| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
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PODER LEGISLATIVO ii. 'aiiies 109 P. 128jØ O Barrett°..r CÂMARA MUNICIPAL DA EsrÂNcIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 DECRETO LEGISLATIVO N.° 0112003 (Projeto de Decreto Legislativo n. °01 de 1010412003) DISPÕE SOBRE REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 5K O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS ARTIGO 1° - Os concursos públicos para provimento de cargos do serviço público da Câmara Municipal de São José do Barreiro, serão autorizados por ato do Presidente da Câmara Municipal, à vista de existência de vagas e das necessidades da Administração. ARTIGO 2° - Os concursos serão de provas escritas, práticas e de verificação de aptidão do candidato, conforme o caso, podendo optar a Administração por todas modalidades ou por algumas delas. ARTIGO 3° - Poderá haver ainda pontuação por títulos dos candidatos, contando como tal diplomas, cursos e trabalhos publicados inerentes ao cargo pretendido. ARTIGO 4° - O prazo de anos a contar de sua homologação, podendo sei interesses da Administração Municipal. validade dos concursos poderá ser de até 02 (dois) prorrogado por igual período, de acordo com os ARTIGO 5° - A aprovação em concurso público não cria direito a nomeação, que será realizada de acordo com as necessidades do Poder Legislativo. Parágrafo Único: As nomeações respeitarão, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados. PODER LEGISLATIVO ra 1' o. a lhtj &es 109 128 Á é O Earrett°-6' CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNcIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 CAPÍTULO II DOS CANDIDATOS ARTIGO 6° - Poderá candidatar-se aos cargos do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro, qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos básicos, além de outros específicos, que constarão do edital de abertura de concursos: a)ser brasileiro nato ou naturalizado; b)ter 18 (dezoito) anos completos; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); e) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral; f) atender às condições prescritas para o provimento do cargo. ARTIGO 7 - Nos termos da Constituição Federal e demais legislação em vigor, ficam reservadas vagas a portadores de deficiência fisica, desde que sejam aprovados no concurso público e a deficiência fisica seja compatível com o exercício da função pretendida. § 1° - Os portadores de deficiência fisica participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas. § 2° - Os portadores de deficiência fisica deverão requerer, por ocasião da inscrição, a condição de deficiência, para obterem os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas, assim como os candidatos que necessitarem provas especiais em virtude de deficiência fisica. Os candidatos omissos perderão os direitos legais pertinentes. § 3° - A aptidão fisica necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialistas na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação. § 4° - As vagas reservadas aos portadores de deficiência fisica ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos. ARTIGO 8° - Os editais de abertura de concursos estabelecerão, a critério da Comissão de Concursos, as condições especiais exigidas para casos específicos, dentre os quais cargos técnicos, de nível universitário ou de escolaridade e habilitação exigida. CAPÍTULO 111 DA COMJSSAO DE CONCURSOS ARTIGO 9° - O Presidente da Câmara nomeará, por Portaria específica, a Comissão de Concursos, que promoverá todos os atos necessários ao bom e cabal desenrolar do concurso, soberanamente. PODER LEGISLATIVO rÇ\a Mna' . 1 tua , M g bães• jØ9 4ç, Ce.i2wjíj sa * •çr CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 ARTIGO 10 - A Comissão nomeada poderá designar Bancas Examinadoras, escolhidas entre pessoas de reconhecida idoneidade e conhecimento das matérias para auxílio no preparo e julgamento das provas. ARTIGO 11 - Os concursos serão realizados preferencialmente por pessoas estranhas ao quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro, contratadas especialmente para tal finalidade. cApítuLo iv DAS INSCRIÇÕES ARTIGO 12 - A abertura de concurso far-se-á por edital, amplamente divulgado, que mencione o prazo das inscrições, nunca inferior a 05 (cinco) dias. ARTIGO 13 - As inscrições serão requeridas pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente habilitado e com poderes especiais, mediante ficha de inscrição fornecida pela Edilidade. ARTIGO 14 - M fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de quaisquer documentos relacionados no edital ou exigidos no artigo 6° do presente Decreto Legislativo. ARTIGO 15 - No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido acesso às salas de provas ou às dependências do concurso. ARTIGO 16 - Documentos originais não poderão, em hipótese alguma, ficar em poder dos responsáveis pelas inscrições. Os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos em cópias reprográficas tipo xerox, devidamente autenticados. ARTIGO 17 - Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição condicional, sendo obrigatória a anexação de todos os documentos exigidos, por ocasião da inscrição do candidato. ARTIGO 18 - Declarações falsas, inexatas ou incompletas, bem como documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes. ARTIGO 19 - Os requerimentos de inscrição deferidos, significarão o conhecimento e aceitação por parte do candidato, de todas disposições legais baixadas pela Comissão de Concursos, por atos da Administração Pública ou de dispositivos legais sobre concursos públicos. Ga~ •c<A Rua ¢p • 1 ;Ie.