| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
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01 - Legislativa 594.000,00
04 - Administração 2.415.000,00
08 - Assistência Social 625.000,00
10 - Saúde 3.041.000,00
12 - Educação 5.431.000,00
13- Cultura 2.000,00
15- Urbanismo 1.096.500,00
17 — Saneamento 187.000,00
18 — Gestão Ambiental 230.000,00
20 - Agricultura 159.000,00
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Prefeitura da Esi;Incia Tvistica de
SAO JOSE DO
BARREIRO
Transw.réneiz,UWo Azitude
Prefeitura da Estância Turística de
São José do Barreiro/SP
CNPJ — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200
LEI N° 021 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2013".
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de São José do Barreiro para o exercício
financeiro de 2013 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.890.000,00 (quinze
milhões, oitocentos e noventa mil reais) do Orçamento Fiscal, sendo R$ 15.296.000,00 (quinze
milhões, duzentos e noventa e seis mil reais) para o Poder Executivo Municipal e R$
594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) para o Poder Legislativo Municipal.
Artigo 2' - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos,
Transferências, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 14.946.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 944.000,00
TOTAL: 15.890.000,00
Artigo 3° - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e
natureza, distribuídas da seguinte maneira:
II - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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Prefeitura da Estância Tyristed de
SAO JOSE DO
BARREIRO
Tienspea,Uniãoe Aiilvd
CNP] - 45.200.623/0001-46
23 - Comércio e Serviços
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
Prefeitura da Estância Turística de
São José do Barreiro/SP
Rua Jose Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200
788.000,00
614.000,00
357.500,00
190.000,00
160.000,00
TOTAL:
POR SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa
121 — Planejamento e Orçamento
123 - Administração Financeira
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
301 - Atenção Básica
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
392 - Difusão Cultural
451 - Infra-Estrutura Urbana
452 — Serviços Urbanos
512— Saneamento Básico Urbano
541 — Preservação e Conservação Ambiental
606 — Extensão Rural
695 - Turismo
782 - Transporte Rodoviário
812 - Desporto Comunitário
813- Lazer
846 — Outros Encargos Especiais
999 - Reserva de Contingência
15.890.000,00
594.000,00
1.574.000,00
841.000,00
101.500,00
523.500,00
3.003.000,00
28.000,00
10.000,00
4.584.000,00
111.000,00
676.000,00
60.000,00
2.000,00
17.500,00
1.079.000,00
187.000,00
230.000,00
159.000,00
788.000,00
614.000,00
89.500,00
268.000,00
190.000,00
160.000,00
TOTAL 15.890.000,00
1 - GESTÕES VOLTADAS PIO DESENV. E INOVAÇÃO PROC LEGIS 594.000,00
2- PROMOÇÃO DE GESTÕES ADM. E DE RECURSOS HUMANOS 1.414.000,00
3 - PROGRAMAS DE INCREM. DA GESTÃO FAZENDÁRIA E DE FINC 1.181.000,00
4- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ESTRATÉGIAS 10.000,00
5- GESTÕES P/ DESEN. DO SETOR DE EDUCAÇÃO 5.463.000,00
6 - PROG. DEST. DESENV. SUST, QUALID DE VIDA E SAÚDE 3.228.000,00
7- IMPLEMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 625.000,00
8- DESENV DE AÇÕES DESTINADAS A INFRAESTRUTURA 614.000,00
9 - PROGRAMAS DEST AO DESENV URBANO E INFRAESTRUTURA 1.096.500,00
10- IMPLEMENTAÇÃO E INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL 159.000,00
11 - PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DO TURISMO 1.113.500,00
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Prelei■ ura da Estire:a Tyrislica de
BARREIRO
Prefeitura da Estância Turística de
São José do Barreiro/SP
CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua Jose Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200
13 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00
14- PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DA CULTURA 2.000,00
15 - AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 230.000,00
TOTAL 15.890.000,00
V — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 13.293.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.720.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.573.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.437.000,00
INVESTIMENTOS 1.707.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 10.000,00
AMORTIZACÃO DA DÍVIDA 720.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00
TOTAL 15.890.000,00
VI— POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01.00 - PODER LEGISLATIVO 594.000,00
01.00 - GABINETE DO PREFEITO 147.000,00
02.00 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.277.000,00
03.00 - SETOR DE FINANÇAS 1.341.000,00
04.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.431.000,00
05.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 3.228.000,00
06.00 - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 625.000,00
07.00 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM 614.000,00
08.00 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 1.096.500,00
09.00 - SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 389.000,00
10.00 - SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 1.147.500,00
TOTAL GERAL: 15.890.000,00
Artigo 4° - O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO para o exercício de 2013, será de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e
quatro mil reais).
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Prefeitura da Estância Turística de
BARREIRO São José do Barreiro/SP
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CNP.) — 45.200.623/0001-46 Rua Jose Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200
§ 1 0 - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com
o seguinte desdobramento.
II- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 - Legislativa
TOTAL
594.000,00
594.000,00
§ 2° - A Despesa da entidade Câmara Municipal de São José do Barreiro será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 569.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 382.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 187.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS 25.000,00
TOTAL 594.000,00
Artigo 5° - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei
Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário.
§ 1° - Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas
correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou
suplementares, mediante prévia autorização Legislativa.
§ 20 - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos
e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao
funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou
orçadas a menor no Orçamento.
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, mediante Decreto Executivo, nos termos do Art. 167 da
Constituição Federal, combinado com o Art. 7° da Lei Federal n°. 4320/64, até o limite
dos índices de variação da moeda no exercício, a conta de recursos provenientes dos
Prefeitura da Estância Sirística de
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Preleima da Estância Tyrislica de
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e Pâtude
Prefeitura da Estância Turística de
São José do Barreiro/SP
CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 3117 - 9200
itens constantes do Art. 43 da Lei 4.320/64 e respeitada a Lei 101/2000 e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
§ 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos
Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não
previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da
programação do Convênio, os programados por esta Lei e pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
§ 2° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais, e serão excluídos do limite estabelecido para abertura de créditos
adicionais.
Artigo 7° - Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe previsão
orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual
decorra renúncia de receitas de qualquer tipo.
Artigo 80 - Ficam convalidadas as alterações dos programas indicadores, metas e
ações realizadas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, anexadas e utilizadas para a elaboração da presente peça orçamentária.
Artigo 9° - A presente Lei entra em vigor a 1° de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ MILTON 13:7'''- LA HÃES SERAFIM
Pref: o Municipal 1\ \ \ \ 1 \
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ANTONIO ONÇALVES
Assistente Adrninistra vo
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