| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1963 |
| Date | 1963-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CRIAR CARGOS. |
| native_id | 94 |
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SALA DAS ASSOES em 3u ,e ,Jutubra , Dr, RU]N1 ONTUIRO DZ: AIDRADI -presidenteCâmara imicipal de São joóé do Barreiro LLI N2, 10/63 (Projeto de Lei n 2 11 de 29/8163) A UMARA MUNICIPAL DE S210 JOSÉ DO BARRETRO,decret a: Artigo 1 2 - Os cargos Públicos Municipais, todos isolados, aeeesiveie aos oandidatos de ambos sexos, a partir da promulgação desta lei, passam a ser preenchidos, obedecidas as denominaçbee seguintes: Contador Contratado ou nomeado Tesoureira. Dulce Villaça Secretarie Cetia Grandchamp Secretaria da JAM Maria Cecilia Costa Fiscal Geral Homero Augusto Lobão Flecha Auxiliar Foromoso-Antonio Germano 1 , imentel Isncarregado da Usina João :arcelo leotorista José Alexandre Tratorista Joaquim Pinto Lima Zelador d'agua Joaquim Pedro Leite Zelador do Cemitério Joaquim Anto da Fonseca Zelador do Jardim José Borges doe Santos Zelador Limpeza Públioa..José Benedito Pereira Zelador :,a 1-,epreea Lair Macedo Dias Cr. ..300.000,00 216.000,00 216.000,00 168.000,00 300.000,00 144.000,00 144.000,00 216.000,00 300.000,00 168.000,00 168.000,00 168.000,00 168.000,00 120.000,00 Artigo Artigo Ar tigo Artigo Artigo 22 - Ficam criados cinco cargos para Pessoal :eixo, pessoal de Obras mensalistss - sendo um pedreiro com vencimentos ihnublde digo, vencimentos anual de trezentos e sessenta mil cruzeiros (O r .- 360.000,00) quatro outros de Auxiliares de Obras, com vencimentos anual **da um de duzentos e dezesseis mil cruzeiros-- (Cr$216.000,00) e mais séte cargos de Pessoal Fixo nenseliatae para Conservação de _estradas :unicipaie (oantoneiros) l oada mu com vencimento anual de cento e sessenta oito mil cluzeiros - (cr$168.000 l oo). 32 - Os diaristas Pessoal Variavel, passam a receber diárias nunea inferior a quinhentos cruzeiros (Cr$500,00). 42 - Continuam prevalecendo as disposiçbea dos arts,22,42,52,621,72, 82 ,92 ,102,112 da Lei n2 3 de 25 de novembro de 1.957 e revoga das as não re:- eridas nesta lei. 52 - rica autorizado o Sr, Prefeito Municipal realizar a operação de credito neoessário para cobertura das despesas com as majo rações previstas e autorizadas na presente lei. 62 - -sta lei entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrario.