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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 10/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1963
Date 1963-10-30
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CRIAR CARGOS.
native_id94

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texto integral #

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SALA DAS ASSOES em 3u ,e ,Jutubra , 
Dr, RU]N1 ONTUIRO DZ: AIDRADI 
-presidente￾Câmara imicipal de São joóé do Barreiro 
LLI N2, 10/63 
(Projeto de Lei n 2 11 de 29/8163) 
A UMARA MUNICIPAL DE S210 JOSÉ DO BARRETRO,decret a: 
Artigo 1 2 - Os cargos Públicos Municipais, todos isolados, aeeesiveie aos 
oandidatos de ambos sexos, a partir da promulgação desta lei, 
passam a ser preenchidos, obedecidas as denominaçbee seguintes: 
Contador Contratado ou nomeado 
Tesoureira. Dulce Villaça 
Secretarie Cetia Grandchamp 
Secretaria da JAM Maria Cecilia Costa 
Fiscal Geral Homero Augusto Lobão 
Flecha Auxiliar Foromoso-Antonio Germano 1 , imentel 
Isncarregado da Usina João :arcelo 
leotorista José Alexandre 
Tratorista Joaquim Pinto Lima 
Zelador d'agua Joaquim Pedro Leite 
Zelador do Cemitério Joaquim Anto da Fonseca 
Zelador do Jardim José Borges doe Santos 
Zelador Limpeza Públioa..José Benedito Pereira 
Zelador :,a 1-,epreea Lair Macedo Dias 
Cr. ..300.000,00 
216.000,00 
216.000,00 
168.000,00 
300.000,00 
144.000,00 
144.000,00 
216.000,00 
300.000,00 
168.000,00 
168.000,00 
168.000,00 
168.000,00 
120.000,00 
Artigo 
Artigo 
Ar tigo 
Artigo 
Artigo 
22 - Ficam criados cinco cargos para Pessoal :eixo, pessoal de Obras 
mensalistss - sendo um pedreiro com vencimentos ihnublde digo, 
vencimentos anual de trezentos e sessenta mil cruzeiros (O r .-
360.000,00) quatro outros de Auxiliares de Obras, com venci￾mentos anual **da um de duzentos e dezesseis mil cruzeiros-- 
(Cr$216.000,00) e mais séte cargos de Pessoal Fixo nenseliatae 
para Conservação de _estradas :unicipaie (oantoneiros) l oada mu com vencimento anual de cento e sessenta oito mil cluzeiros - (cr$168.000 l oo). 
32 - Os diaristas Pessoal Variavel, passam a receber diárias nunea 
inferior a quinhentos cruzeiros (Cr$500,00). 
42 - Continuam prevalecendo as disposiçbea dos arts,22,42,52,621,72, 
82 ,92 ,102,112 da Lei n2 3 de 25 de novembro de 1.957 e revoga 
das as não re:- eridas nesta lei. 
52 - rica autorizado o Sr, Prefeito Municipal realizar a operação 
de credito neoessário para cobertura das despesas com as majo 
rações previstas e autorizadas na presente lei. 
62 - -sta lei entrará em vigor na lata de sua publicação, revoga￾das as disposiçbes em contrario. 

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