| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1978 |
| Date | 1978-12-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO. |
| native_id | 852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65
,
Pretura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SA0 PAULO
- V6i7 ,
_
r -rR ÃE la — 1 , - 1J;4 ,,/ !: 1 e 8
Senhor Preoidentet
, \
, Tenho a honra :, anoatainhar a ~a 'Nana Caca
legial,,tama lpara apreciénão de Vowa ~lacta o doo ta
\
broa 2diu # cou.poLentuu doene Lngielativo, o Projeto de Lei
... -
(luto dia./Au cobro nova rodaAo ao Codigo Tributírio.do Auril ,.. 1- - oipio # f.ou a que Wrios doo diupoaltivoe oontidoe ne Led.
148 #du 26 do..Juzeul.to do 1.974, A c° eltoontran supera
_ 4., •
, . Wondu u- viata a intuo do Jc..:outivo 2arrol-
, 'reaae lu wx.Jou4o do Cadastro Laobilikto #Ook:á o apor£04,2 u:
awgZA0 do Svtor do Goordenagn Fluoallda Au_4.ni3tração #-
nucee,Árto eu torna, ou ;.fulhor l 1.apoco-ue a inetituigCo do
.. •• u..1 ddlio tri,bUtário condizent poli aa .olhoroe tuenioac i-- ' . .;ributaritle,
k .
FroorJdo-o, :ortante, a ado4o de u...3 inetru.A21 ,
..- ' . • to de planeàauerto que colocar& a diupoeigao da Ad,..1n.ifutru
vão Publica untoipal, o ,u ..loderno eletewa do tributação para u_u t ooneequeLte.2ente, welhor arreoada9ão.
Anteol i)ando-ee ao Cadautro I-1 ,)b114ario, oe
pae ã AáLlulutnesjo, a elaboinão do novo Codigo Tributaria
kura víGonria ro eXCIÇ1010 de 1.979 6 bubooquontuu o t0-am
,
lua ae providano:Uw cabivele, ontroco ao Lecioleltivo #para ,/ 1 aprovavSo pulou iluetree jiu #wi regie de .1.-runola #a zsa
olonada .puça,
'á 41a .:.e.:* tuovw.„20 oaactante do docuz.onto ~ciote na oriajlo do :-tor WrIbut&rio 4Un1cipa1 #atravde do
qachi a áa...inietrL,:7,o iJrocedord dentro da ..elhor teonica #a
atÃn4iaavilo dou :2ribuuou # uocundo ou ILaitue fixadoa 0,Áá
'
Prefeitura Muncpa de Sâo Jose ao Barreiro
/ RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
eervÂncia ui leis vicentee e que vincula o 1.1_:ito á414xi::lo
tendo ()ou° purtitro a Corroo dae )bria Luaji.wtáveia do Wecouro /Áucional
Criado o F,1.:4 . Fator Tributtrio :.7uni-01P8-1-9
todos os iapootoo o Taxun e islarrio o., torno (1.4 , $a que
padronlisu o forma de apuro da e obriga0es doo contri.-
buintes cou Q3 oorree publieoo 21uniolpai8e.
Usou o .z2cutivo, Uto orit4rio na claboragão
do Codico, paru ::4 ae m.74 ourOspem aberra3oe tributaria,
dietribaindo-uo Justiça Lol, o que pode Gur notado
trurrSo de estude do Codico
Ooneidore-so que o _la40iido aç O 4104J,de -
Bu.:..reiro (lova, forçosunte trablar a uaa Receita pio
9r1( oe lew.r..áou conta que pousai au dou ultimou indicea de I•0.1 I:Apoeto :.3obro Cizoula ,Ao de ::Iercudorlao
do 1;stado de ao Paulo.
Oonzidore-oe ainda o :ato do que Bananal e iálge
luZ, cidadoa vizinhue, noesaa jd posoum141 o eeu
Cudwitro Toon4co Imobill/Irlo, ooja Co44A Tribilt&rlo aoldu
40 nuo molhoreo tecnioat utuais.
!:^uudo da ocuaao do pagamento dos serviçoe de
Ex;.,cação do Cadastro 1:aula/il.:trio, obeerve-uo que os recur..
moa originar-eo-Zo do p:oprio serviço, que propiciará mo.
Inor arrecadaçro ao :uniciplo mp trutundo-oe ...ioutavte, de um
investi,..onto autogrpodmole
Servirá alada o oadautro oiii rio que ao pz
tende 1:,p1antur tpara a . correçUo da docauanta ,„Zu de propri
ecluda doo 13arreiren3ee, que ou sua graudo .0013LJUU
doeuL4antoe ej . .. diacrepanola cum a wediçao reál do iuovel.
Pueo uo cx,pootop d-do otite l&AUJO pt.ru utinir
ou objetkvoe a quo ao propôo Ad.ain4otrajo rablicu uni
uolloito au Legislutivv, iaáuldo que eotá de parti
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
-‘f RUA TENENTE MAGALHÃES, 10 9
I ESTADO DE SÃO PAULO
ETADEPIFIDf: SE NT IRE
059
..
u •
eivar de proceeeo evolutivo, aovação duntro d;.. 1.taior
arOneia poueivel, ao presente diplail,a 1.0éjea...
• -1,a mrtunidado, meeJnto a Yooaa ,:Ãoolinulu e liebree Vi:Ireado.i.es, protef.ltos de u, . e real ...'
oouJidexução e apreço.
. ,
-JOSIA 14,RU PitilLX
Prefeito 11.e ipal
•
- . ,
,
. .
,
. ., ,...
.
•
.
A Sua i_:xcelSnola, c Senhor '
-
WW,CLO Aii2:...k, Wai.a , X)
, £4,1) Presidente da Camara Warálolpasl de .
____J3 A.:...'..12IN, s. S.P. •
..
-
-
- ...;:, ,...:;,:.. -4 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro , : ; -, .. ,,.ê, RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 .
ESTADO DE SÃO PAULO .
_ ‘,.., ., , ,..:,,,,5, ,,z,,,,,.. , __--___ .:1;: ' • '' L el •2.1j4 4(.4 So - i 2. - 45?' .
PROJETO DE LEI N2 24/78, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.978 .
-,...
(Dá nova redação ao cdnIGo TRIBUTÁRIO DO MDNIOIPIO de .
.._ _ São Jose do Barreiro,' Estado de $ão Paulo).
....
. .
' ...
'--
. JOSIAS DE MARINS FREIRE, Prefeito Mu
.. , nicipe.1 de Sao Jose do Barreiro, Es- .
....,_
. ,_ .
tado de São Paulo, usano de suas a-
,
tribuiç'Oes legais, faz saber que a,
Câmara Municipal de São Jose do Barreiro, aprova e ele sanciona o pro -
. ,
utulga. a seguinte Lei :
h.
H"
_•
,
• DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ,
. Oaj.tulo I - DisppsiaNS.Preliminares
,---
, k_ • , • ,Artigo 1 2- - Esta Lei da nova redação
I--
.
.. ! , ao 06digo Tributário do Eúnicipio, dispondo sobre os fatos ,
I' , geradores, contribuintes, bases de cálculo, allquOtas, lança h- ,
1 mento e arrecadação de cada tributo de competgrieja mArd.ci...
L- pal, disciplinando a . aplicação de penalidades,, a cencessãode
i
1 'isençSes e a apresentação de reclamações e recursos, e defi- ,
1,.... -
L.^- • nindo as obriga0es acess4rigs e as responsabilidades- dos :
1, contribuintes.
•F -
. . .
. .
, ! , . . Artigo. 29 - As relaç5es entre a Nazenda Nunicipal e QS contribuintes são regidas, pelas norias ,
f " .
1- aplicáveis da Constituição Federal e pelawdisposiç3es cons- .
,
,
•- tantes da Lei n2 5.172 de '25 de Outubro de 1,966 (Cgdigo Tri
butário Nacional) e de legislação pasterior que o modifique.
. Artigo 32 -, 'Compaem d sistema tx2bu- , . e,
tário do ilinicipio : • • '''''' ' r '' ... , .
4 - , . .
' ,
_...
. ,
- , , •
Prefeitura Murdeipal de São José. do Barreiro
RUA TENENTE IvIAGALHA ES, 109
ESTADO DE SÃOPAULO
I - Os Impostos
a) sobre a propriedade territori
ai urbana;
h) sobre a propriedade predial
urbana;
c) sobre serviços de qualquer na
tureza. • - -
II - As Taxas
a) as taxas decorrentes do exercicio do Poder de Polícia Ad-
,
. ministratita;
b) as taxas decorrentes da utili
zação efetiva de serviços pá -
• blicos, específicos e divisí-
•
• veis, ou da simples disponibi
'lidade desses serviços, pelos
contribuintes.
III - A Contribuiqão de Melhoria
- Artigo 4g, - O Executivo estabelecerá
preços Publicoè, nao submetidos à disciplina jurídica dos tributos, para quekisqUer outros serviços cuja natureza não campe-
. te a cobrança de taxas, por meio de Decreto, principalmente pa
ra as tarifas de esmo Los, mercadoss,AatadouMosy'cemitérios, pa
vimentação e outras 'tarifas que se façam necessárias.
, Capitulo II - Fator TributárioMUnici
2a1:( •
. .
_Artigo 52 - Obedecidas as normas de
, • ,
legislaçao federal 'e os dispositivos deste Ccidigo referentes
especificamente a cada tributo, o Imposto Sobre ,a 'Propriedade
Territorial e Predial Urbana (IPTU) e as taxas .previstas serão
• •
• •
Prefeitura Municipal de São José . do Barreiro
RUA TENENTE IVIAGALHAES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
„.
anualmente atualizadas com referância a um Pator Tributário
Municipal, referido pela sigla PTM.
Artigo 62 -OPTM o vàlor fixado
expressaraente pelo Poder Lilx-eoutivo, e será reajustado anualmen
te por Decreto. /
=
g.t4- d o r" TAL , •
P7/'1 e?p
fl—PT fum / dt cot. di/.2/fo = 2, 00,0(.00 (jóc,j. 000.44,
t44,4 / s)„ - h f/fP».
rem
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pp 1 9 g 5 .
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rin /1219,(2,.0 jqgz , t I ' COO 22. 56'
0,00
P/ PPRQ19ÇÍ CO3151145 500, 00
Prro 9Ç9 t( N e.zg f
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r P.g)'?,5.5
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE 1VIAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
TITTYL.O II
DOS IMPOSTOS
Ca-citul.o_I_-__Imposto.,Lsobre_a_Proprie
dada Territorial Urbana
. „ . Seaão .-ato Gerador e Contribuinte
, Artigo 7 2 O Imposto sobre a I'roprieda
de Territorial Urbana referido pela sigla ITU, .tem 'como fato
gerador a propriedade, o domínio- átil ou a posse de terreno lo
calizado na zpila urbana do Município, observando-se' o disposto
no artigo 11 desta lei.. •
„ Artigo 82 - Para todos os efeitos' le
, . •
gais considera-se ocorrido o fato gerador no primeiro dia de ca
da ano..
r
• Artigo 92 Para os efeitos de incidân
cia do ITU,. oonsid.ora-se terreno o solo sem b'enfeitoria, ou. edi
ficação, e, bem. assim, aquele que contenha : •
. a) con.struçãO provisciria .que possa .•
. , • . I
P ser removida sem destruição ou. ai
- teração;
b) construção em andamento ou s parali
zada•
.• c) construo em ruínas, em demoli -
', • : çao ou ,iillterditada .
. _ Artigo 109. - O ITU não, incide sobre
terrenos que, Mesmo localizados em-zona urbana,, sejam comprova
damente utilizados para fins de exploração agrícola, pecuária 4
extrativa Vegetal ou agro-industrial e que . ténham área superior
a 1 (Hum) hectare. : .• •
•
'
;.,
• . .
.:... • '
z 0...t„r4 r ,c . AI..., 4,4>
-ri C-On'wn'
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
§. 1 2 - Nos termos da Lei n2 5.868, de
12 de Dezembro de 1.972 1 obedecida a interpretação que wcirgãoz
federais competentes derem a matgria lo'ITU poderá incidir sobre imóveis localizados fora da zona urbana que comprovadamente
não se caracterizem como imóvel rural: seja por suas dimensões,
seja por'sua destinação.
§ 22 - Imediatamente e.pcSs qualquen:
alteração do instrumento legal que determine a zona urbana de
município o Executivo entrará em contato coma entidade encarregada de cobrar o Laposta sobre a Propriedade Territorial Rural, com vistas a ajustar os cadastros da , referida entidade e
da Fazenda Municipal à modificação ocorrida.
•
Artigo 11 - Entende-se como zona ure
bana a definida em Lei Municipal, observando o requisito mínimo de existébncia'de,melhoramentos'indicados em pelo menos 2
(dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Po-
. .
der Pliblico: ' '
. •
- meio-fio ou calçamento, com cana
lização de águas pluviais;
It - abastecimento de água; .
- III - sistema 'de esgostos sanitários;
IV -.Èede de iluminação pública, com
ou sem posteamento para distribui
,
ção domiciliar,
V.- escola ou posto de saúde a uma
.' distância máxima de 3 (trâs) qui
lômetros do imóvel considerado. ,
,
Parágrafo único A Lei Municipal po
de considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou . de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelo órgão competente da-Prefeitupa, destinados à habitação, - às industrias; ouao
-5- .
Prefeitura Municipal de São José, do Barreiro
: .' .; : - :g • V.,,t : . RUA TENENTE IVIA,GALI-IÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos
termos deste artigo.
