br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 18/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaINSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL "DR. CRISPIM" DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
native_id820

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Publicad 
sé Milton 
Pre 
ço Mu 
lhães S fim 
unicipal 
pai a data su 
Anto io Gonçalves 
Assiste te Adminsttativ.k) 
,",50111 
,radaEs~-Fie jaza de 
SÃO JOSE DO 
BARREIRO São José do Barreiro/SP 
Tansparéricia,Ltnião e Attude_ 
CNP] — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
LEI NUMERO 018 DE 27 DE AGOSTO DE 2012 
"Institui a Medalha do Mérito Ambiental" Dr.° CRISPIM" do Município de São José do 
Barreiro" 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz 
Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.° - Fica instituída a Medalha do mérito Ambiental "Dr.° Crispim" 
do Município de São José do Barreiro destinada distinguir, anualmente, pessoas, 
empresas e instituições que hajam contribuído destacadamente para a manutenção da 
qualidade ambiental ou defesa do meio ambiente. 
Art. 2.° - As concessões serão feitas pelo Prefeito Municipal, mediante 
proposta do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, vinculada a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 3.° - Os critérios de concessões serão definidos pelo Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente em reunião extraordinária considerando as 
questões ambientais do município e o entendimento contemporâneo da demanda 
ambienta. 
Art. 4. 0 - Não ultrapassarão a 10 ( dez ) o numero de pessoas, empresas 
e instituições a serem agraciadas anualmente. 
Art. 5.° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para 
assegurar a sua execução. 
Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de Agosto de 2012. 
Prefeitura da Estância Turística de 
1 

open original →