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norma nº 1/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
DECRETO LEGISLATIVO N.° 0112003 
(Projeto de Decreto Legislativo n. °01 de 1010412003) 
DISPÕE SOBRE REGULAMENTO GERAL DE 
CONCURSOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 5K 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 
ARTIGO 1° - Os concursos públicos para provimento de cargos do serviço 
público da Câmara Municipal de São José do Barreiro, serão autorizados por ato do Presidente da 
Câmara Municipal, à vista de existência de vagas e das necessidades da Administração. 
ARTIGO 2° - Os concursos serão de provas escritas, práticas e de verificação 
de aptidão do candidato, conforme o caso, podendo optar a Administração por todas modalidades ou 
por algumas delas. 
ARTIGO 3° - Poderá haver ainda pontuação por títulos dos candidatos, 
contando como tal diplomas, cursos e trabalhos publicados inerentes ao cargo pretendido. 
ARTIGO 4° - O prazo de 
anos a contar de sua homologação, podendo sei 
interesses da Administração Municipal. 
validade dos concursos poderá ser de até 02 (dois) 
prorrogado por igual período, de acordo com os 
ARTIGO 5° - A aprovação em concurso público não cria direito a nomeação, 
que será realizada de acordo com as necessidades do Poder Legislativo. 
Parágrafo Único: As nomeações respeitarão, rigorosamente, a ordem de 
classificação dos aprovados. 
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Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
CAPÍTULO II 
DOS CANDIDATOS 
ARTIGO 6° - Poderá candidatar-se aos cargos do Quadro Geral de Servidores 
da Câmara Municipal de São José do Barreiro, qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos 
básicos, além de outros específicos, que constarão do edital de abertura de concursos: 
a)ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b)ter 18 (dezoito) anos completos; 
c) estar em gozo dos direitos políticos; 
d) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); 
e) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral; 
f) atender às condições prescritas para o provimento do cargo. 
ARTIGO 7 - Nos termos da Constituição Federal e demais legislação em 
vigor, ficam reservadas vagas a portadores de deficiência fisica, desde que sejam aprovados no 
concurso público e a deficiência fisica seja compatível com o exercício da função pretendida. 
§ 1° - Os portadores de deficiência fisica participarão do certame em igualdade de condições 
com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas. 
§ 2° - Os portadores de deficiência fisica deverão requerer, por ocasião da inscrição, a 
condição de deficiência, para obterem os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos 
locais das provas, assim como os candidatos que necessitarem provas especiais em virtude de 
deficiência fisica. Os candidatos omissos perderão os direitos legais pertinentes. 
§ 3° - A aptidão fisica necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada 
por perícia médica, por especialistas na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de 
nomeação. 
§ 4° - As vagas reservadas aos portadores de deficiência fisica ficarão liberadas em caso de não 
ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos. 
ARTIGO 8° - Os editais de abertura de concursos estabelecerão, a critério da 
Comissão de Concursos, as condições especiais exigidas para casos específicos, dentre os quais cargos 
técnicos, de nível universitário ou de escolaridade e habilitação exigida. 
CAPÍTULO 111 
DA COMJSSAO DE CONCURSOS 
ARTIGO 9° - O Presidente da Câmara nomeará, por Portaria específica, a 
Comissão de Concursos, que promoverá todos os atos necessários ao bom e cabal desenrolar do 
concurso, soberanamente. 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
ARTIGO 10 - A Comissão nomeada poderá designar Bancas Examinadoras, 
escolhidas entre pessoas de reconhecida idoneidade e conhecimento das matérias para auxílio no 
preparo e julgamento das provas. 
ARTIGO 11 - Os concursos serão realizados preferencialmente por pessoas 
estranhas ao quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro, contratadas 
especialmente para tal finalidade. 
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DAS INSCRIÇÕES 
ARTIGO 12 - A abertura de concurso far-se-á por edital, amplamente 
divulgado, que mencione o prazo das inscrições, nunca inferior a 05 (cinco) dias. 
ARTIGO 13 - As inscrições serão requeridas pelo próprio candidato, ou por 
procurador legalmente habilitado e com poderes especiais, mediante ficha de inscrição fornecida pela 
Edilidade. 
ARTIGO 14 - M fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam 
corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de quaisquer documentos 
relacionados no edital ou exigidos no artigo 6° do presente Decreto Legislativo. 
ARTIGO 15 - No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de 
identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido acesso às salas de provas ou às 
dependências do concurso. 
ARTIGO 16 - Documentos originais não poderão, em hipótese alguma, ficar 
em poder dos responsáveis pelas inscrições. Os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos 
em cópias reprográficas tipo xerox, devidamente autenticados. 