. Artigo 12 - O contribuinte do ITU é
o proprietário do terreno, titular do seu domínio átil ou o
seu possuidor a qualquer titulo. •
Parágrafo anjo° - O ITU constitui O- ,
nus real e acompanha o imOvel em todos os casos de transuissÈo
da propriedade do mesmo ou de direitos reais a ela relativos.
Suão ds_Cálcula_:e Allguota
Artigo 13 - A base de cálculo do ITU
é o valor venal do terreno, conforme planta de valores do Ca -
dastro Imobiliário do Município, ao qual se aplica a alíquota
de 1% (hum por cento), de acordo com a seguinte fOrmula:
= V x 01 01
vt
•
- Imposto sobre a Propriedade
Territorial Uiibana;
- Valor . venal do 'terreno;
- Allquota,
Artigo 13•- 0 valor venal dos terrenos sujeitos ao ITU será anualmente atualizado a partir de da:-
dowconstantes do Cadastro Imobiliário do Município.
. Artigo 15 - Para 'a atualização anual
do valor venal dos, terrenos, nos termos do artigo 52 1adotar -
se-á a seguinte fOrmula :
V =TxS vi;,.
onde-: .
V
t - valor venal 'd,o tepr,eno• , V
_ T - Valor territorial anterior;
S - Coeficiente corretivo de situa
ção do
- A -
•
- Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
- RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
•
■ ••' ‘-• Poxer4 'frit •-r • 1'10 ja.id.XiL:ggite42
Artigo 16 - A apuração dos valores
que servirão de base de cálculo para o lançamento do ITU será
aprovada por Decreto Executivo, no qual estarão também defini-
,
dos os criterios gerais ou específicos para tanto, nos termos
dos artigos 13 e 15 desta Lei:
• . . • Artigo 17 - Desde que prevista em
lei especial, poderãq ser estabelecidos outras alíquotas que àa
•
centivem o Contribuinte ao cumprimento de exigências previstas
em planos urbanísticos aprovados pela Câmara Municipal.
Sugo III - Lançamento e Arrecadação
Artigo 18 - O lançamento do ITU, sem
• pre que •cabítiel e possível será feito em conjunto com os demais ,
tributos municipais . que incidam sobre o imóvel por base asitua
ção existente ao se encerrar o exercício anterior.
Artigo 19 - Par-se- á o lançamento no
nome sób o qual o terreno .estiber inscrito no Cadastro Imobili
ário. •
§12 - No caso de condomínios, far-se
á o lançamento au nome de qualquer dos condomínios, sem prejul
zo da responsabilidade solidária dos demais pelo pagamento do
, tributo.
§ 22 - O cálculo do imposto e o lan-
,
_ çamento,serão feitos ainda que não se conheça o - contribuinte.
, § 32 - O terreno que seja objeto de
enfiteuse, usufruto ou fideicomisso terá o lançamento feito em
nome do enfiteuta, do usufrutário ou do fiduciário.
§ 4 2- O terreno pertencente a massas
falidas ou a sociedade em liquidação terá o lançamento feito em
nome das' ¡Pealos, enviando-se os avisos ou netitlfeaçoes a seus: re • "
presentantes - legais.
•
• • , .
• - 7 -
_. Prefeitura Munidpal de 'São José do
- RIJA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
.- ‘ :+7
§ 5 2"" O terreno que seja objeto de
- compromissos de compra e venda será‘lançado em nome do promi -.
, tente que estiver na posse direta ou indireta do lacivel.
, Artigo 20 - O lançamento do imposto
_
,
será distinto para cada unidade autônoma, ainda que contíguas
,
_ ou vizinhas e de propriedade do mesmo contribuinte.
_ • .. , •
_ .
Artigo 21 - Enquanto não prescrita a
._ ação para a cobrança do tributo, poderão ser efetuados lança -
, mentos omitidos por quaisquer circunstântias, assim como lança
mentos adicionais ou complementares de outros que hajam sido
. feitos com vicios, irregularidades ou erros de fato.'
-
• 1Q O pagamento da obrigaçao
tária resultante do «lançamento anterior será considerado como
pagamento parcial do total devido pelo contribuinte, em consequé'ncia de lançamentos adicionais Ou complementares na forma
^ deste artigo.
•
.§ 29 - Os lançamentos adicionais ou
- complementares nã invalidam o lançamento anterior aditado ou
complementado.
- Artigo 22 - O lançamento não vale co
• me reconhecimento da Situação jurídica do imOvel, conforme de-
_ ,
clarado ao Cadastro Imobiliário, e será feito independentemente
da regularidade jurídica dos titulas de propriedade, domínio 4
til ou posse do mesmo, .bem como a da satisfação de quaisquer e
xigâncias administrativas para sua utilização para quaisquer
finalidades.
_ Artigo 23 - A notificação de lançamdnto será entregue no domicilio tributário do contribuinte,
considerando-se como tal o local em que estiver situado o terrenoo ou O. local indicado pelo contribuinte.
Parágrafo thico - Nos casos em que se
desconheça ou a identidade do contribuinte ou seu domicílio, o
0
Prefeitura Munielpal de São José do Barrado
RUA TENENTE IVIAGALFIÂES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
lançamento far-se-á por edital afixado na sede da Prefeitura 1
em local visível e franqueado ao publico. , . . -- ,Artigo 24 - O lançamento e o recolhi )
mento do tributo serão feitos anualmente, e até 04 parcelas.
/ . . ' i .
Parágrafo único - As notificaç3es de
- ,_ . ...,
I)
,
lança nto indicara°, al ém do montante devido, os locais e jura \
. t
zos para pagamento, que poderá ser feito parceladamente, em ia
( tervalds nãO inferiores a 30 (trinta) dias. Ji
Suão IV - Isançãgs
Artigo 25 - Além dos casos de umidade ou idenção previstos na Constituição e na Legislação Federa
são isentos do pagamento do ITU :
I — Os terrenos sobre os/quais incta
imposto inferior a 0,1% (zero vir
gula hum por cento) do PTM vigen
te no exercício;
II - Outros casos que a lei municipal
venha estabelecer.
Parágrafo Único - O regulamento defi
nirá as formas de solicitação de isenç5es, especificando os pra
' zos de requerimento e os .procedimentos a serem seguidos para a
concessão. .
Can,ituloII - Inosto sobre a Pruri
edadePredial Urbana
Suão 1 , - Pato Gerador e Contribuinte
Artigo 26 - O Imposto sobre a Propri
edade Predial Urbana, referido pela sigla IPU, tem como fato
gerador a propriedade, o domínio àtil ou a posse de imOvel cons
/--
- 9 _
- .,:......4. Prefeftura Municipal de São José . do • Barreiro
• .., „.,,,,,,,, RUA TENENTE IVI4GALHÃ'Es, 109 -
.,_ .,.•, ESTADO DE SÃO PAULO ,
4,,,,, ()C '3 r, telill
• 'LL,a)".74■1~
■._.
truido, localizado na zona urbana do município, observando-seo
disposto no artigo 29 desta Lei.
Artigo 27 - Para todos os efeitos le
gais considera-se ocorrido o fato gerador no priieiro clãa de ca
da ano.'
Artigo 28 - Para os efeitás de inci
dgncia do IPU, considera-se imcivel construido 'o terreno com as
respectivas construçSes ou edificaç3es permanentes, independen
temente de seu uso, sua forma ou seu destino, aparente ou decla
rado. •
Artigo 29 - O IPU não incide spbre
,- terrenos que, mesmo localizados em zonas urbanas, sejam compro
vadamente utilizados para fins de exploração agrícola, pecuá-
, - ria, extrativa vegetal ou agro-industrial e que tenham área su
peiror a 1 (HUM) hectare.
_ §"19 - Nos termos de Lei ne 5.868, de
12 de dezembro de 1.972, obedecida .a interpretação que os Or
gãos fedérais componentes derem à matéria, o IPU poderá inc±tl *
sobre imciveis localizados fora da zona urbana que comprovada -
, mente.não se caracterizam como imOvel rural, seja por suas dimens6es, seja Dor sua destinação.
§ 22 - Imediatamente apOs qualquer
teração do instrumento legal que determine a zona urbana doMuánipió o Executivo entrará em contato com a entidade encarrega
da de cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural,
com vistas a ajustar oa cadastros da referida entidade e da Fa
zenda Municipal à modificação ocOrrida.
Artigo 30 - O contribuinte do IPU
o proprietário do imOvel construido, o titular do eu domino
Util ou o seu-possuidor a qualquer titulo.
- 10 -
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
- Parágrafo tnico - 0 IPU constitui 6-
nus real e acompanha o im6vel em todos os casos de transmissão
da propriedade do mesmo ou de direitos reais a'ela relativos.
Se2ãoII 1- Base de Cálculo e Agg.uo-
. tas .
Artigo 31 - 4 base de Cálculo do IPU
o valor venal do imOvel, abrangendo a área total do terreno
e a construção ou edificação nese existente, conforme plantade
valores do Cadastro Imobiliáriodo Município, aplicando-se ao
dito valor venal a alíquota (rwn por cento), de-acordo
com a seguinte fOrmulal
. .
•
,ot rAro:m•
Uita".77é
• IPU =V x0,01 vic
onde-:
IPU - Imposto sobre a Propriedade
Predial Urbana;
V
vic - valor venal do im6vel constru
• ido, inclusive terreno; •
)0 :0,01 Alíquota.
Artigo 32 - '0 valor venal dos im6veiá
construídos, nos termos do artigo anteiror, adotar-se-á a seguin
• te fOrmula :
V
vic = P`x S .
onde-:
V
vic - valor venal do imo:Wel constru
ido;
_
P - valor predial ater/0r;
- coeficiente corretivo de situ
ao do P.T.M.
Artigo 34 - A apuraçg.o dos valores .
Que servirão de Vase-de cálculo para o lançamento do 1PU será
aprovada pelo-Executivo, no qual estarão tambéa definidos 0s
critérios gerais e específicos para tento, nos -termos dos arti
• - 11 - ,
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
• ESTADO DE SÃO PAULO
gos 31 e 33 desta Lei.
Se2ão III - Lançamento e Arrecadação
• Artigo 35 - O lançamento do IPU, sem
pre que cabível e possível, será feito em conjunto com os de -
mais ,tributos municipais que incidem sobre o im6vel, tomando-se
por base a'situação existente ao se encerrar o exercício anterior.
• §'12 - Tratando-se de construgSes ou
edificaçSes concluídas durante a exercício, o IPU será lançado,
partir do exercício seguinte aquele em que tenha sido obtido
o "Auto de Vistoria"; expedido o "Habite-se", ou que as cons -
truç3es pu edificações hajam sido efetivamente ocupadas.
•
§ 2Q .O disposto no párágrafo anterior
aplica-se aos casos de °eu-cação parcial de construç5es ou edificaç5es não concluídas e autônomos de condomínio.
§ 32 - Tratando-se de oonstrugOes ou
,.edificagUs demolidas durante o exercício, o IP.0 será devido ate
•
o final do mesmo, passando a ser devida o ITU a partir do exer
cício seguinte.
Se2ãoIV - IsenOes
Artige 36 - Além - dos casos de imunidades e isenção . previstas na. Constituição e na IJegislação fede
ral, sãa isentos do pagamento do IPU.
• - Os . imOveis construídos sobre oà
• • quais incida o imposto predial
. inferior a 0,,1 (zero virgula . • hum
por cento) do FM vigente no eia?
II - Outros casos que - a lei municipal
venha a estabelecer.
•
-12-
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo thico - 0 regulamento defi
nirá as formas de solicitação de isençUs, especificando ospra
zos de requerimento e os procedimentos á serem seraindosparaa
concessao.
• Capitulo III - 'aposto Sobre Serti
• aos LIS S .1
Seaão I - rato Gerador e Contribuin- . .ae
' Artigo 37 - O Imposto Sobre Serviços,
referido pela sigla ISS, tem °mim fato gerador a preetação, por
empresa ou proffsional autanomo, de serviços constantes da se
cuinte lista :
1. Egdicos, dentista e veterinários.
2. Enfermeiros, proféticos (PtOtese
dentária), obstetas, ox'f6pticos,
• fonoaudiOlogos, psic6logos.
3. LaboratOrios de análises clinicas
. e eletrecidade medica.
4. Hospitais, sanatOrios, ambulat6
rios, •prontos-socorroe lbancos-de
. sangue, casas de saude, casas de
recuperação ou repãuso sob orien-
' taÇão mádica.
, 5. Advogados ou provisionados.
6. Agentes de Propriedade Industrpa.
7. Agentes de propriedades artisticas
- ou literarias. '
8. Peritos e avaliadores.
9. Tradutores ,e intérpretes. •
10. Despachantes.
11. Economistas. .
-)12. Contádores, auditores, guarda-li-
.
vros e tá'cnicos em Contabilidade
-
....,..._
...-
._,
-
. ., _
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Municipal de São José do Barreiro
TENENTE MAGALHÃES. 109
ESTADO DE SÃO PAULO
- 13. Organização, programação, planeja
mentos, assessoria, processamento
de dados, consultoria técnica, fi
nanceira ou administrativa (exceto
Op serviços de aasistSncia técni-
.
ca prestados a terceiros e concer
nantes a ramo de indástria ou coei
' mércio explorado pelo prestador de .
, serviços).
14. Datilografia, estenografia, secre
tarja e expediente. .
)15. Administração de bens ou negOcios,
inclusive cons6rcios ouufundos mil
tuas para aquisição de bens (não
. abrangidos os serviços excecutads
por instituições financeiras).
