao pagamento pelos custos efetuados pelo Município para a retirada da plantação do local. ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de junho de 2012. Jos Milton Publicada o P:\çoMP rX,ni \., agal ães erafim ito Municiat. ipal na d ta \s\upra. Antonio Gonçalves Assistente Âministrativo 1