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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 5/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1963
Date 1963-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO FLORESTAL MUNICIPAL.
native_id89

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Câmara unicipal de São joem do Varreiro 
LEI NQ. 5/63 
(J.:rojeto de lei nQ 6 de 29 - agõsto de 1.9153.) 
A CXÉLZRA 11.UNICIP, DE SILO' JOSÉ DO BARREIRO, d ecret 
Artigo 1Q - Fica criado o Oonselbo Florestal Municipal, de aC8rdo com 
o paragraf0. -ánico do artigo 103 do Ccidigo Florestal, apro 
vedo pelo Decreto,nQ 23.793 de 23 de Janeiro de 1.934. 
Artigo 2Q - O Conselho Florestal Municipal, será constituido pelos Re 
rres-entantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura Muni￾Girai, da Secretária da Agrioultura, da Associação Rural 
dó Município e por lavradores locais que se interessem pe 
la Silvicultura. 
Artigo 3Q - 0. Conselho Florestal Municipal que ser presidido por um 
de seus membros, eleito por maioria absãluta de votos, re 
unir-se-è pelo menos', uma vez por ma, e nos tèrmos do re 
. gimento interno qeie fel. adotado. 
Artigo 4Q - Ao Conselno Florestal Municipal compete: 
á) - Zelar. 'dentro do terrilt&io Nunicipal, pela fiel obser 
vância do Ccidigo Florestal e das leis e regulamentos com￾plementares, acompannando a ação dás autoridades :Flores￾tais e com elas cooperando; 
b) "-emitir parecer sõbre as questões relevantes de cará￾ter florestai, representando ao Conselho Florestal dc Esta 
do, ao qual é subordinado por lei, medidas atinentes a pro 
teç•o das florestas e matas, trabalhos e . estudos. de reflo￾restamento e, mais, tõads as que se relacionarem com a flê 
ra e a fauna do Município; . 
c) -promover a cooperação das instituições, eurresae e ao 
cidades, na obra de conservação .das florestas é do reflo￾restamento rio Município; 
d) -6ifundir eM todd OOM6nidipio a educação florestal e 
de proteção a natureza em geral; , 
e) . instituir prêmios de animação è Silvicultura e por ser, 
viços prestados a proteção das florestas da -Munioitio; 
f ,ptótover,-anualtente, a ii-esta da Arvore; 
É -desempenhar todas as atribuições que lhe competem e - 
venham a competir por fôrça das leis federais e estaduais. 
Artigo 5Q - Fica Criado (pelo menos), um cargo de guarda-Florestal Mu-, 
nicipal. 
Unia° O guarda floreatal muniCipal será,nVilleadO por indicação do 
Conselho Florestal Municipal e a èle será subaridnado. 
Artigo 5Q- O Executivo nuniciPal - tomará.as . providendias que •se - torna 
red.heecessãrias èpffiél e±ecução da presente lei, que em￾trará êm vigor na. data de sua publicação, revogadas as dis 
posições em contrário. 
O número de guardasWariará de ao8rdo com as possibilidades 
e necessidades de cada municipio. 
Artigo 7Q - Esta lei entrará en vigar,nOdata de sua publicação,revoga￾das as disrosiOeS em contrario. 
- SALA DAS SESSOES en 30- d e. ou 1.963, 
-r P d P n 

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