. J(16. Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive
prestadores de serviços ou por
. trabalhadores avulsos mor eles con
tratados. .
17. Engenheiros, Eirquitetos, urbanistas. ,
. . 18. Projetistas, calculistas, desenhis
tas, técnicos. , .4i.e45 111/./Execução por administração, emprei.
, . - tada ou sub-empreitada de constru
ção civil, de obras hidráulicas é
Outras obras semelhantes, inclusi
. ve serviços auxiliares ou. compleáentares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo presta
dor de serviços, fora do localda
. .,,
.
' .
• -14 - ,
.
Prefeitura Municipal de São José do ;,arreíro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
• ESTADO DE SÃO PAULO
• prestaçãã de serviços que ficam
sujeitos ao TOM).
Demolição, conservação e xeparação
de edifícios (inclusive elevadores
neles instalados), estradas, pon4
tes, e congêneres (eiceta o forne
cimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços, fora
' do local da prestação de serviços,
• - que ficam sujeitos ao Me.
21. Limpeza de.imciveis. .
• . 22. Raspagem e lustração de assoalhos.
23. Deseinfecção e higienização.
24. Lustração de bens mOveis (q,uando o
• serviço for prestado a usuário fi
nal do objeto lustrado).
•
25. Barbeiros, cabelereiros, manicures,
,pedicures, •tratamento da pele e ou
• troe serviços de éal5es de beleza.
26. Banhos t .duchas, massagens, ginásticas e congâneres:
27. Transportes e comunicaOes de natil
reza estritamente municipal.
28. Diversaies páblicas:
•a) teatros, cinemas; circos, audi _
tOriós, parques . de divers5es, -
taxi-dancings e congâneres;
_
,b) exposiOes com'eobrança de ingressos; .
c) bilhares, boliche e outros jov
gos'permitidoS;- '
• 'd) bailes, showà, festivais, regi
tais 'e congâneres;. .
Prefeitura Municipal de São José do :arreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
•ESTADO DE SÃO PAULO
e) coipet45es ou de destreza fT.sica
. ou intelectual com ou sem partici-
. Dação dó espectador inclusive asre
alizadas em audiWrios de'estaç3es
de' rádio ou de televisão; •
2) eXecuçãO de musica individualmente
ou 'por conjuntos;:
fornecimento de másica mediante •
' transmissão po qualquer processo.
29„ Organização de festas; '" .buffet" (ex
ceto o fornecimento de alimentos
- • e bebidas).
Aggncias de turismo, passeios e
- excurs3es, guias de turismo.
31. Intermédiação, inclusive corretagem, de bens m6"eis e J.a.6veis, ex
ceto'os serviços - mencionados no 1.
, tens 58 e:59..
32. Agenóiamento e rejesentação de
• qualquer .natureza, nãoincluidos •
• . no item anterior e:nos T.tens 58 .é
59.
33. Análises técnicas.
34. Organização de feiras e -amostras,
congressos e'conggneres. '
Proàaganda e publicidade, inclusi
. .ve planejamento de campanhas ou
•sistemas de publididade.; elabora-
. . _
çao. de desenhos e demais
, materiais 'publicitários,' divulgago de textos, deSephos e outros.
. materiais de publicidade, por qual
'quer meio.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE IVIAGALHAES, 109
' ,,„, ESTADO DE SÃOPAULO
_ 4,:~eL
L2Z,Kr12!...s . h .
. 36. Armazéns gerais, armazéns frigori
_ . . ficas e silos: .carga, descarga, ar _
, rumação e guarda de bens, inclusi .
. ve guarda m6veis e serviços corre
. . latos. ._ .
_ . .• 37. Dep6sitos de. qualquer natureza (
-
• . exceto depOsitos feitos em bancos ,
og outras institui0es financeiras).
38. Guarde e estacionamento.de veículos.
_
. 50;39. Hospedagem.em hotéis, pensSes e c - ,
. . , . conggneres,(o valor da alimentação,
, . .
. . quando incluído no preço da di á - .
. ria 0,11 mensalidade, fica sujeito
_ ao imposto sobre serviços).
,
. , .50,6 40. Lubrificação, liMpeza'e revisão de
. .
. máquinas, aparelhos e equipaglentos
, .
, . (quando a revisão implicar an con - . .
. . • . serto ou substituIção de peças, a
, , .
. • plica-se o disposto ,no Item 41).
•
_ , .
41. Conse±to e restauração de quaiá- . .
quer objetos (exclusive em qual-
, quer caso, o fornecimento de peças
. . . e partes de máquinas e aparelhos,
. .
cujo valor fica sujeito,ao. imposto de circulação de mercadorias).
. 42. Recondícionamento da motores (o va
, 'lar das peças fornecidas pelo pres
_ , tador de serviços, .fica sujeito ao
, ICM).
43. A pintura (exceto os serviços relacionados com im6veis) de objetos
não destinados a cOmeroialização ou
._
• _ •
• industrialização.
, .
.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 4
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ttl' ESTADO DE SÃOPAULO
44. Ensino de qualquer grau. ou nature
Zá.
45. Alfaiates, modistas, costureiros
prestados no usuário final quando
a material, salvo o de aviãmento,
seja, fornecido pelo usuário.
. 46. Tinturaria e •lavanderia.
47.. Beneficiamento, lavagem, secagem, .
• tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e Operaç3es similares,
, de objetos não destinados à comer
• cialização ou industrialização.
48.. Instalação e montagem de aparelho
• mquinaseequipamentos, prestados •
ao usuário final do serviço exclu
. eiyamente commaterial.Por ele for
. li.ecido . (exeptuar.se. a prestação de
serviço.Áo poder publico, por autarquias, a empresas•concessioná-
': ' 'rias de prodlição de energia el4tri
ca). •
49. Oblocação . detapetes ecortinae
• com material fornedido pelo usuárib final do serviço,
4E 52.. Estádios fotográficos.e cinemato-
', gráficos, inclusive révelação l ampliação¡ uSpia e.reprodução; está
dio•.de gravação - de ""video-tapes"
..Para televiso; estádios fonográ-
' .ficos 'e de: gravação de sons rullos,
.inclusiveedüblagei e.mixakem sono
• na. •
.,,.,..
::-
"k,.'''.'•,: i, ,.'.:'',' -LÇ à',21~2sfP\i;"r t -,7á
Ut
,
Prefeitura Municipal
. , -
.
RUA TENENTE
ESTADO
de São José do Barreiro
MAGALHÃES, 109
DE SÃO PAULO
51. COpia de documentos e, outros pa-
,. . peis, plantas e desenhos, por qual
quer processo não incluldo no ám
anterior.
52. locação de bens mciveis.
53. Composição gráfica, clicheria,zin
, cografia, litografia e fotografia.
-
54. Guarda, tratamento e amestramento
de animais.
, 55. Florestamento e rellprestamento.
56. Paisagismo e decoração (exceto o
, , •
material fornecido para execução).
57. Recauchutagem ou regeneração de
pneumáticos. ;
58. Agenciamento, corretagem ou inter
-
. • mediação de titulos'quaisquer (ex
cetd os serviços executados por
..
. . instituigUs financeiras de títulos
e valores e sociedades de correto
.
•
, res, regularmente autorizadas a
funcionarI.
. 59. Agenciamento, corretagem ou inter . -
mediação de. câmbio e0 de seguros.
. 60, Encardenação de libras e revistas.
,
.
61. Aerofotagametria. -
62. Cobranças, inclusive de direitos
autorais.
.
'
63, Distribuição defilmee:.cinemato-,
gráficos e de "vídeo-tapes".
•
64. 2dstribuição e - venda de bilhetes
ae. loteria.
. .
65. Empresas funerárias.
66. Taxidermistas. .
'
..._ ,
'
Prefeitura Municipal de São José do :arreiro
RUA TENENTE MAGALIIÂES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 38 - Os serviços incluídos na
lista ficam sujeitos apenas ao imposto previsto neste Capitulo,
ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias,
salvo nos casos dos ítens 29, 40, 41,42 e 56.
• Artigo 39 - 0 fornecimento de mercado*
rias com'prestação de serviços não especificados na Lista 4 fa
to gerador do Imposto sobre Circulação. de Mercadorias, de comr
petância do Utado
Artigo 40 - Considera-se local depres
tação do serviço para a determinação da compet5noia db Município :
• 1 - o local do estabelecimento presta
dor do serviço, ou na falta de es
tabelecimento, o local de domicilio do prestador;
II - no caso de construção civil, o lo
cal ande SQ efetuar a prestação.
Artigo 41 O contribuinte do Imposto
4 o prestador de serviços•constante da Lista de Serviços do ar
tigo 37.
Parágrafo Único - Responsabiliza-se pe
lo Imposto a pessoa ou empresa que se utiliza de serviço de ter
e, ao efetuar .o respectivo pagamento, deixa de retero'im
posto devido pelo prestador do serviço que não emitir ;fatura,
nota fiscal ou outro documPnto legal.
• • , Artigo 42 - A obrigação tributária,
principal e as acessOrias, do contribuinte, devem ser cumpri -
das -independentemente -:
1 r do fato de ter ou não estabelecimento fixo;.. •
II - do lucro obtido ou no com a pres
tação de serviço,'
- 20 -
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
IT 0, cumprimento de quaisquer exi-r
gnc.:i.a.-3 da pro2.7'issão,, S4 prejfal.
zo U3 pennlidades cabv'eis, apli
oáveie, pelo &reão compentente l pa
re formular aquelas exigenciaal
IV — do pagamento ou no do preço .do
serviço no meal,..4 mès ou exehnAicio; -
V da habitualidacle na prestaçllo de
servira. _
Artigo 43 — leio são oontribUintes os
q ue prestem serviços em relação,de emprego, os trabalhadores am.
vulsos, os diretores e membros cie conselhos consultiv0 o fis-
°Ri socimdal'es.
SeiãO It.:. Base AUluota
Artigo 44 — A base de cálcálo o IS
o preço do - serviço, ao qual: se aplica a allquota urilf ormede .
C cinco por cento ), salvo no. Casei de serviços referidOs nos
{tens 19: e 20 da:Lista do artigo - 37, - que ficará sujeitasá all—'-
qúo- fa da C. ( guatrtyPor'etntO:-)., .
Parágrafo ttnicjo QuandO:' se - tratar de:
prestação de serviços sob a forma de trabalho péesoal,40 ,
'crio contribuinte, o. imposto será calculado • sob a forma' de na{
quotas fixas, incidentes sobre valores ' estábeleeld'oe no -Anexo'
I' desta Lei.
BeOp III Ziançamet&e'Arretaáa4o . Artigo 45 — 14.) caso de profissionais au
tOnomos que prestem qualquer dos eerviçõe -referidos' na Lista do
artigo 37, o iwposto será determinado na forma da' tabela referi
da no artigo anteriw, cabendo ao Executivo - lançar-o, Upcilato
corregpondento.
rreTertura Ivainicipal cie z)ao dose ao barrear°
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAVLO
- Parágrafo dnico - Os contribuintes re
feridos neste artigo recolherão o .tributo anualmente, mediante
notificação de lançamento que lhes será 'encaminhado pela Prefei
tura.
Artigo 46 - As sociedades e empresas,
que prestarei qualquer dos serviços referidos na Lista dó arti
go 37, ficam obrigadas, independentemente de aviso ou notifica
ção, a declarar anUalmente o preço dos serviços que prestarem
no ano anterior, calculando e recolhendo simultaneamente o imposto devido, o qual poderá ser parcelado, em até 6 (seis) cota
§ 12 - A declaração e o recolhimento
de que trata este artigo deverão ser feitos ate o dia 31 de mar
ço de cada ano subsequente àquele a que se referem, mediante o
preenchimento de guias especiais.
§ 22 - O contribuinte que pretenda,
comprovar a inexistância de receita em um determinado ano deve
rá apresentar documentação que ateste tal fato no mesmo prazo
.estabelecido para a entrega-da declaração.
'Artigo 47 - Nós capo do artigo anteri
or o prazzo de homologação da declaração e do cálculo do contsi
buinte será de 5 (cinco) anos, contados.da data da recolhimento do tributo.
§ lg - No decurso do prazo previsto
neste artigo, o contribuinte ficará sujeito a glosa da fiscali
zação por .parte da Prefeitura, devendo o Regulamento dispor so
bre os livros, 'formas e procedimentos de comprovação que lhes
podem ser exigidos. .
§ 25/ - Decorrido aquele prazo sem que
a Prefeitura haja glosado a declaração do contribuinte e efetu
ada . lançamentos adicionais, à referida declaração será dada co
Mo aceita.
- 22 -
Prefeitura Mu roicipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃOPAULO
Artigo 48 As diferenças a maior, a
favor da Prefeitura, apuradas em levanamento fiscal, será obje
to de lançamentos adicionais, a serem pagos dentro de 15 ,(quin
ze)dias contados da respectiva notificação, sem prejuízo de outras cominações cabíveis. .
J. - 0 pagamento da obrigação tribu
tária . resultante de lançamento anterior, auto-efetuado pelo con
tribuinte, será considerado como pagamento parcial do tributo
devido, em conséquáncia de lançamentos adicionais na forma des
te artigo.
§ 22 - Os lançamentos adicionais não '
invalidam o laaçamgnto anterior editado ou complementado.
-
,
Artigo 49 - Deixando o contribuinte,
de prestar a devida declaração. no prazo regulamentar ou se o E
xecutivo, a seu. critério, a considerar Inexata, proceder-se-á"
a um levantamento fiscal com vistas a determinar imposto devido.
