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norma nº 17/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 034, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Aparecida de Ccdrva 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax (12) 3117-1311 
e-mail : municipaicarnara@ig.com.br 
CNP3 n.° 01.027.716/0001-45 
LEI N.° 017, DE 07 DE AGOSTO DE 2012 
"Altera a Redação do Inciso III, do Art. 5.° da Lei Municipal 
n.° 034, de 23 de Dezembro de 2011." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO/SP, Sr. Alexandre de Siqueira 
Braga, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no §7a, do Art. 49, da Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou, e ELE sanciona e promulga a presente Lei: 
ARTIGO 1° - O inciso III, do Art. 5°, da Lei 
Municipal n° 034, de 23 de dezembro de 2011, fica com a seguinte redação: 
Art. 5°-.... 
III- Proceder à abertura de Créditos Suplementares, nos 
termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320/64, até o limite 
de 5%(cinco por cento) do valor do orçamento, à conta de 
recursos provenientes dos itens constantes do artigo 43, da 
Lei n° 4.320/64, e respeitada a Lei Complementar n° 
101/2000. 
ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 07 de agosto de 2012. 
Alexandr de iqu a Braga •
Pr Ici•mara 
Publicado no átrio da Câmara Municipal 
Chefe de Secretaria 
quivado em pasta própria, data supra. 
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