| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 034, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. |
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Aparecida de Ccdrva CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax (12) 3117-1311 e-mail : municipaicarnara@ig.com.br CNP3 n.° 01.027.716/0001-45 LEI N.° 017, DE 07 DE AGOSTO DE 2012 "Altera a Redação do Inciso III, do Art. 5.° da Lei Municipal n.° 034, de 23 de Dezembro de 2011." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP, Sr. Alexandre de Siqueira Braga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §7a, do Art. 49, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1° - O inciso III, do Art. 5°, da Lei Municipal n° 034, de 23 de dezembro de 2011, fica com a seguinte redação: Art. 5°-.... III- Proceder à abertura de Créditos Suplementares, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320/64, até o limite de 5%(cinco por cento) do valor do orçamento, à conta de recursos provenientes dos itens constantes do artigo 43, da Lei n° 4.320/64, e respeitada a Lei Complementar n° 101/2000. ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 07 de agosto de 2012. Alexandr de iqu a Braga • Pr Ici•mara Publicado no átrio da Câmara Municipal Chefe de Secretaria quivado em pasta própria, data supra. 1/1