- Não possuindo o * contribuinte,
'as comprovações exigidas na legislação, não as exibindo confor
-
me solicitado ou não senda possível por qualquer razão a verificação dos serviços prestados e de seu preço, ele-te, ou qualquen
diferença a miro, em favor da .Fazenda Municipal serão arbitra
dos pelo Executivo, com base no disposto no artigo 148 do 0654
• go Tributário. Municipal.
§ 22 - O arbitramento de que ,se trata
o parágrafo anterior será efetuado na forma em que dispuser o
Regulamento, devendg para tanto, ser considerados os seguintes
. elementos :
a) os fatos que hajam sido apuradosno
decorrer do levantamento fiscal;
b) outros indícios e elementos, tais
,_
como os lançamentos de e'stabelecimentos semelhantes a natureza, e o
Prefeitura i,"unicipal ch) aio José ck) Barreiro
,
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ,4 ' gi; v '
)
ESTADO DE SAO PAULO , . (4,e, ./.;'!.,,..z: ,.._ 4rAti v,
.L.21:d.j4Q°11'itã..." .
• valor corrente dos serviços presta _
dos, o valor das instala-4es e e - ,
quiparaentos do contribuinte, o
,. mero de empregados e seus salários.
" § 32 Arbitrado o preço dos serviçós
ou sua diferença a maior, em favor da Prefeitura, esta lançará
o imposto corresPondente para pagamento na forma do artigo 49
desta Lei.
Artigo 50 O extravio ou
recusa na apresentação, uor qualouer motivo, de qualquer dos li
vros ou documentos fiscais previstos na legislação, de tal modo
• que impeça a . compkovação'exata do preço efetivo dos serviços
Prestados, sujeitgrá o contribuinte, independentemente das multas e dos procediljentos de que tratam os artigos 49 e 51, a m41
• ta no valor de. 1 (hum) PM, vigente no município à 4poca de sua
imposição.. .
•
Artigo 51 - 0.não cumprimento de qualquer das demais formalidades de comprovação, previstas na leis
laço, Sujeitará o contribuinte, independentemente das multas e
dos procedimentos de que tratam os artigos 49 e .51, à multa de
0,5 (meio) PTI: vigente no município época de sua imposição.
Se2ao IsençUs
Artigo 52 - Além dos casos de imunidade ou isenção Previstos na Constituição e na Legislação Federal,
desde que cumpram as exiggncias eventualmente previstas, são isentos do ISS. •
I - Os serviços de execução, por administração ou empreitadas, de obras
hidráulicas ou de construção civil
contratadas com a.União, Estados,
• Distritio Federal, Municípios, Autarquias e enpresas concessinárias
- 24 -
.....
. ..I.
. 4,, ..1, IuL .F. rKt TAL ■
S
...
.
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.
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•
Prefeitura rOunicipal
RUA
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.
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. .
•
. .
.
.
-
,
•
•
•
de São José do Barreiro
TENENTE MAGALSAES, 109
ESTADO DE aito PAULO
.
de Serviços pilblicos, assim como
as respectivas sub-empreitadas;
II - Os serviços de instalação e montar:
. gem de aparelhos, máquinas e eaui=
.pamentos prestados ao Poder P6b1ico, às autarquias e conces.sioná -
rias de produção de energia eletri
. ca;
III -' As casas de caridades, as sociedades de socorros ilituos.e os estabe
legimentos de fins humanitários e
assistenciais, sàm finalidades lucrativas;
IV - As pessoas físicas :
a) reconhecidamente 'pobres, sem es
.
tabele cimento fixo.;
b) que' prestarem serviços em sua
. . . prOuria re5id4ncia, por conta
pr(Spria e sem-reclames ou letrei
. ros, e sem empregados excluídos
os profissionais dó nível uni -.
versitário, e de nível tUnico
. de .. qualquer grau;
.
c) as atividades individuais de pe
qúeno rendimento e ou artesana-
.to, - conforme.'definidas em regu-
. . lamento. .
V -.A prestação de asSitgncia mjclicaou
odantol6gica em ambulatOrios ou ga'
binetes mantidos por estabelecimen
tos comerciais ou industriais, sin
dicatos, e sociedades civis sem fins
lucrativos, desde ., que se destine esc
Clusivatenté ao atendimento de
.
*
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SAOPAULO
5 1 .72...rjoeM
. seus empregados e associados, eno
,,. • seja explorado por terceiros, sob
qualquer forma.
Parágrafo Único O regulamento defini
nirá as formas de rJlicitação de isençUs, especificando os pra
zos de requerimento e os procedimentos a serem seguidds para sua
conoessão.
Se2:ão V - Responsabilidade Tributária
Artigo 53 - A pessoa fisiCa ou juridi- .-
ca de direito privado que adquirir de outra, por qualquer tItu-,
lo, estabelecimento profissional de prestação de serviços .econ-
.
tinúar.na exploração do negOcio, sob . s. mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual, é responsável pelo impos
to do estabelecimento adquirido devido até a data do ato :
a) integralMente se a alienante cessar
a exploração da atividade;
h) subsidiariamente com a alienante, se
esta prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação nova ativi
vidade do mesmo ou de outro ramo de
prestação de serviços.
Parágrafo tnioo - O disposto no artigo
anterior aplica-se aos casos de extinção de pessoa fisica l de di
reito,.quando a exploração da respectiva atividade seja continu
ada por qualquer .cicio remanescente, ou seu espcilio, sobre a
mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
Artigo 54 - A pessoa juridica de direi
to privado que resultar da fusão, transformação ou incorporação
de outra em outra, 'é responsável peló ISS devido, 'pelas pessoas
jurídicas- fundidas, transformada ou incorporadas, até a datados
atos de . fusão, transformação ou i4corporação.
.
. P
'4
---fertura •Munic de São aj J11 osé 'L- do 3arrewe
RUA ENTE IVIAGALHAES. 1
09
ESTADO DE SÃO PAULO
TITULO III
DAS TAXAS •
CAPITULO I - Das taxas decorrentes do
• Poder de Políciaádminis .
trativo.
SeoI - Do fato Gerador e do Contri
• buinte.
Artigo 55 - As taxas de licença tem -
como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia Adml
nistrativa do Município.
• § 12 - Considera-se Poder de Polícia
a atividade da Administração Páblica, que, limitando ou discipli_
nando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato . ou a absteno de fatos em razao de interesse publico oncernente
?a segurança, 1 higiene,.:1 ordem,„ aos :costumes, 1 disciplina da
Produção do mercado, ao. exercício de atividades'econtmicas dependentes de gonCess-áo ou atórização do Poder Páciicó, tran
quilidede páblica ou ao respeito à . propriedade e dos direitos in
• dividuaie e coletivos.
,§ 252 . O Foder ue Polícia Administrativo será exercido •m relação - e quaisuer atividades, lucrati
vas ou não e . a quaisquer atos, è serem resPectivamente exerci _
d.c) ou praticados no território do Município, dependentes, nos
termos deste código, de prévio licenciamento da Prefeitura.
O município rato exerce Poder
de Policia •sobre s atividadeS exercidas ou sobre os atos pratt
cados em -seu territOrio, mas IegtIlmente subordinados • ao Poder - '
de Polícia Administrativa do Estado ou da União. •
• .• Artigo 56 - s TEiXáS de Licença serão
• âevides para:'
1 - Locali.zaç rão e funcionamento de es
tabelecimentos comerciais, indus-
.
triais e outros;
• 2 - rublicidade;
3 ...,Execução de obras partic4ares;
• - 27 -
Prefeitura Niuncipaí de Sã) ãxmá do tarrefro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
.• .4 — Expediente;
5 Funotonamento em horários especiá
'6 - Exercício ao Comércio embulante -
ou eventual;
• 7 - ocupeçáodo eolo de vias e ...Lograw:,
douros públicos;
• Perágrefo ttico - As lioençus eerão
concedidás eob a forme de elvere, que deve eer exibido à fiscelização, quando solicitado.
Artigo 57 — 0 contribuine -des Texas
de licença t pessoa fieice ou juridice, intereseede no exerci
cio de etividede oo a prática dos etos sujeitos ao Poder de Polícia Administrative do Município, no , e termo e do artigo 56 desta lei;
Artigo 5b - As texus de licençe ser'áo
celculades de ecordo com es tebeles referi-dás nos ertigos deste
Código, com a aplicação des oliquotes deles. constantes.
Artigo 59 — AO solicitar e" licença, o
contribuintes deve fornecer á PreIe:itura os elementos e informa
çiSes neceseárias à sue inscrig ^ao no Cadastro Fisce1.
Artigo 60 - As textos de 14cença podem
ear lanC,adas isoledemente, ou em conjunto com outmos tributos ,
ee possível, mus da notifiCeç'áo deverá Constei', obrigátóriamente, a indicecao aos elementos distintivos de cede tributo, e os
respectivos veloree,
Artigo 61 - As texes de lieença sero
errecadades• antee'do inicio das atividades ou . de pretice dos -
_ atos sujeitps - áo Poder de Policie, com guia oficial preenctide
pelo contribUinte, observando-se os prazos constantes deste IJel.
Artigo 62 - bem prejuízo do exercício
do Poder de Policie Adminietre -çivá sobre os eitos e etiVidedes de
contribuintes, somente lei especial, functumentgael em interesse
público, poderá conceder insenç'óee de texe ue licença não previs
te neste :Código. •
artigo 63 - To seo isento á das Taxele
de Licença, os contribuintes cujas etiviueues dependem de euto-
rreTeitura Eviunicipai ao zao dose Cio barreiro • RUA TENENTE MAGALHÃES; 109
\ • ESTADO DE SÃO PAULO
• •
r•Aukr4(itx..,,t hltidr
Ziáj~liftg
S' rização da União ou do Estado.
•
Se2ão I 1 - Taxa de Licença Iara ia-
- calizajci e Puncioanmen- • •
to.
Artigo 64 - Qualquer ressoa Cu estabeleci.ento que'se dedique produção agvp-pecuária, induàtria,
ao coMercio, s opera0Ses:Hfinanceiras ou demais atividades eco-
• !Arnicas 's, 6 Poderá,instalar-se OU iniciar suas atividades em caa- •
. ráter permanente ou eventual, mediante licença previa da,rrefei-
• tura e pagamento desta Taxa.
. § 12 - Considera-se eventual a atividqde qué exercidaapenas em determinadaa épocas do ano. •
Ç 22,- $ão obrigados ao pagamento das •
taxas os dep6sitos de mercadorias fechados.
Artigo 65 A licença será cOncedido
desde que as condiçães .de #igiene, segurança e localização do es
tabelecimento 'sejam adequadas 11 esp4cie de atividade a ser exercida, e sob a condição de que é 'ama construção seja compat£vel
com a política urbanrstica do Município.
•
. Artigo 66-• A licença poderá ser passa
: 'da e fechado o estabelecimento, a qualquer tempo,, desde passem a
inexistir ,quaisquer ,das condiçUs que legitiMaran a sua concessão
ou quando responsávei pelo estabelecimento'aesmo ap6s a aplicac30: das penaliddee ceiblveis, nãocumprapi as intimagZes expedidas
pela Prefeitura, .
Artigo 67 Devera ser requerida nova
licença toda vez que ocorrerem modifiçãçZes nas características
do estabelecimento, ou mudança do ramo ou da atividade nela'exer
cida.
Artigo 68 - Nos pas9s de_8tiVidadee
maltiplas, entre as previstas na tabela reíerida. no artigo 69 .
.aesta lei, exerci ae no mesmo local, :a taxa sere calculada e ae_
vias, levando-se em consideração t tiviaade sujeite dO mdior
Jnus rlOcul,
Artzgo bg - A taxa é aeviad ae acordo
com a tabela constate ao anexo aesta lei e com os períoaoe nelu
previstos.
rretwa nnuminm cw Wg) kJOW CM) Carreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES; 109
ESTADO DE SÃO PAULO
i))1 2:11090N36
,,.
- Artigo 70 - Os contribuintes aos quais se
.._ relaxe o artigo 64, guano.° exerçam SUde atividades em caráter peru
nente, ficam cbrigaaos à renovaçíão anual ua licença, paganao a res_
- pectiva tdxa segundo a Mesma aliquota fixada na tabela, referiu no
artigo 69, para locili.ização e início ue atividades.idnmicamo exer
cicio ad renovmç'á.
. .
2aragrdlo Untco - Nos casos deste 'artigo e
taxa será lançaau e arrecaadua nos termos e prazos _Legais.
deião1 - 2 - Da tdxa cie Licenia'pard Publitidaae.
Artigo 71.- A exploração ou tOdd utilização ae meios cie publiciaaue em vias ou logradouros pUblicos que
atinjam estes áltimos, ou em locais cie acesso páblico, com ou sem
cobrança de ingressos, é sujeito à prévia licença aa I'refeiture e ao
pagamento desta taxa.
Artigo 72 - O pealao ue licença deve ser
instruía° com u aeacrição detalhaaa ao meio cie publiciaade a ser utilizado, sua localizo e demais características essenciais
rarágrafo Único Se o local . .em que será
afixdaa a publicidade,' não for ae proprieudde do contribuinte, esta
adve juntar ao peaiao u autorizuçãouo proprietário, '
, Artigo 73 - A taxa será arrecaaaaa observacas es seguintes prazos de recolhimento:
•
1 . A taxa inicial, no ato du concessão
• da licença;
• 11 - As subsequentes:
a) quando - anuais, até o Ultimo dia u.
tilde janeiro de cada exercicio;
• . , b) Quesao mensais, até o dia 10 ue ed-
• ad Mt. s.; "
a) Quanaó aiárias, r: ato ao peaiao.
