| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL "DR. CRISPIM" DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
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Publicad sé Milton Pre ço Mu lhães S fim unicipal pai a data su Anto io Gonçalves Assiste te Adminsttativ.k) ,",50111 ,radaEs~-Fie jaza de SÃO JOSE DO BARREIRO São José do Barreiro/SP Tansparéricia,Ltnião e Attude_ CNP] — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 LEI NUMERO 018 DE 27 DE AGOSTO DE 2012 "Institui a Medalha do Mérito Ambiental" Dr.° CRISPIM" do Município de São José do Barreiro" JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica instituída a Medalha do mérito Ambiental "Dr.° Crispim" do Município de São José do Barreiro destinada distinguir, anualmente, pessoas, empresas e instituições que hajam contribuído destacadamente para a manutenção da qualidade ambiental ou defesa do meio ambiente. Art. 2.° - As concessões serão feitas pelo Prefeito Municipal, mediante proposta do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, vinculada a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3.° - Os critérios de concessões serão definidos pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente em reunião extraordinária considerando as questões ambientais do município e o entendimento contemporâneo da demanda ambienta. Art. 4. 0 - Não ultrapassarão a 10 ( dez ) o numero de pessoas, empresas e instituições a serem agraciadas anualmente. Art. 5.° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para assegurar a sua execução. Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de Agosto de 2012. Prefeitura da Estância Turística de 1