| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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legligh4 on. NI'* I xuri' Preleitura da Estância Tyristica de SAO JOSE DO BARREIRO Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNP3 - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 3117 - 9200 LEI N° 026 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São José do Barreiro e dá outras providências JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São José do Barreiro, órgão de participação direta da sociedade civil na Administração Pública Municipal, com caráter consultivo e fiscalizador da política municipal de atendimento dos direitos das pessoas com necessidades especiais, com instância de deliberação colegiada, autonomia administrativa e financeira. § 1° Para os efeitos desta Lei, são consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que têm impedimento de natureza física, mental ou sensorial, transtornos globais de desenvolvimento — TGD, altas habilidades — super dotação e, assim, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e sociedade. § 20 O Conselho é órgão vinculado à Secretaria do Município de Assistência Social. § 3° O Conselho se integrará com as políticas nas áreas de educação, saúde, assistência social, transporte, cultura, desporto, lazer e acessibilidade, dentre outras, de acordo com o princípio da igualdade de direitos. Art. 2° Os objetivos do Conselho são a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa com necessidades especiais e acompanhamento da política municipal de atendimento a estes direitos. Art. 3° São competências do Conselho: Prefeitura da Estância Se íslica de SAO JOSE DO BARREIRO e A:ir Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNP] - 45.200.623/0001 -46 Rua Jose Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 I.Formular a política dos direitos das pessoas com necessidades especiais, fixando as prioridades para a execução das ações, a captação e a aplicação dos recursos; II.Exercer o controle social das políticas implementadas na área das necessidades especiais e fiscalizar a execução das ações demandadas; III.Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com necessidades especiais; IV.Estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo que, executado no Município, possa afetar os direitos das pessoas com necessidades especiais, principalmente, sobre as prioridades previstas no inc. III deste artigo; V.Cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento a pessoas com necessidades especiais; VI.Criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo Regimento; VII.Apoiar a organização da Semana Municipal das pessoas com necessidades especiais, dentre outros eventos alusivos a datas ou a encontros relativos às pessoas com necessidades especiais; VIII.Realizar a Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de 02 (dois) em 02 (dois) anos; IX.Sugerir a criação e a implementação de programas de prevenção à deficiência, bem como a alocação de recursos governamentais para o atendimento das pessoas com necessidades especiais; X.Avaliar e aprovar projetos das entidades que se habilitam ao recebimento de recursos disponibilizados pelo Poder Público das esferas municipal, estadual e federal; XI.Receber denúncias sobre violações dos direitos das pessoas com necessidades especiais, dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos responsáveis, sugerindo medidas para a apuração, a cessação e a reparação dessas violações; e XII.Manter, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento, o cadastramento de entidades que prestem atendimento às pessoas com necessidades especiais, bem como acompanhar a implantação de um sistema de informações com banco de 2 wittIll . wit ittl • Preleitura da Estância Tyristiw de SAO JOSE DO BARREIRO :tarN)crt':nc,a,Uno e A.:4ud:: Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNP) - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira — 45 Tel 12 3117 - 9200 dados sobre as múltiplas necessidades especiais e do respectivo atendimento prestado no Município. Art. 40 O Conselho é paritário, composto por instituições governamentais e da sociedade civil organizada, sediadas no Município, que visem à promoção, à defesa, à pesquisa e ao atendimento especializado da pessoa com necessidades especiais. Parágrafo único. As entidades civis indicadas para integrar o Conselho deverão apresentar os seguintes documentos: a)Atestado de pleno e regular funcionamento e atestado de utilidade pública municipal; b)Registro na Secretaria da Justiça e Desenvolvimento Social; c)Comprovar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de atendimento a pessoas com necessidades especiais, apresentando relatório anual de atividades; d)Apresentar parecer favorável em relação à prestação de serviços nas respectivas áreas, expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou ainda, pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 50 O Conselho é composto pelos seguintes membros: I - 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes representando o Poder Público, assim distribuídos: a)Secretaria de Município de Assistência Social; b)Secretaria de Município de Educação; c)Secretaria de Município de Saúde; d)Secretaria de Município de Finanças; e)Secretaria de Município da Esporte, Cultura, Turismo e Comunicação Social. II - 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou atendimento a pessoas com necessidades especiais, para preenchimento das seguintes vagas: a) 01 (um) representante do Sindicato Rural; 3 Prefeitura da Estânda Tyfslica de SAO JOSE DO BARREIRO Tren.par,ida,Unãc: e A:iWde Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 b) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento de pessoas com necessidades especiais; c) 02 (dois) representantes do Credo Religioso; d) 01 (um) representante do Comércio. Parágrafo único. Fica assegurada a participação, com direito a voz, de outras entidades, órgãos e organizações envolvidos na política municipal de atendimento dos direitos das pessoas com deficiência, por meio das Comissões temporárias ou permanentes. Art. 6° Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes serão indicados para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por igual período. Art. 7° O exercício da função de conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os casos de representação fora do Município. Art. 8°. O Poder Executivo Municipal e as entidades com representatividade no Conselho designarão seus representantes no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de vigência da presente lei. § 1° Os representantes do conselho serão nomeados e empossados no período de até 30 (trinta) dias após a indicação. § 2° Os Conselheiros terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após serem empossados, para realizar a primeira eleição, definir a duração dos mandatos e elaborar o Regimento. Art. 9°. Todas as matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão devidamente disciplinadas em seu Regimento. § 1°. O prazo para elaboração do Regimento poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias após o previsto no § 2° do Art. 9 0 , caso seja necessário. 4 Pt eleitora de Estância Tyrisiiw de Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro/SP SAO JOSE DO BARREIRO . :rapart":,i',e ,a,Limac e Atift:Cie. CNPJ - 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200 § 2°. O Regimento e possíveis alterações deste serão aprovados por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho e posteriormente homologadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. A primeira reunião dos conselheiros do Conselho dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, quando será escolhido o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro do conselho. Parágrafo único. Os cargos de presidente e secretário são privativos de representantes da sociedade civil. Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com a finalidade de captar recursos financeiros para atendimento das pessoas com necessidades especiais, que deverá ser regulamentado pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único. O Conselho constituirá Comissão entre seus membros e técnicos indicados pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de realizar estudo e apontar diretrizes acerca da regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação São José do Barreiro, 28 de dezembro de 2012. José Milton agalhães rafim Prefett Municipal Pu licad no Paço1 M icipal naidata\supra. Antonio Go n ça lves Assistente Adriiinistra 5