Artigo 74 - A publicidade deve ser manfl.- .
ca em bom esfaao de conservaço e em Perfeitas ConaiçPes cie seguran
ça tsob pena cie multa equivalente a lpwc; (cem por-cento) do valor -
- da taxa, sem prejuizo 4o cassação ael licença e demais cominaçOes
legais.
• Artigo 75 - biá0 J.sentoe, da taxa se o seu
ccInteáuo no 'tiver caráter publicitário:
•••
ri- reldRUC vcpa e z)ao dose CIO barrewo /
WW41. TENENTE MAGALHÃES, 109
- ESTADO DE SÃO PAULO
tabuletas indÉcativas de sitios, aná_
crus, granjas e t'azendas;
11 - tabuletas indickótivas ue
os dd ae suáue, ambulatórios e pronto- '
socorros- • • ., III - placas colocaads nos vestibulos de ediricios, nas portas de consuitorlos,
ae escritári-os, e de resid%ncias,
denti4eando profissionais liberais,/
sob e condição de que contennem aoenes
o nome a d profissão do contribuinte,
e no tentem dimensóes suueriores e
40 (quarenta) cm X 15 (quinze) cm.,
IV - .Laces inaicotivos nos locais de cens-
,
' trução, dos nomes de firmas, engenheis
ros e arquitetos, responsáveis pelo -
• projeto ou execuçao de obras particu-
lares ou piáblicss.
Artigo 76:- A taxo é devida de acordo com
• a tabela que constitde o onexo oo presente Código. •
. • Seão1 - 2 . _ Da toxo de licenço raro é-
• xeculeo de obras particulares.
Artigo 77 - Depenaerá de Licença prévia ao
Prereitura, e pagomento dessa toxo, o inicio ae toda ei qualquer cons
trução, reconstrução, referma, reparo, acresoic0 : 01.1:demoitça0 de eai
netos, cases ou muros l 'assim:cámo a arruamento OldiO loteamento de -
terrenos, a quaisquer• outras atras em imóveis particulares.
• •orágrafo Único - Findo..0.'periceo de
daue de licença, sem estar noncluida'a obra, o contribuinte é obri-
• - gado .e2 renová-le, mediante o pagamento da. mesma toxo.
Artigo 7b — São isentos desta taxo:
1 As obros realizodeei,.em imóveis de pro-
,
prieaaae do União, do Estado e de saas
6rgãos de Administraçeo indireta;
II- e construção de murys de rrimo eu de
muralhas. de centençao , quando no oli-
•
•. - 31 -
i-grenealtdra umcpa ae ao Jose Co barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
. 8 ----- • , nhamento cia via pública, assim como
de passeios, quando o tipo aprovedo
pela i?refeiture;
III -A _Limpeza Ou pintura, externa ou interna, de edificios, cdses, muros ou
grodes;
IV- A construção de reservatário• de qual
quer neturezd par d abastecimento de
egua;
V - A construçáo de berrecOes destinados
à guardd de meterieis de obres.
, Porágrdfo tniCo - A texe é devia de acordo com d tabela que constitui o anexo ao presente Código.
Seja° I - 4 - Taxe de Expediente.
• Artigo 79 - A texe de expediente .ê devida pele epresentasteo de petiçao livros e documentos às reparti .„
çOes d rrereitwr,. para apreciaçao e despa4o por autoridode Muni.e
cipal, ou pele'lavrdture de termos, elvorás, ,contratos, certidoes
atestados e concessbea.'
Parágrafo tnioo A texe é devida de ecor
00 com a tebele que constitue o anexo dopresente Código.
, Se2aoI - 5 Da taxo de licen2d para fun-
. cionamento em horário ewArtigo b0 Poderá ser concedida licença
para funcionamento de estabelecimentos comercisisindustriais e
de presteçao de serviços, fora ao borário..normel.de abertura e fe_
chemento, mediante 0 pagdmeuto de uma tqxd de licança especial.
• • Artigo - taxo de .i.Lcença porei fun —
cio ementa dos estabelecimentos em norarios espeCíais será cobreda
por ale, mas ou de acordo com a tabela anexe, a este código e
arrecadede antecipde e independentemente de ato de lançamenc.
ârtigõ . b2 — 2 obrigatório 4 fixoçao junto
cif) eJ_Vurá du licença de Iocalizç9;o 7 .em loco/ viSigal. e acessível i2
fiscelizdçeo, do, çoulprovete de pagamento de tdx0 de lieença pdra
funcionámnto'ela norario especial em que conste claramente esse horário sob pene das sançOes previstas neste Código.
•
-32-
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro gf RUA -------
2
, ..j1 TENENTE MAGALHÃES, 109,
W ESTADO DE SÃO PAULO
'-' àgk \._ iããj . O) -
_ SeiãoI - 6 - Da TaXa de licença £ara_
, o exercício de Comércio effim ...I. www =ma •••■ me. •••• Md. MI! ... Me.•
...
Eventualou ombulante. .
- Artigo 83 - A tuxa de licença poro o e..;
. - xercicio de cymércio eveutuol ou ombuldnte derà exigivel por uno,
, rate ou di3d.
. . § 12 - Considera-de comercio eventudl
o que é exercido em determinados épocds do ano, especialmente por
,... ocasião de festejos ou comemordç'ões, lowais autorizados pela Fre-
, feitura.
5 22. - É considerado, taMbém, colio comer
cio eventual, o.que é exercida em Instalaç:Ces reMovíveis, colocadas nas vims ou logdOurCa ' váblicos, como baldões, barraças, mesas,
tabuleiro, e semelhantes.'
32 Comércio tabuante é o exercóiao
- individualmente sem edtaL'elecímentod, inetoldçoas ou loculizoção
fixo. '
. Artigo 84 - Serão definidas em regul.
. mentod tas atividades que podem ser exercluas em inatolaçOas remo-
'viveis nas vias e _Logradouros páb.Licos.
'Artigo 85 - âtxo de que troto eto
beça° será cobrada de acorde com e tovela onexa a edte código e •
no conformídode do reapeeXivo regulamento, pbservaiaos os seguintes
prazos:
I.- antecipadamente, quando por dia;
II - até o da 5 (cinco) do mes que for
devida, quando semanalmen'te,
III . durante o primeiro [nes do semedtre
' em que for devida, quando' por ano.
Artigo 86 - O pagamento da taxa de licença peea o exercóio de comárcio eventual, nas vias e logrodou-
■._ ' ros pãblicos, nao dispensq cobrainç:a da taxa de ocUpaçáo do solo.
Artigo 87 - É obrigat6ria , a.inscrWito,
na repartiçâo competente, dos comerciantes eventuais eladbulantes,
mediante o preenchimento de ficha própria, •conforme modelo fornecicio pela Prefeitura..
Prefeitura Municípai cie São José ck) Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
- § 12 - Não se inclui na exig-énete deste
artigo os comerciantes com estlabelecimentos fixo que, por ocasião
cie feste,jos ou comemoraçOes, exploram o comércio eventual ou ambulante.
§. 22 A inscriçao será permanentemente
atualizado por iniciativa do Comerciante eventual ou ambulante, /
sempre que:Éouver qualquer modificaçao nas 'características iniciais
da atividade por ele exercido.
Artigo 8 - Ao comerciante eventual ou
ambulante que satisfazer às exigUbbas regulamentares, será concedido um carta° cie Labi.Litaç.ao contendo as características essencièis de sua inscrição è es condiçOeS de incidenèia da taxa, aesti
nade a basear a cobrança deste.
,Artilp 89 - Respondem pe.J.a taxa de Iècen
ça - de comércio eventual ou ambulante es mercadorias encontradas em
poder dos vendedores, mesmo que pertençam a contribuintes que hajam pago a respectiva taxa.
Artigo 90 - São isentas da taxa de licetz
ça pare o exel,.cicio do comércio eventual .pu ambulante,'
. I - os cegos e mutilados que exercerem
. . • comércio,ou industrie em escala intime; •
II - Cs vendedores ambulantes de livros,
• jornais e revistas;
• • III Os engraxates eMbulantea.
Seiã'o taxa de :Licença larajou-
' 20cão do Solo nas vias e Ia-
•
• zradouros Práblicosz_
Artigo 91 - Entede-se por Ocupação do SO
lo aquela tette mediante instalação provisória' de balcão, barraca,
mesa, tabuJ,eiro, quiósque, apare.ino e qualquer outro móvel ou uten
depósito a de materiais para fins comerciais, ou prestaçao -
ae serviços, e estacionamento próvativo de véío4oe, em loois per
witidos.
Artigo 92.- Sem prejuízo do tributo e mui
te devidos, e rrefeitura apreenderá e removerá para os seus depó-
- 34 -
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
sitos.qualquer objeto ou mercadoria deixados em locais não permi- ._
tidos, Q1,1 -Colocados em vias e Logradouros PCIblicos, sem o pagamento de taxa ue que trata esta Seção.
CAPITULO II - DAS TAXAS DE SEEVI2OS PtTELICOS.
Artigo 93 - As taxas de serviços úblìcos são devidos para:
I - limpeza Páblica
II - Conservação de logradouros
III - - Iluminação Pàblica
IV - Conservação de Rodovias
• Se£ão I - Taxa de Limpeza Pública
. Artigo 94 - Este taxa tem como fato geredor a utilização efetiva, ou a simples disponibilidade, pelo -
contribuinte, de serviços municipais de limpeza e asseio da Cidade, compreendendó as' Vias e Logradouros Públicos e Perticulares.
• Parágrafo tnico - Para os fins deste artigo considera-se serviço de limpeza e asseio;
• I - e coleta de lixo, e remoção, domici- .
liar; •
II - A varriço, a lavagem e d capinação
das Vias e logradouros;.
limpeia de córregos, galerias pluviÉs, bueiros e bocas de lobo.
Artigo 95 O contribuinte da taxe:e o
proprietário, o titular do dominio ou o, possuidor a qualquer titulo de imóve•eituados em logradouros públicos ou particulares onde e prefeiti1l1434 ' mantenha •cm.regularj,dade, qualquer dos serviços
aos quaise 'refere o parágrafo ánico do artigo anterior,
Artigo 96 - A taxe será calculada em _
função da :testuda do imóvel, e divida anualmente, de acordo com a
tabela ariexaap presRnte COdigo.
• Artigo 97 - A taxa de Limpezepublca
pode ser lançada isoladamente, ou em con j unto com outros tributos.
-35-
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
•• RIJA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
sã7
ViTIR
'
artigo 98 - 0 pagamento da taxa será _
feito nas- épocas e nos locais indicados nau notifiçaçoes.
Parágrafo Unico - O creaito da Fazenaa
MunicipIl, imeatatameute após o seu vencimen .co, será inscrito em
dívida Ativa; para co-Jrença executiva.
Artigo 99 - As remoç -Oss especiais de
lixo, que excedem .luantidades máucimas fixada pelo executivo, serao
feitas eatente pegumento do preço púbico.
SaiãoII - Da taxede Consernção de Lo-
. gradouro Publico.
•
Artigo 100 - Esta taxa tem como fato gera
dor a presteçao ae serviços de conservação e repareçao de logradouros públicos situados na zona urbana do Município.
Parágrafo único - Oonsiders-se logradouros as ruas, aveniaas, praças, jardins, parquer e similares.
_
artigo 101 . 0 contribuinte da -Laxe
o proprietário t .o titular od domínio Útil ou o possuiaor e qualquer
. título de imóveis, edificados ou não, situados em logradouros públicos, e dOtados, pelo menos, de uma dos seguintes melhoramentos:
• I - .eavimenteção de qualquer tipo;
• II - guias e . sargetas;
III - Guias.
• Artigo 102 - A taxa será calculaa considerando-se e Soms.cias medidas lineares de todos os limites do
imóvel com logradouros públicos, ?à razão de 0,002 do F.T.M. por
metro linear.ou frução, ao ano,
• Artigo 103 - 0 pug4mento.da taxa será efetuo nasépocas e nos locais indiceldos nas notificaçZes.
• Artigo 104 - A taxa podeser ser lançada
isoladamente OU em Conjunto com outras, tributos.
• Se¡Ao III - Da Taxa de Ilumina2ao Pública
. Artigo 105 - Este tgxe tem como fator
gerador e prestaç'éo de serviços de iluminação pabli . ca nos logradouros da zona .=bano do Aunicipio.
• Artigo 106 - 0 Contribuinte da taxaí.
- 36 -
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
e o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor ti
quer 'titulo as im6veis, edificadas ou rio, situados nos logradouros
páblicoa referidos no artigo anterior, desde que beneficiados por
serviços de ilUminççéo pública. ,
Artigo 107 ..,..A taxa será calculada consi
derando-se normas ser 'baixada posteriormente por Decreto.
Artige 108 - Q pagamento de taxa ápré efetuado nas épocas e nos locais indicados nas notificaçOes.
Artigo 109 - A taxa pode ser lançdaa isoladamente ou em conjunto cem outros tributos.
§ 12 - A prefeitura, mediante conv ênio c
com a empresa fOrnecèdora de energia elétrica domiciliar do Munici
pio, poderá atribuir a esta cobrança de taxa, a se eetuar 'juntamente com a cobrança das contas particulares de .fornecimento de e
nergia.
