| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1962 |
| Date | 1962-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL EXECUTAR SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS POR CONTA DO SUPERÁVIT DO IMPOSTO DE RENDA. |
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Câmara unicipal de São joem do Barreiro LEI NQ. 8/62 de 15-3eta31bro.162. (Prepetp de Lei :1=2 a do 1 de julho de 1.9(i2) "Autorias o Sr..1=drefeito ,uunielpal exacutar 3rVi.;08 de caiu mento de ruaa por conta do Superavit do Impbsto de '?.enda". A CAMARÁ IWITIC.I.PAL D.t SIW JOS.:1. -O :lecreLa, ; ArtP. 1v - Pios autoriwlo o Sr. Prefeito Municipal a exe cuter calçarn?nto de ruas da ciduclo spoCenclo ountratar - peseoal especializado ou vir executar iretamente aob administração municipal PS obre e de t. necessidade. 2ht • Pari oumIrimeato jo expasto no artigo 1, fica aberto ur er4dito espacial de bur minto do cruzeiro@ (Cr#1.000.000,00 que oorrere,r per conte do dSuperavit do Impacto de Renda*, quotaa ger reoebJda talo Murriolpio no presente exercício. Art. 3 - Cr,mo researoixento dee deepeas feitae pela Pre -j'eitura p éatá arrecadaáá do proprietário de imovel bene:71ciado pelo Calçamento, LUES taxa ehorrespondcnte ao cuatc de metro lu nci rd o, pago pela -ref altura naquela execução e, da eeguinbeenaneiras _ a) ,erazo -(7) sete anos; 12) Juro n (5%) cinco Tor cento ao ano; o) Prestacbes anuais .(2) duas. Art. 3Q - 'ata Lei entrará em vigor ne date de sua publiow;ão r::.vcgadaa dic:posinee eii çontráric. SAIA DAS SESSOES FE 15 de setembro de 1.962. ri RU D RADE .Preeidente.