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norma nº 21/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
native_id823

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01 - Legislativa 594.000,00 
04 - Administração 2.415.000,00 
08 - Assistência Social 625.000,00 
10 - Saúde 3.041.000,00 
12 - Educação 5.431.000,00 
13- Cultura 2.000,00 
15- Urbanismo 1.096.500,00 
17 — Saneamento 187.000,00 
18 — Gestão Ambiental 230.000,00 
20 - Agricultura 159.000,00 
1 
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Prefeitura da Esi;Incia Tvistica de 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
Transw.réneiz,UWo Azitude 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNPJ — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
LEI N° 021 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2013". 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de São José do Barreiro para o exercício 
financeiro de 2013 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.890.000,00 (quinze 
milhões, oitocentos e noventa mil reais) do Orçamento Fiscal, sendo R$ 15.296.000,00 (quinze 
milhões, duzentos e noventa e seis mil reais) para o Poder Executivo Municipal e R$ 
594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) para o Poder Legislativo Municipal. 
Artigo 2' - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Transferências, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em 
vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES 14.946.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 944.000,00 
TOTAL: 15.890.000,00 
Artigo 3° - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e 
natureza, distribuídas da seguinte maneira: 
II - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
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odi 1111 
Prefeitura da Estância Tyristed de 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
Tienspea,Uniãoe Aiilvd 
CNP] - 45.200.623/0001-46 
23 - Comércio e Serviços 
26 - Transporte 
27 - Desporto e Lazer 
28 - Encargos Especiais 
99 - Reserva de Contingência 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
Rua Jose Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
788.000,00 
614.000,00 
357.500,00 
190.000,00 
160.000,00 
TOTAL: 
POR SUBFUNÇÕES 
031 - Ação Legislativa 
121 — Planejamento e Orçamento 
123 - Administração Financeira 
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
244 - Assistência Comunitária 
301 - Atenção Básica 
304 - Vigilância Sanitária 
305 - Vigilância Epidemiológica 
361 - Ensino Fundamental 
362 - Ensino Médio 
365 - Educação Infantil 
366 - Educação de Jovens e Adultos 
392 - Difusão Cultural 
451 - Infra-Estrutura Urbana 
452 — Serviços Urbanos 
512— Saneamento Básico Urbano 
541 — Preservação e Conservação Ambiental 
606 — Extensão Rural 
695 - Turismo 
782 - Transporte Rodoviário 
812 - Desporto Comunitário 
813- Lazer 
846 — Outros Encargos Especiais 
999 - Reserva de Contingência 
15.890.000,00 
594.000,00 
1.574.000,00 
841.000,00 
101.500,00 
523.500,00 
3.003.000,00 
28.000,00 
10.000,00 
4.584.000,00 
111.000,00 
676.000,00 
60.000,00 
2.000,00 
17.500,00 
1.079.000,00 
187.000,00 
230.000,00 
159.000,00 
788.000,00 
614.000,00 
89.500,00 
268.000,00 
190.000,00 
160.000,00 
TOTAL 15.890.000,00 
1 - GESTÕES VOLTADAS PIO DESENV. E INOVAÇÃO PROC LEGIS 594.000,00 
2- PROMOÇÃO DE GESTÕES ADM. E DE RECURSOS HUMANOS 1.414.000,00 
3 - PROGRAMAS DE INCREM. DA GESTÃO FAZENDÁRIA E DE FINC 1.181.000,00 
4- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ESTRATÉGIAS 10.000,00 
5- GESTÕES P/ DESEN. DO SETOR DE EDUCAÇÃO 5.463.000,00 
6 - PROG. DEST. DESENV. SUST, QUALID DE VIDA E SAÚDE 3.228.000,00 
7- IMPLEMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 625.000,00 
8- DESENV DE AÇÕES DESTINADAS A INFRAESTRUTURA 614.000,00 
9 - PROGRAMAS DEST AO DESENV URBANO E INFRAESTRUTURA 1.096.500,00 
10- IMPLEMENTAÇÃO E INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL 159.000,00 
11 - PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DO TURISMO 1.113.500,00 
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• 
SAO JOSE DO 
Prelei■ ura da Estire:a Tyrislica de 
BARREIRO 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua Jose Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
13 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 
14- PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DA CULTURA 2.000,00 
15 - AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 230.000,00 
TOTAL 15.890.000,00 
V — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 13.293.000,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.720.000,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.573.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 2.437.000,00 
INVESTIMENTOS 1.707.000,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS 10.000,00 
AMORTIZACÃO DA DÍVIDA 720.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 
TOTAL 15.890.000,00 
VI— POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
01.00 - PODER LEGISLATIVO 594.000,00 
01.00 - GABINETE DO PREFEITO 147.000,00 
02.00 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.277.000,00 
03.00 - SETOR DE FINANÇAS 1.341.000,00 
04.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.431.000,00 
05.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 3.228.000,00 
06.00 - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 625.000,00 
07.00 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM 614.000,00 
08.00 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 1.096.500,00 
09.00 - SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 389.000,00 
10.00 - SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 1.147.500,00 
TOTAL GERAL: 15.890.000,00 
Artigo 4° - O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO para o exercício de 2013, será de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e 
quatro mil reais). 
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Prefeitura da Estância Turística de 
BARREIRO São José do Barreiro/SP 
Transç.,:r("mda,,UniN: e Atitude 
CNP.) — 45.200.623/0001-46 Rua Jose Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
§ 1 0 - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com 
o seguinte desdobramento. 
II- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
01 - Legislativa 
TOTAL 
594.000,00 
594.000,00 
§ 2° - A Despesa da entidade Câmara Municipal de São José do Barreiro será 
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a 
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte 
forma: 
V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES 569.000,00 
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 382.000,00 
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 187.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00 
4.4.00.00.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS 25.000,00 
TOTAL 594.000,00 
Artigo 5° - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei 
Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário. 
§ 1° - Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas 
correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou 
suplementares, mediante prévia autorização Legislativa. 
§ 20 - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos 
e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao 
funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou 
orçadas a menor no Orçamento. 
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos 
adicionais suplementares, mediante Decreto Executivo, nos termos do Art. 167 da 
Constituição Federal, combinado com o Art. 7° da Lei Federal n°. 4320/64, até o limite 
dos índices de variação da moeda no exercício, a conta de recursos provenientes dos 
Prefeitura da Estância Sirística de 
SAO JOSE DO 
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Preleima da Estância Tyrislica de 
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e Pâtude 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 3117 - 9200 
itens constantes do Art. 43 da Lei 4.320/64 e respeitada a Lei 101/2000 e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
§ 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos 
Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não 
previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação do Convênio, os programados por esta Lei e pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
§ 2° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, ou o seu 
excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos 
adicionais, e serão excluídos do limite estabelecido para abertura de créditos 
adicionais. 
Artigo 7° - Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe previsão 
orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual 
decorra renúncia de receitas de qualquer tipo. 
Artigo 80 - Ficam convalidadas as alterações dos programas indicadores, metas e 
ações realizadas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, anexadas e utilizadas para a elaboração da presente peça orçamentária. 
Artigo 9° - A presente Lei entra em vigor a 1° de janeiro de 2013, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 10 de dezembro de 2012. 
JOSÉ MILTON 13:7'''- LA HÃES SERAFIM 
Pref: o Municipal 1\ \ \ \ 1 \ 
Pub1 .0 a no Paço NI\ nicipal na da supra. i
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ANTONIO ONÇALVES 
Assistente Adrninistra vo 
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