ARTIGO 17 - Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição condicional, 
sendo obrigatória a anexação de todos os documentos exigidos, por ocasião da inscrição do candidato. 
ARTIGO 18 - Declarações falsas, inexatas ou incompletas, bem como 
documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os 
atos dela decorrentes. 
ARTIGO 19 - Os requerimentos de inscrição deferidos, significarão o 
conhecimento e aceitação por parte do candidato, de todas disposições legais baixadas pela Comissão 
de Concursos, por atos da Administração Pública ou de dispositivos legais sobre concursos públicos. 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
ARTIGO 20 - A Comissão de Concursos poderá decidir pela aprovação ou 
pela impugnação de inscrições. 
Parágrafo Único: o candidato impugnado terá 03 (três) dias para interpor 
recurso à Comissão. 
ARTIGO 21 - A Comissão fará publicar nos locais de costume, a relação dos 
candidatos inscritos e considerados aptos pela Comissão. 
CAPÍTULO V 
DAS PROVAS E TITULOS 
ARTIGO 22 - As provas deverão conter questões objetivas e de aplicação 
prática no desempenho do cargo a que se refere o concurso. 
ARTIGO 23 - As provas serão de caráter eliminatório. 
ARTIGO 24 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as 
provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, em sua 
eliminação do concurso. 
ARTIGO 25 - Durante a realização das provas, não será permitido ao 
candidato: 
a) comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas; 
b) consultar livros, apontamentos ou outras fontes de pesquisas; 
c) usar máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. 
d) ausentar-se do recinto das provas, exceto em casos especiais, com a devida 
permissão de autoridade e em companhia de fiscal designado para tal fim. 
Parágrafo Único: o candidato que cometer qualquer das infrações acima, será 
automaticamente excluído do concurso. 
ARTIGO 26 - As provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente 
designadas para tal finalidade por ato da Comissão de Concursos ou do Legislativo Municipal. 
Parágrafo Unico: Será vedado, terminantemente, o ingresso de pessoas 
estranhas ao concurso nas salas ou outras dependências onde se realizem provas e avaliações dos 
candidatos, sob qualquer pretexto ou circunstância. 
ARTIGO 27 - Nos concursos públicos poderão ser considerados como títulos, 
com pontuação estabelecida pela Comissão nos editais: 
a) diplomas e certificados de conclusão de cursos; 
b)trabalhos publicados; 
c) experiência profissional comprovada. 
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CÂMARA MUNICIPAL DA EsTÂNcIA TuRÍsncA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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CAPÍTULO VI 
DO JULGAMENTO 
ARTIGO 28 - O julgamento das provas será determinado pelas respostas 
corretas, qualidade e perfeição dos trabalhos apresentados pelos candidatos. 
ARTIGO 29 - As provas terão avaliação de zero a cem. 
Parágrafo único: Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota 
final inferior a (60) sessenta. 
ARTIGO 30- Será estabelecido pela Comissão e constará do edital de abertura 
do concurso, o critério de julgamento e valorização quantitativa e qualitativa dos títulos dos 
candidatos. 
ARTIGO 31 - Encerrada a avaliação das provas e títulos, será o resultado 
amplamente divulgado, publicado pela Comissão nos locais de costume e na imprensa local. 
ARTIGO. 32 - Os candidatos poderão requerer revisão de provas e notas, no 
prazo de cinco dias a contar da data de publicação do resultado. 
ARTIGO 33 - Os recursos e pedidos de revisão deverão conter justificativas 
pormenorizadas, sendo de pronto indeferidos os que não contenham fatos concretos ou que se baseiem 
em razões subjetivas. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
ARTIGO 34 - Quando, em qualquer fase do concurso, ocorrer irregularidade 
insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o resultado final do concurso, será o 
mesmo anulado, parcial ou totalmente, promovendo-se responsabilidade dos culpados. 
ARTIGO 35 - As nomeações serão efetuadas de acordo com as necessidades e 
interesses da Edilidade, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos. 
Parágrafo Unico: Em caso de empate, terão preferência, sucessivamente os 
candidatos: 
a) com maior número de filhos; 
b) o candidato de maior idade. 
ARTIGO 36 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a Homologação 
do resultado final do concurso, à vista dos relatórios apresentados pela Comissão. 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax (12) 3117-1311 
ARTIGO 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Concursos, devidamente justificados e "ad referendum" do Presidente da Câmara Municipal. 
ARTIGO 38 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do de abril de 2003. 
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Presidente da âma Ca Municipal 
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WLLTONTFERREFRA LEITE 
1° Secretário 
FÃtiAp° id?Z&Llho 
Chefe de Secretaria 
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Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da 
Câmara Municipal em 24 de abril de 20 03. 

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