Seo IV - Da Taxa de Conservaç -ão de Ro-
•
dovies.
• Artigo 110 - taxe da,donservação de
Rodovias, tem como fato gerador a utilização eu e possibilidade
de utilização das rodovias municipais.
• § Q — A taxa será _Lançada anualmente e
é devida pelos proprietárioà de terras na tona rural, sendo o len-
_ • çamento feito em obadincia ao rol de contribuintes do INC- Instituto Nacional de Colónização e Reforma'Agrária.
- . § 22 - A base de cálculo de Taxe de Con- . .
• servaqlão de RodoVias, seré o rateio das despesas realmente reaii-
- zadas pelo SUEM - serviço de Estradas áe Rodegem.Municipal lne're_
. ',.. de rodéviár4s4o Município,. obedecéndo o célculo, elsuperficieli da
. propriedadeC4ilew4rudu. . ,...- .., .
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Prefeitura rvlunicipai de São José do
RU /k TENENTE' 1VL A G A 1, ,A E S. 1
ESTADO DE SÃO PAULO
,
. _ ' TITULO IV
• DO CADASTRO FISCAL
Cagtulo I - DisposiseesGerais
Artigo 111-- O Cadastro Fiscal da Pre-
.
feitura compreende :
I - O Cadastro Imobiliario;
II - O Cadastro EconSmico Social.
§ 1 2 - O Cadastro Imobiliário compreen
de-:
a) os terrenos vagos existentes ou que
venham a existir nas áreas urbanas
• ou destinadas a urbanização;
b) os im6veis construídos nas mesmas
zonas.
§ 22 - O Cadastra Econômico Social com
preende as empresas ou profidsionais autOnomos, com ou sem esta
132.ecimento fixo de serviço, sujeitos ao ISS ou a taxa de licença para - localização.
Artigo 112 - Todos os proprietários de
tentares do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo de imOveis . m.encionados no 12'do artigo anterior e aqueles que individualmente ou sob a razão social de qualquer espécie, exerce
rem, 'no municipio,,atividade sujeito ao pagamento do ISS ou de
taxa de licença para localização, estão sujeitos à inscrição obrigat6ria no Cadastro Imobiliário ou no EconOmico Social, cor.-
forme o caso.
Artigo 113 - O Poder Executivo poderá
celebrar convénió com a União e os Estados visando a utilizar os
dados e os eles cadastrais . diSponiveis, bem como o número
de inscrição do Cadastro Geral do Contribuinte, de'âmbito fede-
• - _
ral, para melhõr. caracterização de seus registros.
•
•
.; Prefeitura Municipal de São José do tarrewo .
-
RIJA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SA0 PAULO -
-
Artigo 114 - A Prefeitura POder‘quan-
- do necessario, instituir outras modalidades acessorias de cadas
'tro a fim de atender à organização fezendária dos tributos de
sua competencia, especialmente, os relativos à contribuição de
melhoria.
Ca2itulo II - Inscri2ão no Cadastro ImobliáriO
Artigo 115 - A inscrição dos im6veis
urbanos no Cadastro Imobiliário será promovida:
I - pêlo proprietário, ou Seu represen.
. tante legal, ou pelo respectivo pos
suiddor a qualquer titulo;
• II - . por qualquer dos condomínios, em se
tratando de condaMinios;
_ III - pelo:compromissário comprador, nós
casos de compromisso de compra e
venda;
•
, •
. IV- pelo inventariante, síndico ou liquidantel . quando se tratar de imOni,
•.
vel pertencente a espOlio,-massafa
• lida ou sociedade em liquidação;
- de ofício.
. Artigo :EUS - Salvo no caso de procedimento promovido de oficio pela Prefeitura, os responsáveis pela
inscrição são obrigados, no prazo de 30 dias do termino da obra,
a preencher e entregar na repartiçWcompetente uma ficha ' Pr6 —
pria para cada imOvel, conforme modelo aprovado.
§ 1 2 - Não sendo feita a inscrição no
prazo estabelecido, ou, no caso de cadastramental de oficio, não
se conseguindo levantar as informa0es necessárias, o Orgão com
petente, valendo-se dos elementos que dispuser, preencherá a fi
cha de inscrição e expedirá_edital convocando o responãávelpara,
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
no prazo de 30 (trinta) .dias, fornecer os dados necessários para a coMpiamentar. .
- 0-não atendimento ao edital pre
visto no parágrafo anterior, ou, no caso de cadastramento de oficio, a-recusa em fornecer os dados solicitados sujeitará o.res
Ponsável à multa anual de valor equivalente ao impostl devido,
• a ser cobrada juntamente com este.
• Artigo 117 - Em caso de litígio sobre
o domínio do imOvel, a ficha de inscrição mencionará.tal circuns
tância, bem como os nomes dos litigentes e dos possuidores do i
mclvel, a natureza do feito, o juizo e o eartjrio por onde correr
a ação. .
Parágrafo'único - Incluem-se -bambem na
situação prevista neste artigo o esp6lio, a massa falida e asso
ciedades em ,liquidação.
Artigo 118 - Em se tratando de área lo
teada, cujo loteamento houver sido licenciado pela Prefeitura
deverá oiimpresso de inscrição ser acompanhado de uma plantaeolii
pleta em escala que permita a anotação dos desdobramentos e designar as áreas transferidas ao patrimOnio murpal, as íreas .
compromissadas e as áreas alienadas.
Artigo 119 - Os responsáveis pcir lotea
mentos ficam. obrigados, sob pena de multa no valor de 3 (trgs)
FTMVigentes no município, a fornecer, no mgs de janeiro de cada
ano, ao Orgão fazendário competente, relação dos lotes que no a
no anterior tenham sido 'alienados definitivamente ou mediante
compromisso de compra; e venda, mencion.ando o nome do comprador
e o endereço, os numeros do qua'rteirão e do lote e o valor do
"contrato de venda a fim da ser feita a anotação do Cadastro Imo
biliário.
s_ Artigo 120 - Deverão ser obrigatoriamente comunicados à Prefeitura dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, ,todas as ocorréScias verifioadaã-Eom - relação ao im6vvel 2
1-Prefeitura iViunicipai de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES. 109
ESTADO DE SÃO PAULO
que possam afetar as bases de cálculo de lançamento do tributos
municipais. •
Parágrafo tnico - O descumprimento do
disposto neste artigo; verificado em vistoria, ,sujeitará o contribuinte a mesma multa previste/no § 22 do artigo 116 deste
digo ; seguindo-se os mesmosprocedimentos ali estabelecidos.
Artigo 121 - A concessão de "Habite-se"
à edificação nova ou a aceitação de obras em edificag5es recons
truidas ou_reformadas s6 se completará com a remessa do processo à repartição fazendária competente e dertidão deSta de que
foi atualizada a respectiva inscrição no _Cadastro Imobiliário.
Capítulo III - Inscrioão nO'Cadastro
■Econamico Social •■.• m■ ~MD ••■• ~ffi. =I■
Artigo 122 - A inscrição no Cadastro E
conamico Soéial será fita pelo responsável, empresa ou profissional autônomo, ou seu representante legal, que, preencheráeen
tregará ficha pr6pria na reparticgão competente, no prazo de 30
(trinta). dias do inicio de atividades.
• Artigo 123 - . A falta de inscrição no Ca
dastro de Prestadores de . Serviço, por parte do contribuinte que
esteja obrigado a tal, sujeitá-lo-á à multa anual no valor de 1
(um) PTIávigente no munJ4.cipio à 4poca de sua imposição.
7---41
Prefeitura Munícipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
E.m IKL N ID59-
. TITULO V
) DA CONTRIBUIÇA0 DE IELHORIA
.
. Oc2itulo_tnico~-_DisposiOek_Gerais
Artigo i24 - A contribuição de melho- • . .
ria-cobrada pelo município 4 instituída para fazer face ao custo . de obras pilblicas de que decorra valorização imobliária, ten
do .como limite total a despesa realizada e como limite indivi -
dual o acréàdiMo de valor que da obra resultar para cada imOVel
beneficiado. -
. Artigo 125 --: A contribuição derá'devida nos termos, da lei específica, que observará os seguintes re-
' ... quisitos minimos :
. . - publicação prévia dos seguintes elementos:
• ,
a) memorial descritivo do projeto;
. b) orçamento do custo da obra;
• c) determinação da parcela do custo
... . da obra a ser financiada pela
contAbuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absor-
. ção de benefícios da :valorização
para toda zonai ou para cada uma
das áreaS diferenciadas nela
Contidas.
. I r. fixação de prazo ao Inferiora 30
(trinta)dias, para impugnação pelos
interessados, de qualquer dos ele-
. , mentos referidos'no inciso .anterior;
• III - regulamentação dOprocesso administrativo de instrução e julgamento
. - 42 - . •
Prefeitura Municipal de São José do :arreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
de impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua
, a¡Jreciação judicial. . •
• • „
• 12 A.contribuição relativa a cada
im6vel será determinada pelo rateio da paráela.dof custo da obra.
a que se refere a alínea " C " dó ineis9' . I, pelos im.Oveis si
tuados ná zona beneficiada; eM funação dos respectivós . fatores
individuais da valoriaaçãO.
§ .22 . — Por ocasião do respectivo lan
çamnrito dada contribuinte .deverá ser notificado do montante •da
contribuição, da. forma e dos prazos deseu pagamentd, e dos ele
mentos,que integram o respectivo cálculo.
Mreteitura Municipal de São José do Barreiro
RUA 'TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
rjn_r.5
TrJULO7VI. . •
• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .
CAPITULO UNICO •
DISPOSIÇÕES - FINAIS • •
• Artigo 126 : - A falta de pagamento. de quqlquer tri
• buto no prazo devido sujeitará o. contribuinte, cumula:ti- '
vamente, as seguintes penalidades, calculadas sobre o valor inicialmente devido: .
, MUltavciue se incluem respectivamente:
a) de 10% (dez por cento') qUqndo- o'pagamento for
efetuado ate 30 (trinta) dias ap(Ss o vencimen
. ' b) de 20% (Vinte por cento) quqndo.o pagamento -
.-
' for efetuado at4:60 (sessenta) dias ap6s o -
vencimento;- ' •
de-.30% (trinta Por „cento), q"uclndo o pagamento for efetuado depois de decorridos mais de
50 (sessenta) dias do vencimento.
. II - Juros.moratOrios observado o disposto no §
22 deste'ártigo, a razão, de 1% (um por cen-
',_
'to) ao mes;.
III - Correção monetária, taabem o disposto no §
. 22 deste artigo, calculada mediante a apli
• H cação 'dos 'coeficientes utilizados pelo go-
:verno'federal, para os débitos fiscais.L)Re.
. .
§ 12 -O créditOda faZenda Municipal, imediatamente ápcis Seu vencimentos, será, inscrito em Divida Ativa,
•
para cobrança executiva. . .
§ 22 - Os -járos Âorattirios . e a correção monetá-
'.rialdecorrentes da falta de pagamento do tributo no pra-
._ ZO devido, serão cobradas a partir da datado vencimento
• • e incidindo sucessivw,lente, sobre a tributo e sobre .a mui
•
' ta.. . • .
• • •
~a. rrereaura numpal oe ZW Jose do barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
• ‘V.4140 ESTADO. DE SÃO PAULO
.1JdffiERCM •
§ 32 - A correção monetária não será aplicada sobre qualquer quantia depositada Pelo contribuinte, na re
partição arrecadadora,. para a discussão administrativa -
ou judicial do 'débito.
Artigo 127 - O contribuinte ou resoonsável poderá
, •
• reclamar contra o lançamento do tributa, dentro de vinte
. dias (20) corridos, contados da data da entrega da noti-
.ficaçãoou da data do auto de infração no seu domicilio
tributário.
Parágrafo unico - Considera-se domicilio tributário; para os efeitos das taxas de licença, o local da re
sidencia, habitual ao contribuinte, o centro habitual de
sua atividade ou o lugar de sua sede.
Artigo 128 - 0 prazo para apresentação de-recurso
à instância administrativa .sUperior é de 20 (te) dias
contados da publicação da decisão em resumo, ou da data
de sua intimaçãO ao contribuinte ou responsável.'
• ArtigO 129 A,reclamação não tem efeito suspensi
vo-da:exigibilidade do.crádito tributário, ta1Vo se o -
Contribuinte fizer o'depOsito preVio do montante integral
- do tributo cujo lançamento se discute nos prazos previs--
, tos nos artigos 130 e 131 deste codígo.
Artigo 130 -. O recurso em processo adáinistrativo
fiscal, desde que interposto no prazo legal rsuspende a
'cobrança do tributo lançado. •
- Parágrafo unicó - O dePosito em dinheiro no prazo
.•
da interposição do:reCUrso, evitará a incidá'ncia de corração monetária.
Artigo 131 reolamaçUe• e os recursos serão
julgados no prazo de 30(trinta) dias corridos, contados
• da data da dua apresenta çãO ou interposição. ..
Artigo 132 - Alem doe contribuintes definidos nes
• ta lei, são pessoalmente rasponsaveis pelo'pagamento dos
tributos: •
1 - o adquirente- do terreno, pelos tributos devi-
. dos Pelo aIiánante até , a àat ,ào titul translativo . da
_ .
•
rN.. rreteitura MunicIpal de Sao José do barreiro
...__ t, .i.., : ....,;,.1,4i NUA TENENTE MAGALHÃEs. 109
ESTADO DE SÃO PAULO .
