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norma nº 26/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Preleitura da Estância Tyristica de 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNP3 - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 3117 - 9200 
LEI N° 026 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com 
Deficiência de São José do Barreiro e dá outras providências 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz 
Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de 
São José do Barreiro, órgão de participação direta da sociedade civil na 
Administração Pública Municipal, com caráter consultivo e fiscalizador da política 
municipal de atendimento dos direitos das pessoas com necessidades especiais, 
com instância de deliberação colegiada, autonomia administrativa e financeira. 
§ 1° Para os efeitos desta Lei, são consideradas pessoas com necessidades 
especiais aquelas que têm impedimento de natureza física, mental ou sensorial, 
transtornos globais de desenvolvimento — TGD, altas habilidades — super dotação e, 
assim, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e sociedade. 
§ 20 O Conselho é órgão vinculado à Secretaria do Município de Assistência Social. 
§ 3° O Conselho se integrará com as políticas nas áreas de educação, saúde, 
assistência social, transporte, cultura, desporto, lazer e acessibilidade, dentre outras, 
de acordo com o princípio da igualdade de direitos. 
Art. 2° Os objetivos do Conselho são a implantação, implementação e defesa dos 
direitos da pessoa com necessidades especiais e acompanhamento da política 
municipal de atendimento a estes direitos. 
Art. 3° São competências do Conselho: 
Prefeitura da Estância Se íslica de 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
e A:ir 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNP] - 45.200.623/0001 -46 Rua Jose Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
I.Formular a política dos direitos das pessoas com necessidades especiais, fixando 
as prioridades para a execução das ações, a captação e a aplicação dos recursos; 
II.Exercer o controle social das políticas implementadas na área das necessidades 
especiais e fiscalizar a execução das ações demandadas; 
III.Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo 
o que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com 
necessidades especiais; 
IV.Estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo que, executado no 
Município, possa afetar os direitos das pessoas com necessidades especiais, 
principalmente, sobre as prioridades previstas no inc. III deste artigo; 
V.Cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento a pessoas com 
necessidades especiais; 
VI.Criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo Regimento; 
VII.Apoiar a organização da Semana Municipal das pessoas com necessidades 
especiais, dentre outros eventos alusivos a datas ou a encontros relativos às 
pessoas com necessidades especiais; 
VIII.Realizar a Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de 
02 (dois) em 02 (dois) anos; 
IX.Sugerir a criação e a implementação de programas de prevenção à deficiência, 
bem como a alocação de recursos governamentais para o atendimento das pessoas 
com necessidades especiais; 
X.Avaliar e aprovar projetos das entidades que se habilitam ao recebimento de 
recursos disponibilizados pelo Poder Público das esferas municipal, estadual e 
federal; 
XI.Receber denúncias sobre violações dos direitos das pessoas com necessidades 
especiais, dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos responsáveis, 
sugerindo medidas para a apuração, a cessação e a reparação dessas violações; e 
XII.Manter, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento, o cadastramento 
de entidades que prestem atendimento às pessoas com necessidades especiais, 
bem como acompanhar a implantação de um sistema de informações com banco de 
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Preleitura da Estância Tyristiw de 
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Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNP) - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 3117 - 9200 
dados sobre as múltiplas necessidades especiais e do respectivo atendimento 
prestado no Município. 
Art. 40 O Conselho é paritário, composto por instituições governamentais e da 
sociedade civil organizada, sediadas no Município, que visem à promoção, à defesa, 
à pesquisa e ao atendimento especializado da pessoa com necessidades especiais. 
Parágrafo único. As entidades civis indicadas para integrar o Conselho deverão 
apresentar os seguintes documentos: 
a)Atestado de pleno e regular funcionamento e atestado de utilidade pública 
municipal; 
b)Registro na Secretaria da Justiça e Desenvolvimento Social; 
c)Comprovar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de atendimento a pessoas com 
necessidades especiais, apresentando relatório anual de atividades; 
d)Apresentar parecer favorável em relação à prestação de serviços nas respectivas 
áreas, expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal 
de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou ainda, 
pelo Conselho Municipal de Educação. 
Art. 50 O Conselho é composto pelos seguintes membros: 
I - 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes representando o 
Poder Público, assim distribuídos: 
a)Secretaria de Município de Assistência Social; 
b)Secretaria de Município de Educação; 
c)Secretaria de Município de Saúde; 
d)Secretaria de Município de Finanças; 
e)Secretaria de Município da Esporte, Cultura, Turismo e Comunicação Social. 
II - 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes representantes da 
sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou 
atendimento a pessoas com necessidades especiais, para preenchimento das 
seguintes vagas: 
a) 01 (um) representante do Sindicato Rural; 
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Prefeitura da Estânda Tyfslica de 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
Tren.par,ida,Unãc: e A:iWde 
Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
b) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento de pessoas com 
necessidades especiais; 
c) 02 (dois) representantes do Credo Religioso; 
d) 01 (um) representante do Comércio. 
Parágrafo único. Fica assegurada a participação, com direito a voz, de outras 
entidades, órgãos e organizações envolvidos na política municipal de atendimento 
dos direitos das pessoas com deficiência, por meio das Comissões temporárias ou 
permanentes. 
Art. 6° Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes serão indicados para um 
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por igual período. 
Art. 7° O exercício da função de conselheiro é considerada serviço público relevante 
e não será remunerada. 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os casos de 
representação fora do Município. 
Art. 8°. O Poder Executivo Municipal e as entidades com representatividade no 
Conselho designarão seus representantes no prazo de até 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de vigência da presente lei. 
§ 1° Os representantes do conselho serão nomeados e empossados no período de 
até 30 (trinta) dias após a indicação. 
§ 2° Os Conselheiros terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após serem 
empossados, para realizar a primeira eleição, definir a duração dos mandatos e 
elaborar o Regimento. 
Art. 9°. Todas as matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão 
devidamente disciplinadas em seu Regimento. 
§ 1°. O prazo para elaboração do Regimento poderá ser prorrogado por mais 15 
(quinze) dias após o previsto no § 2° do Art. 9 0
, caso seja necessário. 
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Pt eleitora de Estância Tyrisiiw de Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro/SP 
SAO JOSE DO 
BARREIRO 
. :rapart":,i',e ,a,Limac e Atift:Cie. 
CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 
§ 2°. O Regimento e possíveis alterações deste serão aprovados por 2/3 (dois 
terços) dos membros do Conselho e posteriormente homologadas pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 10. A primeira reunião dos conselheiros do Conselho dar-se-á no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, quando será escolhido o 
presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro do conselho. 
Parágrafo único. Os cargos de presidente e secretário são privativos de 
representantes da sociedade civil. 
Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, 
com a finalidade de captar recursos financeiros para atendimento das pessoas com 
necessidades especiais, que deverá ser regulamentado pela Administração Pública 
Municipal. 
Parágrafo único. O Conselho constituirá Comissão entre seus membros e técnicos 
indicados pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de realizar estudo e 
apontar diretrizes acerca da regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos das 
Pessoas com Deficiência. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
São José do Barreiro, 28 de dezembro de 2012. 
José Milton agalhães rafim 
Prefett Municipal 
Pu licad no Paço1 M icipal naidata\supra. 
Antonio Go n ça lves 
Assistente Adriiinistra 
5 

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