| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1963 |
| Date | 1963-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO FLORESTAL MUNICIPAL. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara unicipal de São joem do Varreiro LEI NQ. 5/63 (J.:rojeto de lei nQ 6 de 29 - agõsto de 1.9153.) A CXÉLZRA 11.UNICIP, DE SILO' JOSÉ DO BARREIRO, d ecret Artigo 1Q - Fica criado o Oonselbo Florestal Municipal, de aC8rdo com o paragraf0. -ánico do artigo 103 do Ccidigo Florestal, apro vedo pelo Decreto,nQ 23.793 de 23 de Janeiro de 1.934. Artigo 2Q - O Conselho Florestal Municipal, será constituido pelos Re rres-entantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura MuniGirai, da Secretária da Agrioultura, da Associação Rural dó Município e por lavradores locais que se interessem pe la Silvicultura. Artigo 3Q - 0. Conselho Florestal Municipal que ser presidido por um de seus membros, eleito por maioria absãluta de votos, re unir-se-è pelo menos', uma vez por ma, e nos tèrmos do re . gimento interno qeie fel. adotado. Artigo 4Q - Ao Conselno Florestal Municipal compete: á) - Zelar. 'dentro do terrilt&io Nunicipal, pela fiel obser vância do Ccidigo Florestal e das leis e regulamentos complementares, acompannando a ação dás autoridades :Florestais e com elas cooperando; b) "-emitir parecer sõbre as questões relevantes de caráter florestai, representando ao Conselho Florestal dc Esta do, ao qual é subordinado por lei, medidas atinentes a pro teç•o das florestas e matas, trabalhos e . estudos. de reflorestamento e, mais, tõads as que se relacionarem com a flê ra e a fauna do Município; . c) -promover a cooperação das instituições, eurresae e ao cidades, na obra de conservação .das florestas é do reflorestamento rio Município; d) -6ifundir eM todd OOM6nidipio a educação florestal e de proteção a natureza em geral; , e) . instituir prêmios de animação è Silvicultura e por ser, viços prestados a proteção das florestas da -Munioitio; f ,ptótover,-anualtente, a ii-esta da Arvore; É -desempenhar todas as atribuições que lhe competem e - venham a competir por fôrça das leis federais e estaduais. Artigo 5Q - Fica Criado (pelo menos), um cargo de guarda-Florestal Mu-, nicipal. Unia° O guarda floreatal muniCipal será,nVilleadO por indicação do Conselho Florestal Municipal e a èle será subaridnado. Artigo 5Q- O Executivo nuniciPal - tomará.as . providendias que •se - torna red.heecessãrias èpffiél e±ecução da presente lei, que emtrará êm vigor na. data de sua publicação, revogadas as dis posições em contrário. O número de guardasWariará de ao8rdo com as possibilidades e necessidades de cada municipio. Artigo 7Q - Esta lei entrará en vigar,nOdata de sua publicação,revogadas as disrosiOeS em contrario. - SALA DAS SESSOES en 30- d e. ou 1.963, -r P d P n