br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 25/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Preteituxa da Estância Tyrística cle 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNP] - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
LEI N° 025 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 
Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e dá outras 
providencias 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1° - Institui o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, vinculado à 
Secretaria de Assistência Social do Município de São José do Barreiro. 
Art.2° - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, com caráter consultivo e 
deliberativo, tem por finalidade propor e formular políticas governamentais voltadas à 
promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas 
de igualdade de gênero. 
Art.3° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São José do 
Barreiro: 
I — Elaborar seu regimento interno; 
II — Desenvolver, estimular e apoiar estudos, projetos, debates e pesquisas que 
digam respeito às mulheres, no intuito de combater violências e discriminação contra 
as mulheres, buscando a ampliação de seus direitos; 
III — Participar ativamente com os demais órgãos e entidades da administração 
municipal no que se refere aos assuntos relacionados aos direitos das mulheres; 
V — Promover articulações, intercâmbio e convênios com instituições públicas e 
privadas, com finalidade de implantar políticas em nível municipal; 
VI - Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento 
de ações e programas governamentais e a execução de recursos públicos para eles 
autorizados, com vistas a implantação de políticas públicas para mulheres; 
Prefeitura da Estaeda 5:treliça de 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNPJ - 45.200.623/0001 -46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
VII — Participar da organização das conferências municipais de políticas públicas 
para mulheres; 
VIII — Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação 
e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres no município de São 
José do Barreiro. 
Art. 4°- Da composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. 
I — Representantes do poder público 
b) Secretaria da educação 
c) Secretaria da saúde 
d) Secretaria da cultura 
e) Secretaria de Município de Assistência Social 
h) Ministério Público 
II - Representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas instituições pelos 
seus representantes. 
Parágrafo único: As representações do Poder Executivo e da Sociedade Civil serão 
nomeadas pelo prefeito municipal através de decreto. 
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 28 de dezembro de 2012. 
10:09 
José MiltoelYagalhãe Serafim 
Prefe!. unicipal 
o Paço Muiçipal na d t supra. 
Antoni6Gonçalves 
Assistente Administ ativo 
Publi,Lda 
2 

open original →