| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Preteituxa da Estância Tyrística cle SAO JOSE DO BARREIRO Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNP] - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 LEI N° 025 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e dá outras providencias JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Institui o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, vinculado à Secretaria de Assistência Social do Município de São José do Barreiro. Art.2° - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, com caráter consultivo e deliberativo, tem por finalidade propor e formular políticas governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. Art.3° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São José do Barreiro: I — Elaborar seu regimento interno; II — Desenvolver, estimular e apoiar estudos, projetos, debates e pesquisas que digam respeito às mulheres, no intuito de combater violências e discriminação contra as mulheres, buscando a ampliação de seus direitos; III — Participar ativamente com os demais órgãos e entidades da administração municipal no que se refere aos assuntos relacionados aos direitos das mulheres; V — Promover articulações, intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, com finalidade de implantar políticas em nível municipal; VI - Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de ações e programas governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas a implantação de políticas públicas para mulheres; Prefeitura da Estaeda 5:treliça de SAO JOSE DO BARREIRO Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNPJ - 45.200.623/0001 -46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 VII — Participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para mulheres; VIII — Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres no município de São José do Barreiro. Art. 4°- Da composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. I — Representantes do poder público b) Secretaria da educação c) Secretaria da saúde d) Secretaria da cultura e) Secretaria de Município de Assistência Social h) Ministério Público II - Representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas instituições pelos seus representantes. Parágrafo único: As representações do Poder Executivo e da Sociedade Civil serão nomeadas pelo prefeito municipal através de decreto. Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário. Art. 6.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 28 de dezembro de 2012. 10:09 José MiltoelYagalhãe Serafim Prefe!. unicipal o Paço Muiçipal na d t supra. Antoni6Gonçalves Assistente Administ ativo Publi,Lda 2