| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. |
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Câmara Jl1unícipaI de (São joefé do Barreiro LEI N. 14/62. (Projeto de Lei nv 13 de 16/9/62). Autoriza a doação de terrenos urbanos pertencentes ao Patrimônio do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE SA0 J0S2 DO BARREM°, decr et et Art. 19 - Fica a 1-reflieitura Municipal autorizada a doar as famílias abaixo transcritas, digo famílias abaixo descritas, a área de terreno pelas mesmas ocupadas e pertencentes ao Patrimônio do Munioipio, A SABER: "José Batista Pinto, um terreno medindo 29,20 por 30 mo (som frente para a Avénida Fortunato Lobo; Virgilio macio de Souza, um terreno medindo 26,50 por 14 m. com frehie para a Avenida Fortunato Lobo; Yanoel Elise Narciso, um terreno medindo 12 por 18 m. com frente para a Avenida Fortunato Lobo, limitando-ee com os acima descritos; José Cezario de Carvalho, um terreno medindo 11 por 18 m. que se limita com os acima descri tos; Antonio Tiburaio Pinto, um terreno medindo 13.20 por 18 In. que se limita com os acima descritos; Antonio Barbosa, um terreno medindo 18 To por 20 m. que se limita com os acima descritos; Salvador Sarbosa, um terreno medindo 18 por 27 m. que se limita com os acima descritos; Anto nio Moreira da Silva, um terreno medindo 19 por 20 m. que se coloca nos limites doe acima descritos; Elvire pereira, um terreno mecindo 16 por 14,80m. ,que se limita com os acima deecritos; José Firmino dos Santos,- ire Santos, Oswaldo dos Santos, e Amancio c'os San.toe, um terreno irreg lar medindo 34 m. de frente para a Avenida Fortunato Lobo, e ten do por fundos o brejo o antigo Lazareto; um terreno medindo 13 m. de frente para a Avenida Fortunato Lobão, Is te :o ao fundo o brejo do antigo Lazareto. ArtQ. 2 - Os imoveis doados reverterão ao aunicfpic, sem - qualquer indenização, se no prazo de 5 (cinco) anos não eAiverem ocupa doe por moradia de tijolos, cobertas de telhas. Art. 3Q - .nets Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. SALA DAS SESSOES. 30-Setembro-1962. ATVIITTWL" divisando com o acima descrito e