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•
11,.....w..ffik
propriedade', do domínio util ou da posse, salvo quando
--
Consta de escritura publica; prova de plena e geral qui
k._
tação, limitadas essas responsabilidades, noS casos de
. arrematação em hasta publica, ao montante de respectivo
- . .
• preço; , . . •
.,_
. . , II - o espolio, pelos tributos devidos pelo
• . .... cujus" ate a data de abertura da sucessão;
. .
_ III - o sácessor, a qualquer titulo e o conjuga
.._ meeiro, pelos tributo devidos pelo "de cujus", ate a - -
.,, data da partilha ou da adjudicação, limitadaesta respon
'.. sabilidade ao montante do quinhão, do ligado ou da meação.
'._
. . Artigo 133.-•A uessoa juridica'de direito priva-
.._ do que resultar da fusão, transformação ou incorporação
ou em outra, é responsavel calos tributos devidos pelas'
... . pessoas jurídicas fundidas,-transformadas. ou incorpora-
. das, .ate a datados atos da fusão, transfcrmação ou incor
- ! poração. • . . . _
_ -Artigb. 134 - Nos termos da Constituição Federal e
. ,
.._ .
. . do Codigo Tributario Nacional, é vedado ao Município ins-
.
- ! , tituir Imposto SObre;'' ' . . . . .
_ I . - patrímonio ou os serviços dá União, Estados,.
\_ 1. • Municípios e Distrito Federal; .
- • ' • II --. templos de'qualquer culto;
. •
-- III .- patrimonio ou serviços de Partidos politi-
. .
'- - cos e da instituiçUs'de.educação e p.ssis-
. . ' t$ncia social, observados os requisitos fi -
_
,._ . xados no paraerafo unioo deste:artigo.
,._
. Paregrafo.unico'- O'disposto no item III deste ar'
•
- tigo é subOrdinado à observância dos seguintes requidlitos,
,-. ror parte das entidades neles referidos: .
• I -não distribuírem qualquer parcela de seu pa- , . .
. trimoniti ou de suas rendas a titulo de lucro
-,...
- .
• . . ou.participação.no , Seu resultado; •.._ . .
. . • , ',._. .
. . , . _ •
,. . . . . . . . . .
. ' .
Prefeitura Municipal de SãoJosé do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
• II - aplicarem, integralmenteno pais, os SQUS recursos na manutenção 'de seus objetivos insti
tucionais;
• III - ranterem escrituração de suas receitas e
despesas em livros revestidos de formalida-
.• des capazes de assegurar sua exatidão,-
Artiép 135 - Os prazos fixados nesta lel serão con
tinuos e fatais, excluindo-se na sua contagem o dia do -
inicio e incluindo-se o dia do vencimento;
Artigo 136 - Os prazos sci serão iniciados ou vencerão em dia de expediente normal na repartição eu que'
tenha curso o prodesso onde deva ser praticado o Ato;
. Artigo 137 - As certid3es negativas serão sempre
expedidas nos termos em que tenham sido requeridas e se •
:cão fornecidas dentro do prazo de 15 (quinze) dias da -
,
data da entrada do requeriment0 na prefeitura;
Artigo 138 - Serão desprezados no cálculo de qual
auer . tributo, as fraçSes de C4-1,00 *(hum 'cruzeiro);
:Artigo 139 - O . Pator •Tributário MUnidipal previsto n,cis artigos 52 e 62 desta lei, fixado em C4-5.000,00-
(cinco mil cruzeiros) para o corrente exercicio;
Artigo 140- As tari±as ou preços publicos terão
por base de lançamento, as despesas efetivamente efetua
das pelo Poder Publico; acrescidas de 20% (vinte por cen
to),•a titulo d:
- Parágrafo unico - Para èada tarifa, o Executivo -
baixará instruç5es atravjs de Decreto, regulamentando as
normas da prestação de serviços e a forma de cobrança.
Artigo 141 - A presente lei 'entrará em vigor na da .
ta de sua uublicaeão, produzindo seus efeitos a partir -
do dia 12 de Janeiro de 1.979;
._.
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., rreTertura iviutucipal de São José do Barreiro 4 RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
21,101‘âeâ--?
á
. . Artigo 142 - Revogam-se as disposiçSes ea contrário, e esipecialltente a Lei'l sâünicipal n2 148, de 26
de Dezembro de 1.974;
aos 12
Prefeitura 111,Inicipa1 de São J 'è do'Barreiro, -
de Dezeabro de 1.978.
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JOSIAS 2 MARINS F IRE
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Pre eito Rtunic pal
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTEly.1.4,GALHÃES, 109 .
ESTADO lir SÃO PAULO
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1:1 N EZO 1.
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I. S al S. PROFISSIONAIS AUTONOSIOS
ISS ,A SER CORADO ANUALMENTE AOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS AUT()NOMOS, BA FORMA DO ARTIGO 44, § 12
• DO CÓDIGO TIBUTãRIO MUNICIPAI
-, Valores
fi P 5:erviços de.prossionais de nivel .i-/ O7
universitãrio 0,10 d,o PTIII
Serviços de profissionais de nivel 0 '
inãdio 0,08 do 'TI )
Serviços dos demais profissionais,. 0,06 do 7T111/0 6 ' •
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rreTertura mumcwal clp :.Jose do barreiro
RUA TENENTE MAGA'LlUES, 109
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TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA MiRA LOCAII.
, zág2,0 PREVISTA NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO TRIBUURIO MU-
,
NICIPAI.
1 - INDUSTRIA . .
.
1.1 - Até 10 empregados . 0,10 do FT111 ao ano If
1.2,- de 11 •a 30 empregados . 0,20 do FTM ao ano .1/
1.3 - de mais de 30 empregados 0,60 do FTM ao ano 11
2 . ComÈrcio ),,/,
2,1 . Bares e Restaurantes 0,001 do FTM ao ano/la2
2.2- Supermercados 0,001 do,FTM ao ang./m2
. 2.3 . Quaisquer outros ramos de ,
atividades comerciais 0,001 do FTM ao anViii2ê/ ,e)
3. Estabelecinientà bancitios, de
10g7, créciito, Financeiros ,
. do FTM ao ano
: 4.- Hot6is, moteis, Penes e simi. ,r, - . ' t} ,
lares ,<P) ,
4.1 - •até 10 quartos 0,06 do FTM ao
. 4,2- de 11 a:.20 quartos •. . 0,08 do FTM ao ano,9k/,
4.3 ... mais de 20 quartos ,. 0,1 do 'TM ao
4.4 -! Com apartamentos 0,1 do PM ao angs„.
i 5— ?rofissionais liberais g/ rala. 1
09. 071 , ao de emprego 0,02 do In ao.ano : ,
,
6 - Representantes comerciais autC. . '
, ,
, nomos, corretores, Despachantes,
Atentes •e Prepoétos em geral 0,02 do FTM ao 4 0/e) •
7 . Pro§issionaisautBnomos que exer . .
,
cem atividades sem ap1boa4O ,cle.
capital . . 0,02 do FTM ao anow--.v -"
8 , . Profissionais auttnomos que exercem'• ' '
atividades com aplióaçU'de capital .
• bago incluidos em outro Item desta
' tabela) . 0,03 do FTM Cao ano'-v:'
, • •9 . Casas de Loterias 0,02 do FTM ao anor:-
10 - Oficinas de Consertos em Geral' 0,03 do FTM ao ano11 . Postos de Serviços para veículos 0,03 do FTM ao ano: '
12 - DepOsitos de ,inflamáveis, expl
r i sivos e similares do, FTM ao ano.-
-. . ,
,..
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., rretertura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
\UI. ESTADO DE SÃO PAULO Á.àaÁZ4: . ,sg.-rxxm.çiKsrmuw .
Z2.19.- '- '50nii522 .
13 - Tinturatias e Lavanderias . 0,02 do nu ao ano
14 - Sarõe'S de Engratés 0, 01 do FTX .aoano
15 - Barbearias, SalOes de Beleza,
EstabelecimentJs de -
Duchas, Massagens, Ginásticas,
• o Of,--)
. etc ... 0,02 do PM ao eino P4-0, `•'
16 - Ensino de qualquer grau ou
natureza . 0,01 do PM ao ano / 0% ,..•
17 - Estabelecimentos Hospitares
- .
. 17.1 ,- coa ate 25 leitos 0,02 do PT /,07 . 0 ao ano r - ,
17.2 - com mais de .251:nitos 0,03 do VTDE a .ano10)
. o le- ZabbratOrios de Anãlises CIL
.
. nicas . I 0,02 do •FTrz ao ano JO (' '..'
19 - - Divs3as Pábl,ioas .
.
19.1 - B:ailes. e -2"stas em Dlu
bes - 0,20 do FTM 'ao ano :::-' ,:•:i .`;'i9-
. 19..2 - Cinemas •e Teatros .
i9. 2.1 - . Cinemas e Tea-. •
- tros com 'ate •
• 0.['' 150 'Mares 0,05 do FT11 ao ano
• , 19..2.2 'com mais de - . -
. 150 lugares 0,08. do FIZ ao ano.'-- ,
194. - Besaurantes Dançantes, •
..
. • ..,-7,. BOates,..,etc,.. ., .0,05 do FTM ao ano ,,:-/
. 19.4 - 'Bilhares e. quaisquer. ou-
. /
tros jogos: de mesa
,
• 19i; 4.1 Estabelecimentos ' .
• com ate 3 mesas . 0,02 • do FTM ao anoc)::':»
•
19.4. 2 - Estabelecimentos'. •
. com mais de 3 -
- meses. , 0, 03, . do PM ao
19.5- Boliches • ' . ;0 1 03:' do FTM/Pista 2:2;"")
•
ao ano
19,6,- Tiro ao alvo. , 0,02 , ao ?TM ao dia
19,7 - ExposiçOes, feiras .e quer-
. messes . • 0,01 do 1.2111 ao diaJ --
•
19.8 - Circos e Parques de. Di- •
, verses . 04 01 . do FTM ao dia• •
19.9 - CompetiçO.es Esportivas' 0,0.01 do .1PTD/1 ao
,
.......
•
; „
. rrereltura "afewuruje arj de São josé cio Barreíro
;,....,:,....,:::- :..,:,,.... fi RUA TENENTE rvIAG. ALIIRES, 109
ESTADO DE . SÃO PAULO
,,ue r+mils[Wietiti
19.10 - Quaisqaer espetáculos ou
• divers3es ngo incluidos
no !tem anterior 0,002 do FTM ao dia"-/
20 - iimbulantes e Feirantes At.(t í 0,99 - do FTM ao eno:p,
21- Demais atividades sujeitas à
Taxa de.localizaçgo no donsmantes dos rtens anteriores ' 0_- I 02 -
do FTM ao ano,2-- 0(k
OBSERVAÇU: á taxa de localizaçgo dos' .
estabelecimentos constantes do
'rteu 2 (comércio), será °o,
brada até um limite máximo de
50% (cinquenta por cento) do
PTU. . .
. ,
5 2 -
Mreteitura Munidpal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE, PREVISTA NO ARTIGO 76 , D0 CÓDIGO TRIBUTIRIO MUNICIÉ,A14 I
Espécie de Publicidade
1. Publicidade relativa_ ti atividade exercida .
. no lacei, afixado na Parte externa ' ou Interna de estabelecimentos industriais, co
merciais, agro-Pecuérios, de 'Prestação de
Serviços . e outros - Qualquer espécie ou
quantidade ,-. . 0,01 . , 2. Publicidade de terdeiros, afixada ta , par.,
te externa ou interna de estabelecimettos
industriais) coMerciais, agro-pecuaêrios,
de prestaçU 'de serviços e qutros qual _
qàer espécie ou,quantidade, por'interessa
do na publiCidade'• O 02
3. PUblicidade: .
I .. 'to interior de veieulos de.usó ptiblicp n'éci deetinados! publicidade como
• ramo de negócio - qualqüer espécie ou
.
qgantidpde,, por anunciante . s ! ! .0 ,01
. .
II. EM veLcUlos destinados a qUalquer,mc-
• 'dalidelde de publicidade, sonora Ou es
ente, 'na parte externaqualq uer espê _
cie ou quantidade por anunciante . o,. !:)
III- Em cinemas, teatros, -circos, boates,
e similares, por meio de.projegto de
.filmes ou dispésitivos ,:qual'qu'er _ •
quantidade, por.anuncialtte,.... 0 r 01
IV- EM vitrinas, stands, vestfbulos'e• Hou- • .
tras dependências de:estabelsCimentOS •
comerciais.,' Industriais, ígro,pacuérios l ,
de •retaçgo de serviços e outras para .
a divulgaçU c:le Prodátás au servos .
estranhos ao ramo de atividade ,do con_ •
. tibuinie - qualquer espécie Ou quantl- •
- dade, por anunciante: 0)01
•
.
,
u, 5.2g-wilialhá ..~1111IL.L
.
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do Fugi anoWk
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do 'TM/ anov-A9'
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do PTIV ano325g
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do m/ ano1 1 1
Prefeitura Municipai de São José do arreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
40
•
•
5.
Publicidade, em placa6, peineis,,cartazes,
letreiros, tabuletas, faixas e similares I
colocados em terrenos, tapumes . platibandes,
andaimes, muros,.telhadS, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, mesas, cam
pos de esportes, oltbes, associaç'ões, qualquer que seja o sistOma de colocação, desde
que visiveis de quaisquer vias ou logradou
ros páblicos, inclusive as 2odovias, estra
das e caminhos municipais, por anunciante..