ç, 109 $~ '1 é 4 S4 a arreio " «• CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 ARTIGO 20 - A Comissão de Concursos poderá decidir pela aprovação ou pela impugnação de inscrições. Parágrafo Único: o candidato impugnado terá 03 (três) dias para interpor recurso à Comissão. ARTIGO 21 - A Comissão fará publicar nos locais de costume, a relação dos candidatos inscritos e considerados aptos pela Comissão. CAPÍTULO V DAS PROVAS E TITULOS ARTIGO 22 - As provas deverão conter questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo a que se refere o concurso. ARTIGO 23 - As provas serão de caráter eliminatório. ARTIGO 24 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, em sua eliminação do concurso. ARTIGO 25 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato: a) comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas; b) consultar livros, apontamentos ou outras fontes de pesquisas; c) usar máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. d) ausentar-se do recinto das provas, exceto em casos especiais, com a devida permissão de autoridade e em companhia de fiscal designado para tal fim. Parágrafo Único: o candidato que cometer qualquer das infrações acima, será automaticamente excluído do concurso. ARTIGO 26 - As provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas para tal finalidade por ato da Comissão de Concursos ou do Legislativo Municipal. Parágrafo Unico: Será vedado, terminantemente, o ingresso de pessoas estranhas ao concurso nas salas ou outras dependências onde se realizem provas e avaliações dos candidatos, sob qualquer pretexto ou circunstância. ARTIGO 27 - Nos concursos públicos poderão ser considerados como títulos, com pontuação estabelecida pela Comissão nos editais: a) diplomas e certificados de conclusão de cursos; b)trabalhos publicados; c) experiência profissional comprovada. - Qra Mira10 PODER LEGISLATIVO Rua' Barre-11 _.4 CÂMARA MUNICIPAL DA EsTÂNcIA TuRÍsncA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 CAPÍTULO VI DO JULGAMENTO ARTIGO 28 - O julgamento das provas será determinado pelas respostas corretas, qualidade e perfeição dos trabalhos apresentados pelos candidatos. ARTIGO 29 - As provas terão avaliação de zero a cem. Parágrafo único: Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota final inferior a (60) sessenta. ARTIGO 30- Será estabelecido pela Comissão e constará do edital de abertura do concurso, o critério de julgamento e valorização quantitativa e qualitativa dos títulos dos candidatos. ARTIGO 31 - Encerrada a avaliação das provas e títulos, será o resultado amplamente divulgado, publicado pela Comissão nos locais de costume e na imprensa local. ARTIGO. 32 - Os candidatos poderão requerer revisão de provas e notas, no prazo de cinco dias a contar da data de publicação do resultado. ARTIGO 33 - Os recursos e pedidos de revisão deverão conter justificativas pormenorizadas, sendo de pronto indeferidos os que não contenham fatos concretos ou que se baseiem em razões subjetivas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 34 - Quando, em qualquer fase do concurso, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o resultado final do concurso, será o mesmo anulado, parcial ou totalmente, promovendo-se responsabilidade dos culpados. ARTIGO 35 - As nomeações serão efetuadas de acordo com as necessidades e interesses da Edilidade, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos. Parágrafo Unico: Em caso de empate, terão preferência, sucessivamente os candidatos: a) com maior número de filhos; b) o candidato de maior idade. ARTIGO 36 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a Homologação do resultado final do concurso, à vista dos relatórios apresentados pela Comissão. Mu k u /P a pan. M 1 es 109 1% Gep 12830 - do - - CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax (12) 3117-1311 ARTIGO 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos, devidamente justificados e "ad referendum" do Presidente da Câmara Municipal. ARTIGO 38 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do de abril de 2003. V Presidente da âma Ca Municipal \AYúkf WLLTONTFERREFRA LEITE 1° Secretário FÃtiAp° id?Z&Llho Chefe de Secretaria ,' Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Câmara Municipal em 24 de abril de 20 03.