Publicidade por meio de projeção de filmes,
dispositivos ou similares em vias ou logradouros pábl.i.cos.- Quaisquer quantidade, por
anunc,i.ante
0,01
0,01
,
do FTM/ano<
do FTM/ano;--
,W -, f
À AI
Mreteitura iVitinicipal de ,São José do 'Barreiro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
. ESTADO DE 'SÃO PAULO
. T.Aà11.4 FÀBA,,C01984n4.DA 211XiDE IICED1À PARA
.OBBAS'PREITISTASNO . À1121GO. 78 DO CÓDIG0:2BIBU
ValIO MUNICIP41J. .
•
•
•
'NÁITUREZA pa,,owus
. f'
0401 do.PTMA2' e);7
. ,
0,002 do ?TM/ m2 5 ,
.
. 0,0005 do PTIV1/ m2 V -
0,0008 do PTV . m2
,, e ..,,
0,0003 do PT/ m2 p?''''
01 0001 do PTILIV ' 0 - 5
0,0001 do PTM e
-
- :
0,0001 do PTM/ m .'
0,0001 do PTM/ m2
. 0,0002 do PTM/ m2e5
-..--AI
atj 4
0,0012 do P2/ m2 '
,
1.,0onstruçZo de:
a) edifici4es até dois pavimen'tos,•
por m2 de al.ee construida .
. b) edificaçUs com mais . de dois pa,
vimentos por m2 de.érea construí
. da. •.•..••... **** .
' c) Dependtncias dm prédios residen‘j::-.
ciais, por m2 de área construída
d) . dependtncias em quaisquer outros
prédios, pari quaiequer financia
ders, por m2 de área construida...
e) berraótes e galpOes, por m2 de á.
rea construída .,. **** ..,,,.. .. ....
f) fechadas e muros, por metro line
ar . '. ****** Po**.
g) marquises, cobertas e tapumes
por metro linear ..............0
X) Bec.onstruçOes, reformas, reparos
- e demoliçOes * . * . . .......
4
..... . ..
2. Arruamentos:
a) com •érea até•20.000 m2, exclui.
das es éreas destinadas a logra-
. , douros'publicoe ......... . . ...
b) coza .éea superior a 20.000 . m2, ex
cluidas as Areeis destinadas a lo
_gradouros pUblicos . 3. Loteamentos: ,
a) Com área até 10.000 m2, exclufdas
as áreas 'destinadas a logradtburca
páblicos e es•quais sejam doadas
ao Municfpio . -
com érea superior a 10.000 022, ex
aluídas as áreas destinadas elo- ,
éii4douroS pablicos e as qee sejam
..
• 44. I. •
, ...,,s.J,.,..,..fr,-,:, . i.: .':::,.,- .-"?.?.,, ..._: ...,.. , ..,:- ....p....,,_ Prefeitura Municipal de São José do Barreiro ..,
é.. R.TA TENENTE 1VIAGALHAES, 109 ',.......-, ..:fr:: -. jok- • ...::.5W' . • ESTADO DE SÃO PAULO :?1,04,5 ac
■ 85.4 b - _
\.. doadas ao nunicfpío 0,0002 do FT*/ ma. 5%' ;
4. Quaisquer outras obras não especi- . ;
;
,..._
,_. ficadas nesta tabele: i
a) por metro lineiqr. ..._ . , 0,00008 do FTM/ bO . .. . b) por metro quadrado 0,0005 do FTM'
...._ , . •
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- ...::.n .é . ZW:.-414 anier'
ITENS
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
RUA TENENTE MAGA1.11-12LES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
TABELA PÁRA O LANÇAMENTO EÁ COBRANÇA DAS TAXAS
IE EXPEDIENTES E SERVIÇOS DIVERSOS, PREVISTAS NO
ARTIGO 79, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
ESPECT,FICAÇõES E DISCRIKINAdSES PTM
TAXA .DE EXPEDIENTE ' •
1 Alvarés:
a) de licença concedida ou -transferida 0,003
b) de qualquer outra natureza 0,004
• . - 2 Atestados: .
f/r
._. _ . a) por lauda até 33 linhas ¥'0.***.s..ap • 0,003
b) sobre. o que exceder, por lauda ou. fração 0,0015/0
,. J.,
" 3 - Aprovação de 'arruamento ou loteemento. Cada,
... ' decreto contendo. aprovaçãO parcial ou geral
i
o50-f9/ de arruumnnto ou loteem#nto áo terreno ft 0,02 t /=
4 . Baixa delqualquer natureza, ou lançamentos
ou regIstros
- 5 Certi'fies:.: .
,
e) por. latida :até 33 linhas i L
b) Sobre o" que exceder, por.lauda ou fração
_
c) busca, por ano, além das texas alíndas
•si tt te: .e. isbii.
. . á) de quiteçOes de:
. imóveis ou estabelecimentos comerciaie,
• industriais ou profissionais .
Concesães,- ato d.o .Prefeito concedendo:
. • .e) favores; em virtude de'Lei Municipal, . . , - -
dobre o valor "da concessão
'b) privilégio individual ou e empresa concedido pelo Municipió, sobre o valor efetivo ou arlaitrado
•
,-
C) .permissão para explorar, e tftu2 z o pi-
, • crio, o serviço ou atividade .. .•• . .......
contratos com o Município, sobre o valor
. "do contrato ' - . Guias-apreúentduas ils repartiçUs Municipais, para qualquer"fim, excluídas as irei-
,. _ . tidos pelos servi4ores municipais e relu-
•.tivas aos serviços de administração 0, •
_.-
0,001 9,12 /
0,003 496
0,00153 0
0,001.5W
0,003
,
‘v .
0,002 g ,
.
0,03 194
. .
0,03 OK
.
0,02
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0,02 Oikii9.
Prefei-'4,-ura Municipal de São José do Barri7' e3 i
RUA TENENTE 1V1AGALÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO .
., ,,,...i.:„.:.....e,i3O%.,:;t.
......,, mid?,..4rAtrJRC
,....1(2,,S5,20r15 59-7
O -
■_, • /TENS ESPECIFIWIÇOES E DISCRININAÇOES FTVI
- .
9- 2etiç -Oes, requeri(rietos, recursos oume- ,
.,,
moriais dirigidos aos 6rg-ãos du autoridadesdes municipais: , _
a) pôr lauda at 33 lias 0,002
13) cada documento anexado, por folha 0,0015
- o) sobre o que exceder, por lauda ou
fraçiáo 0 , 0015 I
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IQ.. prorrogaçoes do prazo do contrato com ,
.,
cMunicipio sobre o valor da prorroga.-
ç"ão 0 9 02 ---
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11... termos de registros municipais, por pá .
,gina, do litaro, ou fraç -ão ... 0,00205M /
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-,-----------__Rção
4eitura 1%nicipal de São José do Barreíro
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
' ESTADO DE SÃO PAULO
-
SeçãO-I..4 - Da axa de Expe.3diplate e -• ,
1.5 -Da Taxa , de, 4icença para ,.Punciona-
, . ..
•iftento..eriL Horário Especial
Seção 1.6 a Maxa-de Licença para o Egerci-
. .
cio do CoLaercio eventual ou ambu-_.-
lan,te
Seção 1.7 Da 'Taxa de Licença para ocupação do
solo nas vias e-logradouros publioos
Capitulo II Das Taxas de Serviços Publioos
Seção I Taxa de Iiimpeza.P4blica
II Da Taxa de Conservação de láogradou-
.ros,Publicas è
•
Sega° TII Taxa de Iluminação Publica S
Seç5.#.o. TV Da Taxa de COnservação de Rodovias
TITULO IV DO ' , CADASTRO FISCAL
Capitulo .DisposiOes Gerais
.
,
Capitulo II- . - Inscrição no Cadastro .1.mobiliário
. .
,
Capitulo. III 'Illscri.Ção, no Cadastro Economico-
,
.
'SoCial . , .
TITUIrO.V" 4.g.COKTIZIEVIg0 : . DE 1aLHORIA
, , ... • - • . .!
'Capitulo Uniéa' .DisposiOes Gerais' . . .
, . . .
' i TITULO ,,III- * - DAS DISPOSIPES PINAIS
.... Capitulo Unico: - Disposioes Finais
. •ÂE1ÂS.
32
-
33 .
34.
35
35
36
36
37
38
39
41
.
42
44
49
.
.
•• .
TOS .a ser cobrado-, anualwente taos' prestadores de ser
viços, -,autonomoss na tara .do artigo 44, §.19 do Cadi
go Wribut4rio Ilmicipal: ' '
'Tabela „para cobran9a . da Taxa de Licença para Localiza
çita, -prevista no artigo 69 , do Codigo Triputrário'7 . lei .
, pai .
,
T.4:ia.la para cobrança da ri- axa, de Licença para iklbliej.-,
dade
oipal .. .
l prevista no arti0 76 do Oodigo Tributdirio Muni
.
•
.
.
.
Prefeitura Municipal 'de São José do Barreiro
RprA TENENTE MAGALHÃES, 109
ESTADO DE SÃO PAULO
-
MELA PARA .COBRANÇÁ DÁ TAXA DEP, IIQBNÇJ P.APA
PUNCIONAMENTOJEM HORÁRIO ESPECI4 PREVISTII NO
ARTIGO 81, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAI
I- Prorrogaç'elo de horário
1- até 22,00 horas
a) por dia 0,001 do ma /
h) por 12188 ' 0,O:I5 do FTM
e).por ano ........ 0/09 do FTM 194
2- Além das 22,00 horas
á) por dia 0,0015 do FTM
h) ,por tzles 0. 42) do FTM
o) por. ano . 0,12 do FTM /, 'Srj7t5
II - Ainte'cipação do Horário
a) por dia 0,9 001 dó PTM
h) por ates . 0,009 do FTM
o) por ano•.....•..•.....••0,05 do Prm t(
, .
,
4
Prefeitura MuniCipal de São José do Barreiro
019,* RUA .TENENTE MAGALHIsLES, iog
:ro • ESTADO DE SÃO PAULO
•C'Hk, !ileg.%.z
,
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA FARA
. 00UPAÇ2i0, De 1REAS, EM VIAS E LOGRADOUROS Ft-
, BLICOS'IREVISTA NO ARTIGO 92 DO CÓDIGO TRIBU
TRIOMUNIL
Espaço acupado.por balcZeS, barracas, mesas,•ta ,
buleiros e semelbantea nas feiras, vias e logra
douros plIblicos ou como dep6sitos de materiais
ou estacionamento privativo de velculos, incluive para fins comerciais, em locais designados
pela prefeitura, por prazo e a critério desta:
-
1- por dia e por metro quadrado ..,.. .. ,,,,,,.,.... 0,0003 do FTW
2- por mes e por metro quadrado .....:,.... ........ 0,001 do FTM
,
3- por anó e por metro quadrado '
/ 0,006 do FTM
,
11 - Espaço .ocupado por mercadorias ,nas feiras, S/
uso de qualqer a6vel ou instalaçZes„ por da e
por metro quadrados
1- AtIS dois metros lásárados • ' - e' . .....•.. 0,0003 do FTM:
2. Mais de ti6Lfs metros quadrados. • • 0,_6007 do FTM
III - ispago opupad,O-.por circos e parques de clivem..
, s'Zi! . ppr :seraene• oÉz• fra4o e •por 4etro, , quadre..
40 . • •.•........ II • ' • • •' .1 - • l','!".•,4'.W.O . 9,0001 do ?TM „ ,.. .. - ,
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oQao V: -
TITULO III
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Vreteniura Murucipalde ,bao José do barrefro
7.3wP. „ RUA TENENTE MAGALHÃES, 109
' ESTADO DE SÃO PAULO
CM) 507.70. •
I'ND•14.0-E ç4,'rti A I
•TITULO' I - DO SISTEMA; TRIBÚTIP.I0
, . , . .
Capitulo I - DisposiOes Preliminares 1
Capitulo II
. - Pato'', -Tributárió Ilunicipal - .PTM 2
.. 4
TITULO II . - DOS IL1POSTOS - , . •'
. Capitulo I - Imposto 'Sobre a Propriedade Terri- .
• torial .Urbana - ITU . 4
Seção I - Pato Gei.ador e. Contribuinte .
. , 4 ."
Seção II , - . tase dc.,.. calculo e, alicraot. a " • ' 6- '
$eção III - - Do IsançaNentc e A.rrecadação: 7
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SeçãO IV , , - IsençaeS... ,-. .. . - : -,
Capitulo ,II - :•4Inala O e.t0...S cii,r..e- a,,Propl,e,d:ade , predi.-
. •• _ . . - . .
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.' • aa I.TrI4Me...- IPU . • • ,. -.
-Seeão I . .-., -.. Pato Gerador e Contribuinte ..
.. . . , .
Seção II' - -. Base de calculo,- e aliquota
Seção III Do I.ian 9pza ent c; arre c adaç ab
.. '.Seçao IV -. , Isençoes , ' - . , .
- Capitulo III' •- . ImpoSto -Sobre Serviços - .ISS - ,
, • ' ...'L : ." " -- .- •••• '.' . • '' :' '. -- - Seç:ão - ,1 - .'- . , -,' 'ato Gerador á COntribuinte ,
. Se gac ,II . - . --' Base de - calculo é-.."al:iquota ..:.. -
Seção III .,' . Do .Itançamento -e :Arrecadação •
Seção IV - Isenç3es
--- -
. _._ n_ ..■ -t ...: zi .- ..-1 .. m_ - J. 1.... - ..1....4. ......: .-.
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